Fiscalização resgata 33 trabalhadores em condição análoga à de escravo em Minas Gerais
Trabalho Escravo – Os resgatados trabalhavam para duas carvoarias e uma destilaria de óleo vegetal
Auditores-fiscais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia em Minas Gerais resgataram 33 pessoas em condição análoga a de escravo no município de Ninheira, ao norte do estado. Encontrados na Fazenda Tamboril, produtora de carvão, 23 dos trabalhadores eram empregados da fazenda e 10 trabalhavam no local colhendo folhas de eucalipto para uma propriedade vizinha, a Destilaria Jacaré Ltda, produtora de óleo vegetal. A ação começou em 24 de abril e terminou em 1º de maio e contou com apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal.
O resgate foi difícil porque a fazenda possuía duas carvoarias e uma parte dos trabalhadores estava na área externa recolhendo madeira e folhas. Enquanto a fiscalização realizava a identificação dos trabalhadores da primeira carvoaria, um motoqueiro saiu em direção a segunda carvoaria e a área de campo mandando os trabalhadores se esconderem na mata, o que obrigou a equipe a realizar um trabalho de busca. Aos poucos, os trabalhadores foram sendo resgatados e começaram a relatar as condições de trabalho e moradia no local.
De acordo com o auditor-fiscal que coordenou a ação, Marcelo Campos, os empregados estavam “em condição de absoluta degradância”. “Se você fizer uma lista de direitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores e comparar com o que foi encontrado nesta fazenda vai ver que nenhum deles era respeitado”, disse.
Entre os 23 trabalhadores da fazenda havia um adolescente de 16 anos, que trabalhava no local desde os 14 e atuava no recolhimento de madeira para as carvoarias, e dois idosos com mais de 60. “Os idosos realizavam as atividades mais desgastantes na carvoaria, atuando como carbonizadores. Além de estarem em condições degradantes, eram vítimas de jornadas exaustivas, tendo no máximo um dia de descanso a cada cinco semanas”, relata o auditor.
Apenas três trabalhadores da fazenda tinham a carteira de trabalho assinada e recebiam o salário regularmente. Os demais eram empregados informais, pagos a cada cinco semanas sem recibo. Nenhum deles possuía equipamentos de proteção individual para realizar as atividades, e nas frentes de trabalho não havia acesso a instalações sanitárias, água potável e local adequado para fazer as refeições. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato e a comida, levada de casa, era consumida no chão, sem abrigo para proteger os trabalhadores em caso de intempéries.
A propriedade possuía dois alojamentos. Um deles ficava próximo à carvoaria e tinha dois quartos e um banheiro com chuveiro que não funcionava. No entanto, como havia uma mulher entre os trabalhadores, os homens deixavam o banheiro para ela e recorriam à mata. Ninguém tomava banho no local, apesar da sujidade da atividade, devido a essa dificuldade. O outro alojamento ficava a um quilômetro do primeiro e possuía três quartos. Havia uma edificação identificada como banheiro, porém sem estrutura adequada.
Campos relata que os auditores-fiscais constataram que os alojamentos eram usados pelos trabalhadores mas, ao conversar com eles, todos negaram que dormissem no local, argumentando que por morarem em localidades próximas da fazenda se deslocavam de moto, de bicicleta ou de carona na carroceria da camionete de um dos dois “gatos” (intermediadores ilegais de mão de obra) que havia no local.
“Temos evidências que confirmam que havia pessoas dormindo no local. Mas elas negaram por orientação do empregador. Isso é um agravante que gera, inclusive, nova multa por obstruir o trabalho da fiscalização”, afirma.
Os 10 empregados da destilaria encontrados na fazenda eram sujeitos às mesmas condições de degradância. Eles também não recebiam equipamentos de segurança e não tinham locais apropriados para fazer as necessidades fisiológicas e as refeições.
Os 33 resgatados foram retirados da atividade laboral e tiveram emitidos os requerimentos de Seguro-Desemprego especial para resgatado. As verbas rescisórias a serem pagas chegam a R$ 70 mil para o fazendeiro e R$ 30 mil para o proprietário da destilaria.
Fonte: Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 06/05/2019
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