Tragédia de Mariana próxima de completar 3 anos e da prescrição do crime ambiental
Tragédia de Mariana – Às vésperas da prescrição, cronograma de indenizações perde força e deixa mais de 7 mil pescadores atingidos em situação vulnerável
Por Mariana Pupo
No próximo dia 5 de novembro, a maior tragédia ambiental de que se tem notícia no Brasil, o caso Mariana/MG, completa três anos. Em 2015, cerca de 70 mil pessoas foram atingidas direta ou indiretamente por um tsunami de lama gerado pelo rompimento da barragem do Fundão, da empresa Samarco, controlada pela Vale e BHP. Milhões de metros cúbicos de lama ferrosa varreram distritos e bairros e inundaram 650 km do Rio Doce até sua foz, no litoral do Espírito Santo.
Três anos depois, o trágico episódio pode se tornar um retrato do descaso das empresas. Além da possível saída da sociedade por parte da australiana BHP – o que fragiliza ainda mais as chances de indenizações aos moradores –, o cronograma de acordos com os cerca de 9 mil pescadores foi praticamente interrompido às vésperas do crime ambiental prescrever.
Representante da Federação e das Colônias de Pescadores e de 4.500 mil pescadores afetados, o advogado Leonardo Amarante explica que até o meio do ano, os acordos vinham avançando. Nos últimos 60 dias esse planejamento começou a ficar intermitente, quase parando, dando um total de cerca de 20% das indenizações pagas (ou 1800 pescadores), gente que perdeu a sua principal fonte de renda para uma vida inteira.
Um dos esforços dos representantes é mostrar que a extensão de áreas afetadas pela lama é maior do que eles alegam, tornando-as elegíveis às indenizações. “Essas vítimas são as mais vulneráveis. A Renova quer escolher a quem indenizar. Não podemos confiar em ‘entendimentos’, ainda que respeitáveis, diante da regra objetiva da lei”, argumenta Dr. Amarante, lembrando ainda que o prazo de prescrição no Código Civil Brasileiro é de 3 anos, “o que pode deixar quase cerca de 7 mil pescadores em situação ainda mais vulnerável do que estão, já que irão depender da boa vontade das empresas em fechar os demais acordos de indenização”, finaliza.
Colaboração de Mariana Pupo, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 24/10/2018
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