MPF recomenda plano de ação emergencial em barragem com rejeitos radioativos em Caldas (MG)
Barragem com rejeitos radioativos – Estrutura pertence à mina de exploração de urânio desativada em 1995. Em vistoria feita em novembro de 2018, técnicos da UFOP relataram risco de rompimento devido a possíveis processos de erosão interna
Foto: inb.gov.br
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao presidente das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e ao presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) que, até o dia 30 de março, sejam adotadas todas as providências necessárias para a completa implementação do Plano de Ação Emergencial de Barragens (Paemb) relativo à barragem de rejeitos da Unidade de Tratamento de Minérios (UTM), situada no município de Caldas, sul do estado.
Essa barragem contém material radioativo resultante da primeira mina de urânio explorada no Brasil.
A exploração durou de 1982 a 1995, quando foi encerrada, sob o argumento de que as atividades eram economicamente inviáveis. Mesmo após o fim da mineração, remanescem no local a cava da mina, contendo lama com resíduos radioativos, uma fábrica de beneficiamento de minério desativada, dezenas de equipamentos, e a barragem, com milhares de toneladas de rejeitos contendo urânio, tório e rádio.
Em setembro do ano passado, a INB constatou a ocorrência de um “evento não usual” na barragem da UTM-Caldas, o qual foi imediatamente comunicado à CNEN e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Tal evento consistiu na turvação e redução do fluxo da água na saída do sistema extravasor da estrutura. Também de imediato foram iniciadas ações para investigação das causas do ocorrido, mediante a coleta de amostras especiais e a intensificação das inspeções de campo e leitura da instrumentação da barragem.
Relatório técnico produzido por consultoria contratada emergencialmente junto à Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) concluiu que o sistema extravasor da barragem de rejeitos está seriamente comprometido e que as infiltrações encontradas em suas paredes favorecem a ocorrência do chamado “pipping”.
O “pipping” é um processo de erosão interna, que danifica a estrutura da barragem, aumentando a probabilidade de ruptura, o que exige medidas imediatas de correção e intervenção.
Há cerca de duas semanas, representantes das Indústrias Nucleares Brasileiras apresentaram ao MPF as medidas que estão sendo implementadas em caráter de urgência para alteração do mecanismo do sistema extravasor da barragem, precedido de um sistema auxiliar provisório, bem como o Paemb e o cronograma de sua implementação. Em relação ao Paemb, até o momento, nenhuma ação concreta foi iniciada .
Para o Ministério Público Federal, a relevância e complexidade dos fatos, já preocupantes pela possibilidade de rompimento da estrutura, revestem-se de maior gravidade quando se considera que os rejeitos constituem-se de material radioativo.
O encerramento das atividades de exploração de urânio ocorreu em 1995, sem que fossem adotadas providências concretas para o descomissionamento da UTM-Caldas e recuperação ambiental pelos danos causados. A omissão da INB levou o Ministério Público Federal a ingressar com a Ação Civil Pública nº 4106-80.2015.4.01.3826, no ano de 2015, para exigir a integral recuperação ambiental na área do empreendimento. “Quanto mais perdurar essa situação, de falta de providências concretas para o descomissionamento e recuperação ambiental, maior será a exposição do meio ambiente (fauna e flora) e da população a riscos de eventos graves e nocivos”, adverte o MPF.
Transparência – Outro ponto abordado na recomendação diz respeito à necessidade e ao direito de as populações vizinhas ao empreendimento, que podem ser afetadas em caso de uma eventual ruptura, receberem informações sobre a situação da barragem, em linguagem clara e acessível.
Por isso, o MPF recomendou que, em cinco dias, a INB e a CNEN deem ampla divulgação à sociedade civil, especialmente às comunidades com potencial de serem diretamente afetadas por eventual incidente, sobre os riscos a que estão expostas.
As informações deverão abranger tanto o “evento não usual” ocorrido no dia 25/09/2018, apontando as características e causas da ocorrência, quanto os riscos potenciais decorrentes da situação em que se encontra a estrutura da barragem, as providências adotadas pelo empreendedor para estabilização do empreendimento e o conteúdo do Plano de Ação Emergencial (PAE).
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 08/02/2019
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