EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Especialista aponta que a nova excludente de ilicitude para proprietários rurais aumentará a violência no Brasil

 

desarmamento

 

Por Vanessa Peres

O projeto de lei que prevê o excludente de ilicitude para proprietários rurais foi anunciado no final de abril pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. De acordo com Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira*, advogado especialista em direito penal, o Brasil possui um longo histórico de conflitos no campo, já que o maior ativo do país é a terra. “A maior parte da economia brasileira é voltada para a exportação e produz gêneros alimentícios agrários”, lembra.

Para o advogado, a excludente de ilicitude em que a defesa de propriedade pode ser enquadrada é o exercício regular de um direito. Em um primeiro momento, a defesa da posse e da propriedade pode ocorrer pelo próprio proprietário ou quem lhe represente, desde que seja uma resposta imediata ao esbulho ou turbação da propriedade (perda total ou parcial da posse).

“Contudo, essa nova excludente de ilicitude proposta pelo governo pode gerar uma série de situações que aumentarão a violência no campo”, alerta Bandeira.

Isso porque o conceito de invasão pode abranger uma gama de situações. O advogado exemplifica com um grupo de viajantes que viessem a se perder em zona rural e, por engano, adentrassem uma propriedade rural. “Nesse caso, eles poderiam facilmente ser atingidos pelo proprietário de terras, que a conduta não seria punida, já que não seria reconhecida pelo judiciário como crime”, explica o especialista.

O advogado diz que a intenção do governo é criminalizar atos de movimentos sociais que invadem e ocupam propriedades, em alguns casos, propriedades produtivas em que o dono faz uso regular da função social.

“No entanto, se essa fosse a intenção do governo, seria mais fácil tipificar penalmente a conduta de invasão de fazendas produtivas ou alterar a lei processual civil para acelerar as ações de reintegração de posse e as demais ações possessórias previstas em lei”, pondera.

A proposta esbarra em uma série de artigos constitucionais e legais. “Da forma em que foi feita pelo governo, ela se aproxima muito mais da justiça pelas próprias mãos ou da justiça privada do que da justiça legal admitida em estado democrático de direito”, compara o especialista.

Para Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, enfatizar a defesa da propriedade pelo aumento da violência no campo além de fortalecer o grande abismo que existe entre latifundiários e não proprietários de terras ainda poderá gerar outras vítimas que não são parte do conflito.

“A terra, o maior ativo de um país como o Brasil, cuja maior riqueza é agrária, precisa de outras formas de defesa que não o estímulo à violência no campo”, conclui.

* Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, doutorando em direito político e econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial. Site: (http://theondemoraes.com.br)

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 28/05/2019

[cite]

 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.