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União Europeia proíbe uso de plásticos em cotonetes, pratos, canudos, copos e recipientes para alimentos e bebidas

União Europeia proíbe uso de plásticos em cotonetes, pratos, canudos, copos e recipientes para alimentos e bebidas

A proibição do consumo de uma série produtos passa a valer a partir de 2021 e busca reduzir a poluição por plásticos

No esforço de combater o lixo nos oceanos, rios e lagos, assim como a poluição como um todo, o Parlamento Europeu aprovou ontem (27) a proibição do consumo de uma série produtos plásticos nos países que formam o bloco. A lista tem dez itens e inclui cotonetes, pratos, canudos, copos, recipientes para alimentos e bebidas. A proibição passa a valer a partir de 2021.

As exceções se referem aos materiais de pesca e artes.

ABr

 

Copos plásticos
Copos plásticos serão vetados no âmbito da União Europeia – Marcello Casal jr/Agência Brasil

 

Pelo texto aprovado, as embalagens utilizadas no âmbito da União Europeia devem ser adequadas até até 2030.

O primeiro vice-presidente da Comissão Europeia, Frans Timmermans, disse que os europeus saem na frente. “A Europa está estabelecendo padrões novos e ambiciosos, pavimentando o caminho para o resto do mundo.”

A comissária Karmenu Vella elogiou a iniciativa. “Todos devemos estar muito orgulhosos destas novas regras porque combatem a poluição dos plásticos marinhos na sua nascente”, disse. “Nossa principal tarefa será assegurar que estas medidas ambiciosas sejam rapidamente implementadas na prática, o que constituirá um trabalho comum para as autoridades públicas, os produtores e os consumidores.”

Nas discussões de hoje, os parlamentares definiram ainda que 90% das garrafas plásticas sejam coletadas até 2029 (77% até 2025). Há, ainda, a recomendação para incorporar 25% de plástico reciclado em garrafas PET a partir de 2025 e 30% todas as garrafas plásticas a partir de 2030.

 

Canudos plásticos
Canudos plásticos serão proibidos pela União Europeia – Marcello Casal jr/Agência Brasil

 

Da Agência Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 28/03/2019

[cite]

 

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