Estudo aponta que principais órgãos ambientais do governo não cumprem na íntegra legislação de transparência de dados
Levantamento do Imaflora utilizou critérios do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União para analisar abertura de dados de seis órgãos socioambientais
Por Israel Lippe
São Paulo, 06 de agosto de 2019 – Três anos após a aprovação da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, criada para ampliar a transparência do governo, os principais órgãos federais da área socioambiental estão descumprindo a lei. Um dos orgãos, inclusive, sequer divulgou seu Plano de Dados Abertos (PDAs), conforme determina o Decreto Federal no 8.777 de 2016. A conclusão é do estudo inédito “Dados abertos e meio ambiente: uma avaliação dos planos de dados abertos dos órgãos federais ambientais do Brasil”, realizado pelo Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), que pode ser visto na íntegra no site do Imaflora.
A pesquisa analisa se os Planos de Dados Abertos (PDAs) dos órgãos ambientais atendem aos critérios da Resolução n0 3/2017 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA). Os PDAs foram instituídos pela Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, a partir do Decreto no 8.777, de 2016, que obriga todos os órgãos da administração pública federal a elaborar e publicar seus PDAs, definindo quais bases de dados sob sua gestão serão abertas para a sociedade, além estabelecer um cronograma para essa divulgação. Já a resolução da INDA determina quais são as normas que devem ser seguidas para a elaboração e a publicação de PDAs.
Utilizando os critérios definidos pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), os pesquisadores do Imaflora analisaram os planos de dados de seis orgãos federais: Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que elaboraram um Plano de Dados Abertos em conjunto; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
“O estudo é extremamente relevante do ponto de vista das políticas públicas ambientais. Os Planos de Dados Abertos são ferramentas fundamentais tanto para o planejamento das políticas dos órgãos ambientais federais, quanto para o acompanhamento dessas políticas por parte da sociedade. No momento em que se verifica que nenhum dos Planos atende plenamente aos critérios de participação social e comunicação, acende-se o sinal amarelo da transparência no setor”, alerta Marcelo de Medeiros, coordenador de Políticas Públicas do Imaflora, um dos autores da pesquisa.
INCRA e MMA: casos emblemáticos
Um dos casos mais emblemáticos é o do INCRA: dentre os órgãos analisados, ele é o único que ainda não publicou seu Plano de Dados Abertos (PDA). Na seção de Dados Abertos do site, é informado que “o Plano encontra-se em elaboração e será disponibilizado após sua aprovação”. Porém, o prazo para a publicação dos PDAs por parte dos órgãos públicos era de 60 dias após a data de publicação do Decreto Federal no 8.777/2016. O órgão está, portanto, três anos atrasado. “A não publicação do PDA não é uma mera formalidade. O PDA se assemelha a um sumário, é um indicador de quais são e onde se localizam todas as bases de dados de determinado orgão. A falta da publicação pode gerar impactos negativos sobre a governança fundiária do Brasil, já que o INCRA é um dos órgãos federais mais importantes responsáveis por este tema”, explica Marcelo.
Outro caso que chama a atenção é o do Ministério do Meio Ambiente (MMA), único órgão analisado cujo PDA publicado está atrasado, já que sua vigência refere-se aos anos de 2017 e 2018. O novo PDA, referente ao biênio 2019/2020, deveria ter sido publicado há seis meses.
Análise dos critérios
Dos parâmetros utilizados para a avaliação, cinco foram atendidos satisfatoriamente por todos os PDAs. São parâmetros básicos de qualidade, que dizem respeito à disponibilidade dos Planos nos sites dos respecitvos orgãos e também no site dados.gov.br, além do fato de terem sido aprovados e instituídos pelos dirigentes máximos de cada orgão. Mas, quando analisados os critérios relacionados à participação social e à comunicação das bases de dados, os órgãos atendem apenas de modo parcial.
Entre as inconformidades, os órgãos não apresentam de forma clara se e quando foram realizados processos de consulta pública para a construção de seus PDAs, tampouco onde se encontram os documentos com as demandas da sociedade civil. Os quatro PDAs afirmam que partiram de demandas da população recebidas pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) e buscas nos sites, porém sem explicitar quais são estes serviços e demandas. Também não discorrem sobre mecanismos de fomento ou promoção para o uso efetivo das bases de dados dos órgãos.
“Estes dois critérios medem a conexão da abertura de dados com os públicos interessados. Para uma política de Dados Abertos ser realmente efetiva, não basta seguir o que a lei estabelece. É preciso ouvir a sociedade sobre suas reais necessidades antes da abertura dos dados, e fazer com que a informação da abertura chegue às pessoas que poderão utilizá-los”, defende Marcelo. “É por meio da abertura e uso de uma grande quantidade de dados que nós – organizações, academia, os próprios servidores públicos e a sociedade como um todo -, podemos pensar em soluções para os problemas do país. No caso do objeto do estudo, a correta disponibilização destes dados pode, em última instância, ajudar a coibir malfeitos como desmatamentos, grilagens e outras ilegalidades e promover políticas efetivas de desenvolvimento socioambiental, permitindo a conservação do meio ambiente, ao mesmo tempo em que dinamizamos a economia”, resume o pesquisador.
Do Imaflora, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 07/08/2019
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