A Necessidade da Divulgação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, artigo de Luiz Eduardo Corrêa Lima
A Necessidade da Divulgação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, artigo de Luiz Eduardo Corrêa Lima
Por Luiz Eduardo Corrêa Lima
Professor Titular de Biologia – UNIFATEA/Lorena/SP
Membro Titular do Comitê das Bacias Hidrográficas do Paraíba do Sul (CBH-PS), representando o
Segmento da Sociedade Civil – Clubes de Serviços, indicado pelo Rotary Club São José dos Campos –
Urupema
INTRODUÇÃO
A Lei Federal 9433/1997, que instituiu as Bacias Hidrográficas como Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e criou os Comitês de Bacias Hidrográficas, já completou 22 anos e talvez a parte mais importante que é o estabelecimento dos Comitês de Bacia, como órgãos gestores das águas, ainda não tenha conseguido alcançar a visibilidade que necessita, porque a maior parte da comunidade ainda não conhece ou não entendeu a importância desses comitês.
Os Comitês de Bacias Hidrográficas são órgãos compostos por representações dos Governos, dos Grandes Usuários de Água e pela Sociedade Civil, que têm a obrigação de fazer a gestão das águas de uma Bacia Hidrográfica. Esses órgãos foram legalmente constituídos no Estado de São Paulo por força da Lei Estadual 7663 de 30/12/1991, que estabeleceu a Política Estadual de Recursos Hídricos e em todo território nacional país a partir da Lei Federal 9433, de 08 de janeiro de 1997.
Mas, mesmo antes dessas já existiam outras experiências com Comitês da Bacia no Estado do Rio Grande do Sul. Os primeiros comitês de bacias de rios no país surgiram a partir de Decretos Estaduais no Rio Grande do Sul, em 17/03/1988 (Comitê da Bacia do Sinos), 15/02/1989 (Comitê Gravataí) e o Comitê da Bacia do Rio Santa Maria (22/12/1994), entretanto a Política Gaúcha de Recursos Hídricos só foi efetivamente estabelecida em 30 de dezembro de1994 (Lei Estadual n? 10.350). A partir de 1993, também começou a ser organizado mais um comitê, na bacia do rio Santa Maria. Esse comitê foi criado oficialmente no início do ano seguinte. Assim, os primeiros Comitês de Bacia Hidrográfica no Brasil, se estabeleceram no Rio Grande do Sul, a partir de Decretos Estaduais, porque ainda não havia nenhuma Política Nacional ou Estadual de Recursos Hídricos.
Desde aquela época, as principais funções a serem desempenhadas por um Comitê de Bacias sempre foram as seguintes:
1 – Definir, aprovar e acompanhar a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia, que reúne informações estratégicas para a gestão das águas em cada bacia;
2 – Arbitrar conflitos pelo uso da água (em primeira instância administrativa);
3 – Estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água.
** Para ler ou fazer o download do artigo na íntegra, no formato PDF, clique no link 191122_A Necessidade da Divulgação dos Comitês de Bacias Hidrográficas
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 22/11/2019
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