Modelo Teórico da Avaliação de Risco Ambiental de Fármacos Consumidos em Belo Horizonte-MG
Modelo Teórico da Avaliação de Risco Ambiental de Fármacos Consumidos em Belo Horizonte-MG
Foi publicado recentemente, na revista Environmental Monitoring and Assessment, um artigo sobre a avaliação de risco ambiental (ERA) proposta pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e sua aplicabilidade no Brasil foi realizada em 10 dos mais fármacos distribuídos pelo SUS para o município de Belo Horizonte.
A concentração ambiental prevista (PECs) foi proposta, com alguns refinamentos para uma melhor representação da cidade de estudo. Durante o desempenho da diretriz da EMA, o cociente de risco foi estabelecido através da proporção de PECs e concentrações previstas sem efeito. Os PECs obtidos nas fases mais refinadas mostram que a avaliação inicial da diretriz da EMA, subdimensiona os riscos potenciais. O cociente de risco para todos os fármacos estudados varia de 0,05 (Clonazepam) a 1.834,53(Losartan).
Estes resultados indicam riscos potenciais para a vida aquática presente nos corpos hídricos que recebem o efluente da estação de tratamento de águas residuais. Esse risco pode ser disseminado, uma vez que os rios transportam esses contaminantes para outros corpos de água que podem servir de abastecimento para municípios a jusante.
O ERA mostra que pode ser uma ferramenta útil para uma melhor compreensão e modelagem de destino farmacêutico no ambiente, especialmente em meio aquático. Além disso, o uso deste modelo mostra-se uma ferramenta útil para a determinação de contaminantes que devem ser estudados prioritariamente, já que a detecção e análise de produtos farmacêuticos em amostras ambientais são dispendiosas e tecnicamente desafiadoras.
O artigo [ Theoretical environmental risk assessment of ten used pharmaceuticals in Belo Horizonte, Brazil ] completo pode ser acessado no link: https://link.springer.com/article/10.1007/s10661-019-7386-3
Marcos Paulo Gomes Mol
Pesquisador da Fundação Ezequiel Dias – Funed
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 25/04/2019
[cite]
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