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Fórum emite nota de apoio à decisão que suspende registro de agrotóxicos que contenham abamectina, tiram e o glifosato

 

Decisão liminar que proíbe agrotóxicos com glifosato, abamectina e tiram, está prestes a ser apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região

O Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, do qual o Ministério Público do Trabalho faz parte, emitiu uma nota técnica de apoio à decisão liminar da 7a Vara Federal de Brasília, que suspendeu, no país, os registros atuais e proíbe novos registros de agrotóxicos que contenham abamectina, tiram e o glifosato, sendo este último considerado altamente cancerígeno, banido recentemente na União Europeia, além de diversos outros países.

A medida foi determinada até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária conclua a reavaliação toxicológica das substâncias. No entanto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento recorreu da decisão liminar. O recurso está prestes a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O objetivo da nota é alertar para os riscos à vida, à saúde e ao meio ambiente, caso essas determinações sejam suspensas, além de manifestar apoio à decisão liminar, que considerou que “não se pode permitir que se coloque a vida e a saúde em risco para manter-se a produtividade, sendo necessário o emprego de meios diversos para tal fim”.

A nota destaca ainda a morosidade da Anvisa, que vem sendo provocada para tanto há quase 10 anos, inclusive pelo Tribunal de Contas da União, em duas ocasiões, para criar os meios necessários a fim de realizar a reavaliação.

O subprocurador-geral do MPT (em exercício), Pedro Serafim, que coordena o fórum, espera “que prevaleçam os princípios constitucionais, notadamente os da precaução e prevenção, pois estão em jogo a proteção da vida das pessoas e do meio ambiente, valores maiores que têm sido amparados pelos tribunais em outros países que julgam temas envolvendo o glifosato e outros agrotóxicos”.

Acesse aqui a íntegra da nota.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 30/08/2018

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