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Artigo

Um mergulho na cobrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco, artigo de Almacks Luiz Silva

 

 

Um mergulho na cobrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco, artigo de Almacks Luiz Silva

UM MERGULHO NA COBRANÇA PELO USO DAS ÁGUAS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO1

1.DA ATUAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DAS ÁGUAS

Em 2020, a Agência Nacional das Águas – ANA lançou uma versão, comemorativa aos 10 (dez) anos, da Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil. Vale ressaltar que apesar do lançamento ter ocorrido em 2020, a data de aniversário decenal da referida publicação incide sobre o ano de 2019.

Sem sombra de dúvida é um magnífico trabalho que detalha o que é cobrança sobre uso da água, além de apresentar o surgimento da mesma no Brasil, bem como a fundamentação legal. Para além desse enfoque, aborda ainda as cobranças sobre usos da água nas Unidades Federativas e suas respectivas Bacias Hidrográficas, quanto àquelas em que essa cobrança é uma realidade e suas correspondentes arrecadações.

A obra supracitada apresenta mínimos detalhes, sendo recomendada sua consulta, a qual se estabelece de forma online2. A recomendação se baseia no fato de que a obra tem tudo ou quase tudo que se faz necessário saber sobre cobrança de uso das águas.

No entanto, quando o tema é detalhamento da Cobrança pelo Uso da Água na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, que teve início em julho de 2010, o presente artigo conduz a um ‘mergulho” para “pesca” dado a dado; Estado por Estado; município por município; e ainda vislumbrar os problemas específicos de cada município que compõe a abrangência da referida Bacia.

Toma-se por base para este “mergulho” os dados de cobrança referente ao ano de 2019 que podem ser acessados de forma online.3

No período entre 2008 e 20104, a ANA trouxe a fórmula da cobrança sobre o uso da água para da Bacia Hidrográfica dos Rios – Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, em São Paulo, baseada numa metodologia não condizente com a realidade da Bacia do São Francisco, porque a PCJ é uma Bacia, extremamente urbana, portanto a Cobrança aplicada na referida Bacia visa muito o saneamento e indústria, enquanto a Bacia Hidrográfica do São Francisco tem uma característica mais rural e tem a predominância da agricultura, principalmente a irrigada.

Além do mais, o Comité da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco só veio a alterar a sua cobrança através da Deliberação nº 945 de 25 de agosto de 2017 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF e implementada no ano de 2019, a qual é analisada neste artigo.

Este artigo ocupa-se também com uma questão que não quer calar! Como é a destinação final do uso da água cobrada pela ANA? A que fim se destina? Quem se beneficia com essa cobrança? Ao longo do texto serão dadas as respostas.

2. DA ATUAÇÃO DO COMITÉ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANSCISCO – CBHSF

No lapso temporal entre a aprovação da Deliberação nº 94 na Plenária do CBHSF e sua aprovação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que aprovou a Nova Metodologia de Cobrança que veio trazer a eficiência e a racionalidade, como inovação a essa metodologia, permitido ao outorgado reduzir o valor cobrado de acordo com a aplicação de sustentabilidade em seu processo de captação/consumo/lançamento de efluente.

No Processo nº 0200.205.708/2017-37 houve a solicitação de vistas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura – CNA6, a pedido de uma Associação de Fruticultores de Petrolina – PE. Tal solicitação tinha mero objetivo procrastinatório quanto a efetivação da Cobrança no ano de 2018.

Apenas para fins didáticos da exposição de fatos e conjuntura, o município de Petrolina, em Pernambuco, tem análise apartada. Cabe destacar que este município é apelidado pelos fruticultores de “Eldorado do São Francisco”.

2.2 Caracterizando a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco

A Bacia Hidrográfica do rio São Francisco abrange 639.219 km2 de área de drenagem (7,5% do país) e vazão média de 2.850 m3/s (2% do total do país). O rio São Francisco tem 2.700 km de extensão e nasce na Serra da Canastra em Minas Gerais, escoando no sentido sul-norte pela Bahia e Pernambuco, quando altera seu curso para este, chegando ao Oceano Atlântico através da divisa entre Alagoas e Sergipe.

Esta Bacia possui sete unidades da federação – Bahia (48,2%), Minas Gerais (36,8%), Pernambuco (10,9%), Alagoas (2,2%), Sergipe (1,2%), Goiás (0,5%), e Distrito Federal (0,2%) – e 505 municípios (cerca de 9% do total de municípios do país), porém apenas 122 (cento e vinte e dois municípios) são municípios arrecadadores, ou seja, 24,15 %, dos 505 municípios. São 122 (cento e vinte e dois municípios) que fazem parte da cobrança na Bacia, ou seja, 23,68 %.

2.3 A Cobrança a nível estadual dentro da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e sua Agência ou Entidade Delegatária

Dentre os 06 (seis) Estados, apenas o Estado de Minas Gerais já tem Cobrança implantada em três sub-bacias do Rio São Francisco a saber: Rio das Velhas, Pará e Verde Grande (que é um comité Federal compartilhado entre Minas Gerais e Bahia). Todas essas sub-bacias seguem o acordo feito na formação do CBHSF de ter uma Agência Única de Bacias e nos três comitês correspondentes, a Agência Peixe Vivo é Delegatária, cumprindo, assim, os papéis de Agência no Comitê do São Francisco e Agência nos Comitês afluentes mineiros simultaneamente.

Em 25 de janeiro de 2019 aconteceu o crime sociambiental em Brumadinho com 270 mortos, 259 encontrados e 11 desaparecidos. Por se tratar de crime, foram apresentados7 16 indiciados por homicídio doloso e crime ambientais pelo Ministério Público Estadual.

O Córrego do Feijão, onde aconteceu o crime de Brumadinho, em decorrência das atividades da Empresa Vale, é um dos afluentes do Rio Paraopebas, que é tributário do Rio São Francisco, assim pertencente a BHSF. Resta saber porque o Estado de Minas Gerais não implantou a Cobrança pelo Uso da Água na Sub-bacia do Rio Paraopebas. Sabendo-se que Bacia do Paraopebas que tem um potencial maior do que toda a Calha do Rio São Francisco que é na ordem dos R$ 41 milhões de reais. É no mínimo muito estranho a não cobrança sob uso das águas na sub-bacia do Rio Paraopebas. Segundo especialistas, se fosse implantada a Cobrança nesta Bacia, impactaria por demais a lucratividade do setor de extração mineral. A não cobrança reflete também o poder dos empresários da mineração no Estado de Minas Gerais. Entre o dever –fazer do gestor público, nos últimos governos, e o poderio minerador, restou a incapacidade de implantar a cobrança nessa Bacia.

Vale ressaltar que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH do Estado da Bahia, aprovou as Diretrizes e Critérios para Cobrança através da RESOLUÇÃO Nº 110 de 07 de dezembro de 2017, porém até a presente data ainda não implementou a cobrança em seus sub-comitês da porção San Franciscana, muito menos no Estado de modo geral.

Na Bahia, o ex-governador, Octávio Mangabeira na década de 1950 já dizia: “Pense num Absurdo, na Bahia tem precedente”. Eis um exemplo de absurdo baiano: O Oeste da Bahia com suas sub-bacias afluentes do Rio São Francisco, com águas superficiais e subterrâneas apresenta um potencial de arrecadação de cobrança pelo uso dessas águas, maior que toda a calha do Rio São Francisco, como já informada, que é da ordem de R$ 41 milhões. Caso o Estado da Bahia já tivesse implantado essa cobrança na região Oeste estaria com divisas similares, no entanto há uma “ameaça’ de implantação em 2021 de Cobrança sobre as águas na Sub-Bacia do Verde (que não tem mais verde) e do Jacaré (que não tem mais Jacaré) porque exploraram todas as águas dessa Bacia. Cabe perguntar a quem e sob o que incidirá a cobrança ‘ameaçada’ pelo governo baiano?

Parece que o “remo” que dá em Minas, dá também na Bahia, pois o poder do agronegócio neste último vem sendo mais forte em face do Governo, que ainda não instituiu a cobrança sob uso das águas na região oeste. Ou seja, mineração e agronegócios sobrepondo o dever-fazer estatal.

Cabe destacar que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH do Estado da Bahia, aprovou as Diretrizes e Critérios para Cobrança através da RESOLUÇÃO Nº 110 de 07 de dezembro de 2017, porém até a presente data ainda não implementou a cobrança em seus sub-comitês da porção San Franciscana e neste Estado de um modo geral.

A tabela abaixo exemplifica a ocorrência da cobrança sobre uso da água na CBHSF. A tabela 01 apresenta os valores dos boletos emitidos pela ANA aos usuários outorgados na Bacia, bem como o total geral a ser recebido. Num total de 6 (seis) entes públicos estaduais, 122 (cento e vinte e dois) municipais e um distrital.

Tabela 01. Informativo de valores de boletos emitidos pela ANA referente cobrança sobre uso da água na CBHSF 2019

 

ESTADO

MUNICÍPIOS

VALOR

O1

Bahia

29

R$ 19.843.855,89

02

Pernambuco

21

R$ 10.088.795,72

03

Minas Gerais

45

R$ 6.091.115,65

04

Alagoas

11

R$ 2.667.111,84

05

Sergipe

12

R$ 2.171.594,12

06

Goiás

03

R$ 200.941,38

07

Distrito Federal

01

R$ 11.951,46

TOTAL

122

R$ 41.075.366,06

 

Fonte: https://cbhsaofrancisco.org.br/contrato-de-gestao/usuarios-e-valores/

Na tabela 02 tem-se uma comparação entre os valores dos boletos pagos, logo a captação de recursos financeiro transferida para a Agência Peixe Vivo, Entidade Delegatária que faz o papel de Agência no CBHSF.

Tabela 02. Valores totais referentes a cobrança do uso da água na CBHSF- 2019

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

Valores cobrados aos usuários (boletos emitidos pela ANA)

R$ 41.075.366,06

Valores arrecadados

R$ 34.197.191,34

Valores transferidos pela ANA para APV/CBH

R$ 33.193.299,41

 

Fonte: https://cbhsaofrancisco.org.br/contrato-de-gestao/usuarios-e-valores/

Assim, dos boletos emitidos pela ANA, uma parte bastante significativa não foi paga até 31 de dezembro de 2019, perfazendo um total de R$ 6.878.174,72, o qual é um valor considerável que poderia ter sido usado pelo CBHSF enquanto investimento em Projetos Hidroambientais e Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB, os quais são exigências legais da Lei 11.445/2007. Atualmente, cerca de 38% dos 5.570 municípios tem o referido Plano, que o CBHSF financia a custo zero para os municípios da Bacia. Vale ressaltar que um dos fins da cobrança é exatamente gerar investimentos na própria Bacia. Os dados acima analisados ganham maior robustez quando observados Estado por Estado, conforme se verifica da tabela a seguir:

O Estado que teve a maior arrecadação foi o da Bahia enquanto que Goiás teve o menor valor arrecadado.

Ressalta-se que mesmo excluíndo-se a arrecadação referente a Transposição, a qual foi apelidada de Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF, à época, com o objetivo de desviar os conflitos que aconteciam em torno do processo de transposição, o Estado continua sendo o maior arredador da BHSF. Cabe informar que além dessa transposição, propriamente dita, temos na Bacia cobrança pelo uso da água em transposição nos Estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Para melhor ilustrar os dados acima, acrescenta-se o gráfico abaixo:

Gráfico 01. Arrecadação por Estados

cobrança por estado - rio são francisco

Fonte: Elaborado pelos autores/2020

Nota-se visualmente o potencial do valor da cobrança individual do Estado da Bahia dentro da Cobrança pelo Uso da Água na BHSF.

3.ARRECADAÇÃO SOBRE USO DA ÁGUA NOS ESTADOS QUE COMPÕEM A BACIA HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO

Neste tópico será feita a análise detalhada da cobrança, arrecadação e peculiaridades que envolvem a temática deste trabalho, além de apresentar a finalidade do uso da água.

3.1 Estado da Bahia

A Bahia é um dos 06 (seis) Estados que compõe a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, portanto inserido nas regiões fisiográficas do Médio e Sub-médio São Francisco, tendo a maior porção territorial com 116 (cento e dezesseis) município que fazem parte da Bacia, dentre os quais, 29 (vinte e nove) são município arrecadadores. Os munícipios arrecadadores do Estado da Bahia e os valores arrecadados estão assim dispostos:

Tabela 03 – ESTADO DA BAHIA

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: Elaborada pelos autores/ 2020

Como bem se depreende da tabela acima, tem-se que:

  1. A ANA emitiu boletos para os outorgados na porção do São Francisco no Estado da Bahia no montante de R$ 19.843.855,89, no entanto só foi paga a quantia de R$ 17.840.639,29, sendo assim o valor total da inadimplência é de R$ 2.003.216,60;

  1. O município de Casa Nova tem algumas peculiaridades. Ele concentra o maior plantio de uva de mesa para exportação e fabricação de vinho no Estado. As vinícolas instaladas neste município têm uma média de pagamento anual de R$ 1.700,00. A maior arrecadação do município advém do Distrito de Irrigação Nilo Coelho –DINC, localizado em Petrolina – PE, porém a captação ocorre no município de Casa Nova contribuindo para arrecadação com R$ 830.723,49 dos R$ 1.602.255,74 totais arrecadados.

 

  1. Na época da aplicação da Nova Metodologia de Cobrança aprovada pela DELIBERAÇÃO Nº 94 de 25 de agosto de 2017, diretores do DINC protestaram contra a metodologia aplicada, e como já citado, após remissão deste protesto para a Câmara Técnica de Cobrança do CNRH, foi expedido parecer favorável com subsequente aprovação no Plenário.

 

  1. A tomada de água do Eixo Norte da Transposição sai do território do município de Curaçá e dos R$ 10.936.656,68 arrecadados pelo município, R$ 10.471.226,05 foram pagos pelo Ministério de Desenvolvimento Regional;

  1. Na arrecadação do município de Paulo Afonso – BA, tem um adicional de R$ 156.858,18 pago pela CASAL – Cia. de Água de Alagoas, referente a uma captação dentro do território baiano pertencente ao Sistema Adutor Coletivo do Sertão (abastecimento público).

 

  1. O leitor já deve ter observado, que esse caso é similar ao caso do DINC que é um distrito de irrigação no município de Petrolina – PE e tem sua captação no município de Casa Nova – BA. Ressalta-se que o parâmetro para a cobrança é o local da captação, logo trata-se de cobrança georeferenciada e assim a receita é do município (em tese) onde está a captação.

 

  1. O município de Juazeiro também tem peculiaridades interessantes:

  • Pagamentos por captação pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, no valor de R$ 44.049,42 referente captação para SAA Petrolina – PE (mesmo caso do DINC e da CASAL);

  • A Agrovale, que é proprietária da maior área plantada de cana por sulco (uma das técnicas mais rudimentares de irrigação) na BHSF pagou durante o ano de 2019, o valor de R$ 82.442,70;

 

  • O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Juazeiro pagou R$ 45.413,65 como Abastecimento Público, pela captação no próprio município, no entanto, pagou R$ 349.450,41 como Abastecimento Público e captação na cidade de Petrolina – PE e R$ 162.430,11 como Esgotamento Sanitário com lançamento no município de Petrolina – PE, perfazendo o total de R$ 557.294,17, enquanto que a COMPESA do outro lado do rio na cidade de Petrolina – PE, pagou R$ R$ 996.206,40.

Com a análise do gráfico abaixo, parte destas questões são facilmente respondidas.

Gráfico 02. Categorias de cobrança do uso da água na Bahia

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: Elaborado pelos autores/2020

Cabe destaque aqui para os valores arrecadados com a transposição.

3.2. Estado De Pernambuco

O Estado do Pernambuco está situado na região Fisiográfica do Submédio São Francisco, possui 69 (sessenta e nove) município no território da Bacia Hidrográfica e 21 (vinte e um) desses municípios são arrecadadores.

Os dados da arrecadação via Cobrança pelo Uso das Águas no Estado do Pernambuco se apresenta da seguinte forma:

Tabela 04 – ESTADO DE PERNAMBUCO

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: elaborada pelos autores/2020

Como bem se depreende da tabela acima, tem-se que:

  1. O município de Floresta teve uma arrecadação de R$ 4.661.356,53 por que é de seu território que sai a tomada de água do Eixo Leste da Transposição e o Ministério de Desenvolvimento Regional recolheu R$ 4.514.681,15. Só para que fique bem claro, que a Cobrança pelo Uso das Águas toma como referência as coordenadas da captação, que nesse caso é no município de Floresta – PE;

  1. Outro município que merece comentários é o de Petrolina. O setor de abastecimento e saneamento no geral foi responsável pelo pagamento de R$ 1.538.310,20. Só a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA recolheu R$ 996.206,41após a aplicação da nova metodologia da Cobrança pelo Uso das Águas na Bacia do Rio São Francisco;

 

  1. Setor que merece destaque é a irrigação que foi responsável pelo pagamento de R$ 1.536,979,47.

Como anunciado anteriormente no tópico 3, item B, o município de Casa Nova – BA, por conta da captação do DINC em seu território, faz com que o valor de R$ 830.723,49 não seja atribuído ao município de Petrolina – PE, que passaria de 2 milhões de reais a arrecadação pelo setor da irrigação no município. Vale ressaltar que o DINC foi concebido como um Distrito de Irrigação de 60.000 há. Depois foi revisto para 22.949 e por fim incorporou 4.819 ha, atualmente possuindo uma área total de 24.837 ha.

A operação é simples. O valor dos boletos emitidos pela ANA em razão de hectare (ha), no DINC, é correspondente a R$ 33,45 por ano. Dividindo-se esse valor por mês, (base temporal da cobrança) paga-se mensalmente R$ 2,76. Por isso que o “Agro que é TEC. É POP. É TUDO!” Quando se tem água. Paga-se por hectare (ha) / mês de água irrigada para fruticultura destinada à exportação, menos do que o trabalhador rural, do Distrito de Irrigação, que nele trabalha e reside, paga por sua casa de 45 m2 junto ao Programa Minha Casa Minha Vida na periferia de Petrolina.

Ilustrando os dados gerais de arrecadação pelo uso da água em Pernambuco tomando por base as categorias adotadas pela ANA, tem-se o gráfico a seguir:

Gráfico 3. Categorias de cobrança do uso da água em Pernambuco

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: Elaborado pelos autores/2020

3.3 Estado de Minas Gerais

O Estado de Minas Gerais, como chamamos é o altíssimo, por ser o produtor de água no São Francisco. Ele está situado na região fisiográfica do Alto São Francisco, possui 238 (duzentos e trinta e oito) municípios na Bacia Hidrográfica e tem como arrecadadores 45 (quarenta e cinco) municípios. Minas Gerais é o Estado que tem o maior número de município arrecadadores, portanto os dados da Cobrança pelo Uso das Águas deste Estado estão assim dispostos:

Tabela 05 – ESTADO DE MINAS GERAIS

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: Elaborados pelos autores/ 2020

Como bem se depreende da tabela acima, tem-se que a arrecadação do município Itacarambi destoa dos demais municípios mineiros porque é nesse município que ocorre a captação do Projeto de Irrigação do Jaíba, responsável pelo recolhimento de R$ 719.285,53. Este Projeto foi um dos primeiros projetos irrigados do São Francisco.

Com base no gráfico abaixo observa-se a discrepância da cobrança sobre uso da água a partir das categorias instituídas pela ANA. Cabe destaque neste gráfico a ausência de cobrança por transposição, no entanto os valores da categoria irrigação chegam a 80%.

Gráfico 04 Categorias de cobrança do uso da água em Minas Gerais

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: Elaborado pelos autores/2020

.

3.4. Estado de Alagoas

Alagoas é um Estado que está situado na região fisiográfica do Baixo São Francisco. Possui 50 (cinquenta) municípios na Bacia do São Francisco, 11 (onze) deles arrecadadores.

Como dissemos que o Estado de Minas Gerais é o Estado produtor de água. Vale ressaltar que Alagoas e Sergipe, situados na região fisiográfica do Baixo São Francisco, área da Foz do Velho Chico, mais precisamente na cidade Piaçabuçu –AL, são os Estados onde o rio é mais impactado, por todos esses projetos, barragens, baixas vazões e lançamentos de efluentes no Alto, Médio e Submédio, ficando todo o passivo para a região do Baixo São Francisco, que é composta pelos Estados de Alagoas, Sergipe e algumas poucas cidades da Bahia. O Estado de Alagoas também tem algumas considerações que podemos detectar em alguns de seus municípios arrecadadores.

Tabela 06 – ESTADO DE ALAGOAS

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: Elaborado pelos autores/ 2020

Como bem se depreende da tabela acima, tem-se que:

  1. No município de Delmiro Gouveia existe o Canal Adutor do Sertão que recolheu R$ 369.744,12 do total dos R$ 427.685,08 pagos no município;

  1. A Adutora Pão de Açúcar, no munício de mesmo nome, pagou R$ 233.332,23 dos R$ 371.104,58 totais pagos pelo município;

 

  1. No município de Penedo, os maiores pagadores foram o Distrito de Irrigação de Betume que pagou R$ 694.137,89 e o SAAE, R$ 174.993,23;

 

  1. Em Porto Real do Colégio o maior pagador foi o Projeto Cotinguiba – Pindoba com R$ 198.492,33, Projeto Itiúba R$ 88.801,81, Usina Caeté R$ 31.492,80 e a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, que faz captação nesse município pagou R$ 15.610,32;

 

  1. No município de Belo Monte, na arrecadação de R$ 162.816,54 está contido o valor de R$ 153.264,96 (a grande parte), o qual, refere-se a transposição feita pela DESO, através da Adutora do Semiárido que leva água a capital do Estado de Sergipe, Aracajú.

No gráfico abaixo fica demonstrado por categorias os valores de cobrança do uso da água.

Gráfico 05. Categorias de cobrança do uso da água

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: Elaborado pelos autores/2020

A irrigação ultrapassa 40% dos valores gerais da arrecadação neste Estado

5. Estado de Sergipe

Como já mencionado acima, Sergipe está localizado no Baixo São Francisco, possui 28 (vinte e oito) município que pertencem a Bacia e desses, 11 (onze) municípios arrecadadores.

Tabela 07 – ESTADO DE SERGIPE

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: Elaborada pelos autores/2020.

Cabe destaque neste Estado, que tem o maior número de outorgas para transposição, 03 (três), os seguintes dados:

  1. O valor total da arrecadação no município de Amparo de São Francisco foi pago pelo Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, referente a Adutora Sertaneja, incidindo sobre uma transposição;

  1. No município de Canindé do São Francisco o maior pagador é o Projeto Califórnia, com R$ 83.970,62;

 

  1. No município de Porto da Falha, do valor arrecado de R$ 176.518,05, grande parte, exatamente R$ 141.912,00 refere-se a Adutora do Alto Sertão, de propriedade da DESO, que também é uma transposição;

 

  1. Em Propriá dos R$ 1.276.092,19 arrecadados no município, R$ 993.384,00 vem do pagamento da transposição para a capital de Sergipe, Aracajú pela DESO.

 

As informações constantes no gráfico abaixo são esclarecedoras para o entendimento da relação entre cobrança sobre uso da água e suas categorias.

Gráfico 06. Categorias de cobrança do uso da água em Sergipe

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: Elaborado os autores/2020

3.6 Estado de Goiás e Distrito Federal

O Estado de Goiás tem três municípios arrecadadores, os quais, praticamente, pertencentes ao setor da irrigação, portanto não tem o que comentar.

Tabela 08 – ESTADO DE GOIÁS

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: Elaborada pelos autores/ 2020

O Distrito Federal, como é único, tem 04 (quatro) pontos outorgados, sendo 03 (três) para consumo humano e 01 (um) para outros usos e arrecadou o valor total de R$ 11.951,46.

Gráfico 07. Categorias de cobrança do uso da água no DF

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: Elaborado pelos autores/2020

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim esclarecemos que a Cobrança pelo Uso das Águas não é imposto. A cobrança pelo uso da água é prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela lei nº 9.433/97. Possui os seguintes objetivos: obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras; estimular o investimento em despoluição; dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos. Essa cobrança8 não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.

Cada Estado da Federação e o Distrito Federal foram expostos no texto tanto na perspectiva de valores cobrados pela ANA pelo uso da agua, tanto nos valores arrecadados, bem como a análise sobre aos valores arrecadados pelas categorias. Resta analisar o conjunto de arrecadação por categorias como se percebe no gráfico a seguir,

Gráfico 08- Categorias de cobrança do uso da água na BHSF

cobrança da água rio São Francisco,obrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Fonte: Elaborado pelos autores/2020

Brevemente se verifica que a finalidade do uso da água é bem antagônica aos parâmetros dos direitos humanos, pois como bem sustenta ROTHBARTH (2015; 1)9 que a água, recurso natural da Terra, essencial para a sobrevivência do ser humano, vem se tornando um bem de alto valor social e econômico” (grifo nosso).

Este trabalho instaura algumas questões correlatas que necessitam de novos trechos para sua abordagem, ou seja, existe água suficiente para “mergulhar” nas quantidades de metros cúbicos outorgados, medidos. Outro “mergulho” possível é na quantidade de carga orgânica lançadas e efluentes.

Assim encerramos esse “mergulho” na Cobrança pelo Usos das Águas na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, passando o munzuá nos dados dos seis estados, no distrito federal e nos 122 municípios arrecadadores.

1 Almacks Luiz Silva Tecnólogo em Gestão Ambiental – CREA-BA Nº 051552221-0. Membro titular do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, representando o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território da Diamantina – SEGUIMENTO SOCIEDADE CIVIL. Secretário da Câmara Consultiva Regional do Submédio São Francisco. Membro titular da Câmara Técnica de Segurança de Barragens da Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH. Contatos e-mail almacks@gmail.com, WhatsApp 74-99952-6840 e o Instagram @almacksluizsilva. 2 Joelma Boaventura da Silva. Docente junto a Universidade do Estado da Bahia- UNEB (DCHT XIX). Mestra em Educação. Graduada em Direito. Advogada. Contato e-mail: jbomfim@uneb.br

2 A Obra pode ser consulta através do site http://conjuntura.ana.gov.br/

4 Que por falta de um modelo específico com especificidade da BHSF era melhor aprovar a Cobrança proposta pela ANA, mesmo não sendo a ideal para a Bacia e depois revisar, de que continuar uma Bacia do tamanho da do rio São Francisco sem cobrança.

9 ROTHBARTH. Renata e AITH, Fernando Mussa Abujamra. O estatuto jurídico das águas no Brasil. In: Estudos avançados 29 (84), 2015. DOI: 10.1590/S0103-40142015000200011

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 13/05/2020

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