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Refugiados ambientais: uma categoria não reconhecida

 

Refugiados ambientais: uma categoria não reconhecida. Entrevista especial com Carolina de Abreu Batista Claro

IHU

Os dados sobre imigrantes que saem de seus países por causa de fenômenos ambientais e climáticos são incompletos, mas “estima-se que entre 20 e 250 milhões de pessoas no mundo já tenham migrado por motivos ambientais”, informa Carolina de Abreu Batista Claro, especialista em relações internacionais, à IHU On-Line.

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, Carolina explica que os refugiados ambientais ainda “não são reconhecidos como refugiados nos termos da Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951” e “por isso muitas pessoas criticam o uso da expressão ‘refugiados ambientais’”.

Apesar do não reconhecimento do termo refugiados para aqueles que são obrigados a deixar o seu país por conta de fenômenos ambientais, adverte, “a nomenclatura ‘refugiado(a)’ não é de uso exclusivo da Convenção, uma vez que aquele instrumento jurídico limita as situações em que uma pessoa pode ser considerada refugiada”.

Diante desse cenário, Carolina defende que instrumentos jurídicos sejam elaborados para proteger especificamente esse tipo de imigrante, “pois a proteção jurídicagarantirá direitos para esses migrantes e obrigações para os Estados que os acolherem, para o caso de uma migração internacional”.

Carolina de Abreu Batista Claro é graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestra em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília – UnB e doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo – USP. Cursou pós-doutorado em Relações Internacionais pela UnB. É professora de Direito Internacional do Instituto Brasileiro de Direito – IbiJus, e membro do Conselho Diretor do Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – O que são os refugiados ambientais e qual a estimativa de pessoas atingidas no mundo?

Carolina de Abreu Batista Claro – Refugiados ambientais são migrantes forçados por motivos relacionados a causas ambientais – desde as alterações naturais até as causadas ou aumentadas pela interferência humana no meio. Eles não são reconhecidos como refugiados nos termos da Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951, por isso muitas pessoas criticam o uso da expressão “refugiados ambientais”, utilizando outras como migrante ambiental, migrante ambientalmente forçado e deslocado ambiental no lugar dela. No entanto, entendo que a nomenclatura “refugiado(a)” não é de uso exclusivo da Convenção, uma vez que aquele instrumento jurídico limita as situações em que uma pessoa pode ser considerada refugiada. De todo modo, acredito que a proteção e ajuda a essas pessoas é mais importante do que a forma como iremos nos referir a elas.

Os dados sobre esses migrantes são falhos e incompletos; no entanto, estima-se que entre 20 e 250 milhões de pessoas no mundo já tenham migrado por motivos ambientais.

IHU On-Line – Há regiões mais propensas à ocorrência desse tipo de problema? Por quê?

Carolina de Abreu Batista Claro – Sim, aquelas onde o espaço geográfico é mais limitado e em países ou regiões de baixa topografia, além daqueles onde a ocorrência de desastres ambientais é maior como no caso das ilhas do Pacífico, Bangladesh, locais de ocorrência de terremotos, entre outros.

IHU On-Line – Em comparação aos refugiados de outros tipos, os ambientais sofrem menos preconceito e violência?

Carolina de Abreu Batista Claro – Não, acredito que eles sofrem preconceito e violência como as demais pessoas, migrantes e não migrantes.

IHU On-Line – Há necessidade de instrumentos jurídicos específicos para protegê-los?

Carolina de Abreu Batista Claro – Sim, pois a proteção jurídica garantirá direitos para esses migrantes e obrigações para os Estados que os acolherem, para o caso de uma migração internacional; se a migração for interna, acredito que os mecanismos jurídicos domésticos são igualmente importantes para prover assistência e garantia de direitos.

IHU On-Line – Nos últimos anos aumentou o fluxo migratório para o Brasil. Por que isso ocorreu e qual a atual situação?

Carolina de Abreu Batista Claro – Os fatores são muitos e complexos; entre eles, conflitos, desastres naturais, fome, extrema pobrezacrise econômica e crise política no país de origem. Por um lado, os imigrantes continuam a representar menos de 1% da população brasileira; por outro, o Brasil tem recebido imigrantes de locais menos “tradicionais” se comparados aos movimentos migratórios identificados até então, a exemplo de haitianos e sírios.

IHU On-Line – E em nível mundial, por que a problemática dos refugiados cresceu?

Carolina de Abreu Batista Claro – Também por fatores múltiplos e complexos somados às maiores restrições de acesso aos países de destino e a violaçõessistemáticas dos direitos dos solicitantes de refúgio.

IHU On-Line – Que medidas o governo brasileiro tomou nos campos político e legislativo para lidar com esse tema?

Carolina de Abreu Batista Claro – O Brasil tem uma excelente lei de refúgiodesde 1997 e, mais recentemente, aprovou a lei de migração, de 2017, que altera o paradigma sobre o qual o direito e a política internos percebem o imigrante – saímos de uma perspectiva de segurança nacional para a dos direitos humanos das pessoas migrantes.

Na esfera política tem havido maior mobilização e coordenação entre os órgãos de governo e deles com organismos internacionais e associações da sociedade civil na assistência e proteção de migrantes e refugiados.

IHU On-Line – Quais são os principais desafios em relação ao tema dos refugiados no Brasil?

Carolina de Abreu Batista Claro – Integração local, combate à xenofobia, maior celeridade nos pedidos de reconhecimento de refúgio e não rechaço na área de fronteira.

IHU On-Line – E no mundo?

Carolina de Abreu Batista Claro – Respeito ao direito dos refugiados como um todo, acolhida humanitária e integração local.

IHU On-Line – Como sensibilizar a sociedade civil em torno do tema da imigração? Qual a importância desse gesto?

Carolina de Abreu Batista Claro – A divulgação positiva sobre migrantes e refugiados é fundamental para sensibilizar a sociedade e combater o preconceito e a xenofobia. As palavras e imagens na TV, nos jornais de grande circulação e na internet muitas vezes pregam o imigrante de forma negativa ou dão menor destaque a eles de acordo com sua origem econômica, racial e religiosa.

(EcoDebate, 19/11/2018) publicado pela IHU On-line, parceira editorial da revista eletrônica EcoDebate na socialização da informação.

[IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos Unisinos, em São Leopoldo, RS.]

 

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