EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Artigo

Cidadania Ecológica: Mudança Comportamental em Favor ao Meio Ambiente, artigo de José Austerliano Rodrigues

 

ods
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

 

Cidadania Ecológica: Mudança Comportamental em Favor ao Meio Ambiente, artigo de José Austerliano Rodrigues

[EcoDebate] O debate sobre cidadania ecológica iniciou-se desde o final dos anos de 1990, definindo diferentes posições: primeiramente, por autores que rejeitaram a possibilidade da noção de cidadania ecológica, depois, por orientações truncadas, caracterizadas por uma dependência no trabalho de Thomas Humphrey Marshall e sua ênfase nas questões dos direitos civis, políticos e sociais.

Em seguida, surgiram alguns exemplos isolados com foco numa “política de obrigação” como base para a cidadania ecológica. Através desta política de obrigação, os seres humanos têm obrigação para com os animais, árvores, montanhas, oceanos, e outros membros da comunidade biótica. Finalmente, o trabalho considerado como sendo o mais consistente para o exame da cidadania, do ponto de vista ecológico, veio de DOBSON (2003; SAIZ, 2005).

Portanto, um dos principais avanços da teoria da cidadania diz respeito à cidadania ecológica, desenvolvida por Dobson (2003), que abalou as ideias estabelecidas sobre cidadania.

A noção de cidadania ecológica é amplamente baseada em deveres e não em direitos, ou seja, cidadania ecológica é mais sobre deveres do que direitos (DOBSON, 2003; SAIZ, 2005). Para Dobson (2003), a cidadania ecológica é um tipo de cidadania pós-cosmopolitana. A posição deste autor é que a cidadania tem uma arquitetura conceitual contendo três elementos: cidadania como direito e exercício da responsabilidade; a esfera pública como local tradicional da atividade de cidadania e o Estado-nação como o “container” político da cidadania.

No caso da cidadania ecológica, a arquitetura permanece a mesma, mas os pontos de referências são alterados. Neste caso, o cidadão ecológico tem direitos e responsabilidades e não há uma relação recíproca necessária entre os dois: tanto a esfera privada quanto a pública são pontos chaves da arena de atividades. Além disto, o autor argumenta que a justiça é a chave da cidadania ecológica, no sentido de que os espaços ecológicos (pegada ecológica) que são grandes sejam direcionados a reduzir o tamanho.

A ideia geral é que aqueles com grandes espaços ecológicos devem viver de forma sustentável, de modo que outros (com espaços inapropriadamente pequenos) possam viver bem. Dobson argumenta, ainda, que embora a justiça seja a primeira virtude da cidadania ecológica, virtudes secundárias, a exemplo da compaixão, são exigidas para a sua realização.

O conceito de espaço ecológico (pegada ecológica) tem sido utilizado para explicar como as pessoas no Ocidente consomem muito mais recursos e são responsáveis por mais danos ao meio ambiente do que aqueles nos países em desenvolvimento. São muitos os problemas de superconsumo, principalmente, no Ocidente e algumas partes do mundo em desenvolvimento.

Em resumo, são problemas ambientais – os seres humanos estão utilizando mais recursos materiais da terra do que são capazes de substituí-los, criando uma série de problemas tanto para os humanos como para o resto da natureza, a exemplo das mudanças climáticas e sociais: privação em massa (subconsumo) continua para as pessoas mais pobres do mundo, enquanto nos países ricos do Ocidente se vive uma vida de consumo de commodities cada vez mais crescente.

Pesquisador:

José Austerliano Rodrigues, residente em Campina Grande – PB. Doutor em Marketing Sustentável pela UFRJ, especialista em sustentabilidade e marketing e professor, com interesse em pesquisa em sustentabilidade de marketing, marketing sustentável, comportamento do consumidor e responsabilidade social. E-mail: austerlianorodrigues@bol.com.br.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 15/04/2020

[cite]

 

PUBLICIDADE




 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate com link e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.