Nota técnica do MPF apresenta críticas ao texto que traz novas regras para licenciamento ambiental
Documento foi apresentado em audiência pública na Câmara dos Deputados, realizada nesta terça (2)
Arte: Secom/PGR
A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) divulgou nesta terça-feira (2) nota técnica sobre Subemenda Substitutiva Global de Plenário que altera as regras de licenciamento ambiental no Brasil e institui a avaliação ambiental estratégica. O documento apresenta uma série de críticas e sugestões ao texto base, em discussão na Câmara dos Deputados. O MPF questiona, entre outros pontos, a licença ambiental por adesão e compromisso, a previsão de dispensa de licenciamento para determinadas atividades, incluindo as agrossilvipastoris, e a possibilidade de estados e municípios estabelecerem suas próprias regras, o que poderia ocasionar uma escalada de flexibilização das exigências do licenciamento.
A nota técnica foi distribuída a parlamentares e apresentada pelo coordenador da 4CCR, Nívio de Freitas, em audiência pública realizada pelo Grupo de Trabalho Licenciamento Ambiental da Câmara nesta terça, para discutir segurança jurídica do licenciamento. Segundo Nívio, as críticas e sugestões são uma contribuição do MPF ao tema. “Nosso objetivo é colaborar com o aprimoramento do marco normativo, para viabilizar tanto o desenvolvimento econômico quanto a preservação ambiental”, afirmou.
Adesão e compromisso – Um dos pontos de maior preocupação para o MPF é o que trata da previsão de licença ambiental por adesão e compromisso (LAC). Se aprovada, permitirá que a declaração de licenciamento seja feita pelo próprio empreendedor, sem a devida verificação ou fiscalização por parte do órgão licenciador. De acordo com o MPF, o texto ignora a importância de se realizar o diagnóstico da área no estudo ambiental, sem mencionar os impactos sobre as populações humanas. “Emitir licença ambiental pela simples adesão – e compromisso – a critérios e condições preconcebidas, sem análise dos sistemas/condições ambientais e peculiaridades do caso concreto, e a partir da mera declaração do interessado, resultará na subversão da lógica do escopo e finalidades do licenciamento, em dissonância com os princípios da precaução, da prevenção e da qualidade/eficácia da proteção ambiental”, diz o texto da nota técnica.
Outro aspecto questionado no documento diz respeito à proposição que repassa aos órgãos estaduais e municipais a atribuição de definir as tipologias de empreendimentos a serem dispensados do licenciamento ambiental. “O problema reside na possibilidade de se criar políticas de incentivo ou atrativas para determinados empreendimentos em determinados estados da federação, a despeito da proteção ambiental”, defende o MPF. A 4CCR orienta que a regulamentação deve ser federal, de modo a evitar a corrida para a instalação de determinados empreendimentos em estados que, na realidade, deveriam preservar seus atributos ambientais. “Diferentes critérios podem gerar diferentes graus de proteção ambiental”, aponta a nota técnica.
O MPF defende ainda que o órgão formulador de política ambiental, no caso o Ministério do Meio Ambiente (MMA), deve se encarregar dos estudos necessários para estabelecer regulamentação em nível nacional. Pede ainda que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conam) seja o responsável pela definição de diretrizes das tipologias de empreendimentos que serão dispensados do licenciamento para todo o Brasil, de forma a evitar a adoção de critérios muito díspares entre os estados e de políticas regionais de incentivo em detrimento da proteção ambiental. “Caso contrário, maior será o potencial de atrair empreendimentos quanto menor for o rigor da política ambiental adotada pelo ente federativo, com déficit de proteção ambiental”, aponta o MPF.
Dispensa – O texto base em debate na Câmara traz ainda a previsão de dispensa de licenciamento para diversas atividades. Segundo o MPF, a dispensa ou isenção não pode ser geral. Deve ser analisada caso a caso e precisa considerar aspectos como porte do empreendimento, potencial poluidor, características de local de instalação, tecnologia utilizada, entre outras. A dispensa sem avaliação prévia é inconstitucional, segundo defende a nota técnica. Além disso, de acordo com o MPF, o texto que trata da dispensa é vago e pode abrir espaço para que atividades de grande potencial poluidor sejam liberadas do licenciamento.
“O inciso I prevê a dispensa de licenciamento para uma das atividades de maior impacto ambiental, como as atividades agrossilvipastoris, haja vista, por exemplo, o crescente uso de agrotóxicos no país, entre outros impactos”, diz o texto. A nota técnica lembra que o STF já declarou inconstitucional a dispensa de licenciamento para esse tipo de atividade. O MPF também questiona os dispositivos que tratam da fixação e cumprimento de condicionantes ambientais e do licenciamento ambiental simplificado, entre outros.
O MPF conclui a nota técnica reconhecendo como legítimas as aspirações por maior segurança jurídica e agilidade no licenciamento ambiental. Porém, reitera que tais objetivos não serão alcançados por uma “simples e obscura” flexibilização nas normas que disciplinam a matéria. “Em vez de se flexibilizar o licenciamento, eficiente seria fortalecer os órgãos ambientais e demais participantes dos procedimentos, que vêm sofrendo um gradativo sucateamento, já reiteradamente denunciado. Não se pode confundir rigor com burocracia. Não se pode, a pretexto de reduzir a burocracia, eliminar o rigor.”
Fonte: Procuradoria-Geral da República
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 03/07/2019
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