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Notícia

Recomendação conjunta requer suspensão de licenciamento da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Mantovilis, em Mato Grosso

 

Recomendação foi assinada pelo MPF e MPE

Arte retangular com fundo verde e a inscrição Indígena.

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso (MT), por meio do Ofício de Populações Tradicionais e Comunidades Indígenas, e o Ministério Público Estadual (MP/MT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, assinaram recomendação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que tomem providências em relação ao empreendimento Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Mantovilis. A recomendação é resultado de procedimentos administrativos em trâmite tanto no MPF quanto no MP/MT.

De acordo com a recomendação, moradores da região em que se situam as baías de Siá Mariana e Chacororé, território localizado entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço-MT, reportaram ao MP/MT irregularidades que levaram à instauração de inquérito civil com o intuito de apurar a regularidade do licenciamento ambiental da PCH Mantovilis. O empreendimento é uma usina projetada para geração de energia hidrelétrica a fio d’água, com potência instalada de 5,2 MW, no Córrego Mutum, formador do Rio Cuiabá, em área caracterizada pelas altas declividades que marcam a transição do relevo aplainado do planalto (Serra de São Jerônimo) para a Planície do Pantanal.

O MP/MT remeteu ao MPF a informação de que o empreendimento, distante cerca de 10,17 Km da TI Tereza Cristina, não foi aprovado pela Funai. Dessa forma, tornou-se necessário apurar os impactos da PCH sobre a comunidade indígena.

Além disso, em recente vistoria na usina, agentes da Sema embargaram as atividades que estavam sendo realizadas no local, sem a devida licença ambiental, autuaram o empreendedor por realizar captação subterrânea em poço tubular e desmatar, à corte raso, 16,79 ha de vegetação nativa fora de reserva legal, sem a autorização da autoridade competente, bem como por destruir 0,61 ha de vegetação em área considerada de preservação permanente.

Diante disso, a Sema foi notificada a suspender o procedimento de licenciamento da PCH Mantovilis até a realização de consulta livre, prévia e informada com as comunidades indígenas potencialmente atingidas pelo empreendimento, em especial os Bororo da Terra Indígena (TI) Tereza Cristina. A empresa Pan Partners Administração Patrimonial deve apresentar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), em relação à PCH.

Devem, ainda, ser exigidas da empreendedora, como condição para concessão do licenciamento, medidas para evitar os processos erosivos, bem como os impactos previstos em relatório. Nenhuma licença deve ser expedida enquanto a Funai não se manifestar a respeito dos impactos do empreendimento nas terras indígenas referidas.

Já o Iphan não deve autorizar qualquer tipo de interferência a sítios arqueológicos existentes nas áreas impactadas pela usina. Deve ser encaminhada cópia integral dos procedimentos administrativos relacionados aos sítios existentes em regiões da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai e nas sub-bacias do Rio Mutum, que serão impactadas pela PCH.

TI Tereza Cristina – Conforme estudo antropológico extraído do inquérito civil 08100.029619/97-68, “a antiga Colônia Indígena Tereza Cristina foi demarcada em 1896 pelo engenheiro militar Cândido Rondon: a superfície total era de 65.923 ha (hectares)”, dos quais mais de 30.000 foram usurpados dos indígenas, resultando numa demarcação pela Funai, em 1976, com superfície de 25.964 ha.

Em 17 de maio de 1996, por meio da Portaria 299, o Ministro de Estado da Justiça declarou a posse dos Bororo da TI sobre uma superfície de aproximadamente 34.149 ha, mas a portaria foi anulada judicialmente em 1997 e, desde então, o MPF busca compelir a Funai a concluir o processo demarcatório. Atualmente, o processo encontra-se paralisado.

Íntegra da Recomendação

Fonte: Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 03/08/2018

 

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