EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Conselho Nacional de Saúde recomenda que STF vote pelo fim da isenção fiscal de agrotóxicos

 

agratóxico, pulverização aérea
pulverização aérea de agrotóxicos

 

Benefício fiscal concedido aos agrotóxicos é denunciado como inconstitucional por ser prejudicial à saúde e ao meio ambiente; julgamento ocorre na quarta-feira, 19/2.

IDEC

O CNS (Conselho Nacional de Saúde) recomendou aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que declarem a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos, como prevê as cláusulas Primeira e Terceira do Convênio Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) 100/97. A orientação foi aprovada pelo Plenário do CNS na 326ª Reunião Ordinária, realizada na última sexta-feira (14) em Brasília.

Na quarta-feira (19), o STF julga a ADI 5.553/DF (ação direta de inconstitucionalidade), que tem o objetivo de derrubar esse benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que tem um assento no CNS, forneceu os subsídios para elaboração da recomendação. Entre os argumentos considerados estão o fato de que “os malefícios do consumo de alimentos produzidos com agrotóxicos têm vasta comprovação científica produzida por instituições especializadas e de notável prestígio” e que os benefícios fiscais violam o princípio da defesa do consumidor previsto na Constituição Federal que visa a proteger a vida e a saúde da população.

De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), os agrotóxicos matam 200 mil pessoas por ano em todo o mundo por intoxicação aguda. No Brasil, em média, sete pessoas são intoxicadas por dia. Informações do Ministério da Saúde mostram que de 2007 a 2017, 1.824 pessoas morreram devido ao uso de venenos e outras 718 pessoas tiveram sequelas.

“O Estado deveria agir no sentido de minimizar o uso de agrotóxicos e não de aumentar. Tal ação desincentiva o desenvolvimento de alternativas técnicas para a produção agrícola e não estimula produtores a migrar para modelos menos nocivos. Como resultado, esses benefícios fiscais intensificam a oferta de alimentos nocivos à saúde no mercado de consumo brasileiro”, afirma Mariana Gondo, advogada do Idec.

Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos dessa isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de defesa dos direitos humanos participam do julgamento da ação na condição de amicus curiae (amigo da corte).

“É um contrassenso em um momento de extrema política de austeridade e corte de direitos sociais manter benefícios a produtos que comprovadamente causam inúmeros danos e impactos à saúde humana e à biodiversidade brasileira”, aponta Naiara Bittencourt, advogada popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Contra os Agrotóxicos e pela Vida.

O Greenpeace também engrossa o coro contra os benefícios fiscais. A organização redigiu uma manifestação técnica para o STF mostrando a visão sobre o modelo agrícola brasileiro e os agrotóxicos. “Nunca se liberou tanto veneno quanto em 2019. Mais agrotóxicos no mercado e isenção fiscal é a combinação perfeita para nos distanciar cada vez mais de uma agricultura verdadeiramente sustentável. Esse casamento entre poder público e agrotóxicos tem custado caro para o bolso do País e para a nossa saúde. Defender o fim dessa aliança é torcer por todos nós!”, analisa Marina Lacôrte, da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil.

Segundo estudo da Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), feito por pesquisadores da Fiocruz e da UFRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro), o valor que o governo federal e os estados deixam de arrecadar com a isenção fiscal aos pesticidas é equivalente a quase quatro vezes o orçamento total previsto para o Ministério do Meio Ambiente para 2020, um total de R$ 2,7 bilhões.

Estima-se que para cada dólar usado na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto para o tratamento de intoxicações agudas, ou seja aquelas que ocorrem imediatamente após a aplicação. O cálculo não considera o custo ao sistema público de saúde no tratamento das intoxicações crônicas, das doenças que resultam da exposição constante ao agrotóxico.

Ao todo, quatro pedidos – individuais e coletivos – foram admitidos pela Corte para apoiar o fim dos benefícios. Os autores são a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ABA (Associação Brasileira de Agroecologia), Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Fian Brasil, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Terra de Direitos. Todas as organizações têm trabalhado em conjunto para mobilizar a sociedade sobre o assunto.

ADI 5553

A ação é movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e questiona dois dispositivos legais que concedem benefícios fiscais aos venenos: o Decreto nº 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Confaz.

A primeira norma garante isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para alguns agrotóxicos. Já a segunda, reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos agrotóxicos, além de possibilitar que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os produtos em até 60% nas operações internas.

Fonte: IDEC

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 19/02/2020

[cite]

 

PUBLICIDADE / CONTEÚDO RELACIONADO



 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate com link e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.