Pilha de escória da CSN, depositada às margens do Paraíba do Sul, deverá ser reduzida para 4 metros de altura
Uma liminar concedida ontem (9) pela Justiça Federal determinou à Companhia Siderúrgia Nacional (CSN) e à Harsco Metals que limite em quatro metros de altura a pilha de escória depositada, em Volta Redonda (RJ), às margens do Rio Paraíba do Sul. As empresas terão inicialmente 120 dias para cumprir a decisão. No entanto, o juiz Bruno Otero Nery informa que o prazo poderá ser revisto de acordo com questões técnicas a serem apresentadas no curso do processo.
A decisão foi concedida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que investigaram denúncias feitas por diversas entidades ambientais. Elas alegam que a altura da pilha de escória e sua distância para o Rio Paraíba do Sul coloca em risco uma possível contaminação que impactaria o abastecimento de água em municípios do sul fluminense, como também na região metropolitana do Rio de Janeiro. Também relataram a ocorrência de problemas respiratórios entre moradores da região.
A escória é um subproduto da indústria siderúrgica e envolve sobras da produção de aço dos altos fornos e das aciarias em usina da CSN. Essas sobras podem ser usadas na fabricação de cimento, pavimentação de ruas e apoio de vias férreas. A gestão do material está a cargo da multinacional Harsco Metals, contratada pela CSN. O MPF identificou variadas infrações das duas empresas e, entre os diversos pedidos feitos à Justiça, a entidade pleiteia que ambas sejam condenadas ao pagamento de danos morais e também à realização de medidas compensatórias em favor do meio ambiente e da população. Essas questões ainda não foram analisadas pelo juiz.
Na liminar, o magistrado registra que quatro metros de altura era o limite previsto pela licença de operação concedida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), órgão extinto em 2009 após a criação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), responsável pela fiscalização no estado. No entanto, documentos anexados à ação registram existir atualmente pilhas de cerca de 20 metros de altura.
“A licença de operação anterior previa uma limitação de quatro metros de altura das pilhas, não de forma desarrazoada, mas com uma finalidade específica, qual seja, a de evitar o arraste de partículas, arraste esse que se agrava, à medida que as pilhas aumentam de tamanho”, escreveu. Além de determinar a redução da altura da pilha, a liminar estabelece que a quantidade de material recebido mensalmente no depósito não pode ser superior à quantidade de material retirado no mês anterior. O juiz sugere ainda a destinação do material para fins de interesse público, já que pode ser usado na pavimentação de ruas.
Outro problema apontado pelo juízo diz respeito à curta distância entre a pilha de escória e a margem do rio. Uma nota técnica do Inea registra que o muro que circunda o depósito encontra-se a aproximadamente 55 metros do Rio Paraíba do Sul no seu ponto mais próximo da margem. O juiz sinaliza que, de acordo com o Código Florestal, é considerada área de preservação permanente uma faixa de 100 metros contada a partir da borda do leito de cursos d’água que tenham entre 50 e 200 metros de largura. No entanto, não houve ainda nenhuma determinação para recuo do muro.
Em nota, a Harsco informou que está analisando a decisão e que está prestando os esclarecimentos solicitados por autoridades municipais, estaduais e federais. “Colocamos nossos técnicos à disposição para responder com transparência aos questionamentos sobre nossa operação, movimentação, armazenamento, controles e perspectivas de escoamento do estoque de agregados siderúrgicos para o mercado. Atendemos a todos os sistemas de controle ambiental exigidos em licença de operação pelos órgãos reguladores competentes. Cumprimos com todas as condicionantes e medidas de controle ambientais estabelecidas”, diz a empresa.
A CSN informou, em nota, que já tomou conhecimento da liminar e prestará os devidos esclarecimentos à Justiça. A empresa diz que “está empenhada e comprometida em buscar alternativas para o assunto” e argumenta que a área possui “as devidas licenças de operação, não havendo razões para urgência ou preocupação da comunidade”.
Omissão
Bruno Otero Nery também critica o Inea por atuação omissa. A última licença de operação para o depósito venceu em dezembro de 2010, passando-se oito anos sem que exista uma posição definitiva pela renovação. O órgão ambiental, por sua vez, alega que o licenciamento permanece válido, uma vez que as empresas apresentaram requerimento para renová-lo em 16 de agosto de 2010.
Na liminar, o magistrado também coloca dúvida sobre o caráter inofensivo do material, conforme alegaram no processo a CSN, a Harsco e o Inea. Segundo ele, os laudos que caracterizam a escória como inerte e não tóxica foram apresentados pelas empresas. Por outro lado, alguns documentos anexados no processo geraram incertezas sobre a ocorrência de impactos ao lençol freático e ao rio e a não realização de avaliações pelo Inea foi considerada temerária. “Há uma severa omissão do órgão fiscalizador no ponto, ao passo que premia as empresas envolvidas no processo com o direito de, elas próprias, se fiscalizarem, o que, no meu ver, torna os testes existentes inidôneos”.
O juiz destaca ainda que, embora o depósito de materiais no local tenha começado nos anos de 1970, a fiscalização só teve início na década seguinte, sendo assim desconhecido os resíduos existentes por baixo das pilhas mais recentes de escória. “Em diversos momentos, o Inea classifica o material como possuindo potencial poluidor desconhecido ou possuindo alta alcalinidade”, registra a decisão. Neste sentido, também foi determinado que um laboratório devidamente credenciado pelo Poder Público estadual seja escolhido, mediante sorteio público, para avaliar a escória armazenada desde o início do funcionamento do depósito. Procurado pela Agência Brasil, o Inea ainda não se manifestou sobre a decisão.
Por Léo Rodrigues, da Agência Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 10/08/2018
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