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Nota de repúdio do GT da Sociedade Civil para a Agenda 2030 ao Decreto nº 9.759/2019, que extingue e limita a criação de órgãos colegiados no governo federal

 

nota pública

 

O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) vem a público manifestar seu repúdio ao Decreto nº 9.759/2019, publicado no dia 11/04/2019 no Diário Oficial da União. Tal medida extingue e limita a criação de órgãos colegiados no governo federal, ao revogar o Decreto nº 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS) ambos conquistas importantes para o fortalecimento da democracia em países que a prezam verdadeiramente. A “velha política” agradece por mais esse reforço.

Na prática, o governo pretende diminuir o número de conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e outras denominações semelhantes – de 700 para 50 – e fixou prazo de 60 dias para que cada um destes justifique sua existência.

A norma afeta todos os colegiados criados por outros decretos e portarias, salvando-se apenas os criados por meio de leis que, mesmo assim, estão sob risco de serem esvaziados e descaracterizados já que, em muitos, sua composição e funcionamento são regulados por decretos. Um novo arranjo no qual estes órgãos fiquem mais restritos ao governo, com menor ou sem participação da sociedade civil, não é aceitável, pois representa um ataque à participação cidadã que caracteriza o Brasil desde que este se tornou um Estado Democrático de Direito. Vale lembrar a participação da população é garantida na Constituição Federal – ver parágrafo único do seu art. 1ª, estando os conselhos fundamentados no seu art. 194, inciso VII.

É grave o fato de que, de imediato, o decreto extingue dezenas de conselhos e comissões, inclusive a Comissão Nacional dos ODS, criada pelo Decreto nº 8.892/2016. Políticas relacionadas aos direitos humanos, igualdade racial, indígena, rural, cidades, LGBTTI+ e meio ambiente sofrem assim um duro golpe com o fim, por exemplo, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT); da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH); das Comissões Nacionais de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) e do Trabalho Escravo (Conatrae), entre outras.

O governo Bolsonaro demonstra, mais uma vez, seu desacordo com a democracia participativa e, novamente, vai na direção contrária do que se entende hoje, mundialmente, por desenvolvimento sustentável. O decreto também significa retrocesso em relação ao Objetivo 16 da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, inclusive às metas 16.6 (Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis); 16.7 (Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis); e 16.b (Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável).

Diante disso, o GT Agenda 2030, que congrega mais de 40 organizações não governamentais, movimentos sociais, fóruns e fundações brasileiras que atuam no seguimento da implementação e monitoramento da Agenda 2030 no Brasil, manifesta sua indignação com o Decreto nº 9.759/2019 que, objetivamente busca impedir a participação da população brasileira no monitoramento, formulação e fomento das políticas públicas em educação, saúde, segurança e tantas outras áreas tão sensíveis às cidadãs e cidadãos brasileiros.

Brasil, 12 de abril de 2019.

GRUPO DE TRABALHO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A AGENDA 2030 (GT AGENDA 2030)

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 15/04/2019

[cite]

 

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