MPF emite nota técnica contra PEC 343/2017, que prevê acordos para exploração agrícola em terras indígenas
Para a Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF, PEC 343/2017 é inconstitucional e viola direitos territoriais dos índios
A Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) emitiu nota técnica na segunda-feira (8) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 343/2017, que pretende regular a exploração de atividade agrícola em territórios indígenas. Para o MPF, a medida é inconstitucional e viola os direitos dos indígenas ao desconsiderar a peculiaridade cultural de suas atividades produtivas.
A PEC 343/2017 altera o §4o do art. 231 da Constituição Federal para acrescentar dispositivos que definem ressalvas às prerrogativas de inalienabilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade dos direitos territoriais indígenas. A PEC prevê a permissão para implantação de parceria agrícola e pecuária entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e “brasileiros que explorem essas atividades, conforme o interesse nacional, na forma compatível com a política agropecuária”.
Para o MPF, a proposta demonstra o desconhecimento da distinção constitucional e jurisprudencial entre as atividades produtivas indígenas e a produção agropecuária em geral. Para o coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Antonio Bigonha, a medida é uma tentativa de abrir as terras indígenas para a agricultura não indígena em uma clara violação às garantias territoriais previstas na Constituição. “A PEC procura diluir os direitos constitucionais indígenas atacando seus modos de vida e subsistência. A política agrícola é uma coisa e o direito indígena à terra é outra, e ambos não devem ser confundidos”, ponderou.
Ainda de acordo com o MPF, qualquer política voltada aos povos indígenas, ainda que inserida no texto constitucional por meio de emenda, não pode adotar como objetivo integrar o índio à sociedade brasileira, obrigando-o ou induzindo-o a adotar os padrões produtivos dessa sociedade em detrimento de seus próprios. “Tal medida pressuporia válido algo que a Constituição da República repudia, isto é, o desrespeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.”
Fonte: Procuradoria-Geral da República
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 10/07/2019
[cite]
[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.