Aperfeiçoando a gestão ambiental brasileira, artigo de Roberto Naime
Aperfeiçoando a gestão ambiental brasileira, artigo de Roberto Naime
MOTTA (1997) assinala que a questão ambiental pode deixar de ser um problema e tornar-se uma solução.
Para isto será preciso conciliar todas as faces dos fatores intervenientes e desenhar as opções de gestão que harmonizem as políticas econômicas e ambientais. Esta é a resposta ao desafio ambiental da economia brasileira.
Definindo prioridades, ampliando os instrumentos econômicos e removendo os incentivos perversos, são opções que oportunizam a Agenda Nacional Ambiental. E viabilizando as compensações internacionais, pois deve ser considerada que a legitimidade do Brasil é inquestionável.
As magnitudes econômica e ecológica das questões ambientais, são distintas e as suas importâncias relativas têm que ser esboçadas, conforme MOTTA (1997). É necessário um exercício de priorização dos objetos das ações de políticas públicas. Tal esforço requer uma iniciativa, que deve estar presente no interior do sistema de planejamento, como a de estabelecer concretamente este objetivo de gerar indicadores que avaliem o padrão de uso dos recursos ambientais associados a indicadores econômicos e sociais que avaliem sua inserção na economia real.
As condições essenciais para realizar estas iniciativas são a criação de um sistema estatístico ambiental que defina tais indicadores e o estabelecimento de relações destes com os tradicionais indicadores econômicos e sociais. Entretanto, cabe aos setores gestores ambientais, a definição de um conjunto mínimo e viável de indicadores ambientais e iniciar este processo de consolidação estatística.
Certa vez se manifestou em tom de “blague” ou “pilhéria” que no Brasil não havia revolução por falta de dados estatísticos relevantes. Até a Rússia czarista tinha um sistema estatístico confiável.
MOTTA (1997) assevera que é inócuo esperar que a área de planejamento antecipe estas demandas ambientais, pois, será a demanda por informações ambientais que definirá a sua oferta. Todavia, a condição necessária para este processo de priorização é a reforma institucional dos órgãos ambientais e sua capacitação.
A internalização dos custos ambientais no sistema econômico, tais como taxação, certificados comercializáveis de poluição ou de exploração de recursos, sistema depósito-retorno e outros que atuam via preço, são os instrumentos complementares aos já contemplados na moderna legislação ambiental brasileira.
Além do aspecto de geração de eficiência, estes instrumentos podem gerar receitas fiscais ou administrativas adicionais para financiar a capacitação institucional dos órgãos ambientais e quando desenhados de forma progressiva, viabilizar políticas compensatórias para aliviar os impactos ambientais sobre as populações mais excluídas.
Um fundo ambiental com base em impostos sobre poluição e exploração de recursos naturais para fomento da atividade de controle ambiental, poderia ser implementado. Todavia, a ampliação do uso destes instrumentos deve ser cautelosa devido às suas dificuldades técnicas e administrativas.
Flexibilidade, compatibilização institucional, gradualismo e participação dos agentes afetados devem ser critérios a serem respeitados na introdução destes instrumentos, conforme MOTTA (1997).
O processo de priorização não poderá ser um obstáculo à inserção da questão ambiental nas políticas econômicas, tais como as orientadas para recursos naturais e infraestrutura. E como as de energia, abastecimento de água e malha viária. E as tipicamente setoriais, como expansão agropecuária e industrial.
O conhecimento das implicações ambientais já construído no sistema gestor ambiental permite que se removam ou se evitem incentivos perversos ao meio ambiente que comprometem a consecução dos objetivos maiores destas políticas. A incerteza sobre vários impactos ambientais e os benefícios desejados poderão contribuir para um ajustamento menos custoso e mais eficiente destas políticas.
Nestes casos de indeterminação, a postura recomendada seria a identificação das possíveis perdas e perdedores resultantes destes impactos ambientais e as possíveis ações mitigadoras, à luz do que se tenta praticar em termos de políticas sociais compensatórias.
O nível de degradação ambiental no Brasil pode estar acelerado e avançado em relação, por exemplo, ao uso de recursos florestais. Entretanto, um nível significativo de serviços ambientais é gerado pela base natural brasileira e é apropriado gratuitamente pelo resto do mundo.
A Floresta Amazônica e o Pantanal, ainda em grande parte preservados, contribuem significativamente para a preservação de um patrimônio genético único no planeta e ainda geram serviços de estabilização climática que hoje perfazem as maiores questões ambientais globais.
Dessa forma, o Brasil continua sendo um país exportador de sustentabilidade para o resto mundo, principalmente para os países mais ricos. Embora a remuneração destes serviços já seja amplamente reconhecida nos foros internacionais, sua efetivação parece de difícil realização. Cabe, assim, principalmente ao Brasil, lutar para que estes mecanismos sejam viabilizados.
Algumas iniciativas devem ser contempladas, tais como definir realisticamente uma área mínima de preservação ecossistêmica considerando o prazo adequado para que as medidas necessárias de uma política de preservação possam ser viabilizadas política e tecnicamente.
Por isso se sabe que leis e normas não vão resolver os problemas, embora sejam relevantes. A civilização humana determinará nova autopoiese sistêmica, na acepção de Niklas Luhmann e Ulrich Beck, que contemple a solução dos maiores problemas e contradições exibidas pelo atual arranjo de equilíbrio. Que é um sistema instável, muito frágil e vulnerável. Para sua própria sobrevivência, o “sistema” vai acabar impondo uma nova metamorfose efetiva.
A autopoiese sistêmica dominante necessita ser alterada. Pois hoje só o consumismo garante a manutenção dos círculos virtuosos da sociedade. Aumento de consumo gera maiores tributos, maior capacidade de intervenção estatal, maior lucratividade organizacional e manutenção das taxas de geração de ocupação e renda. O consumismo precisa ser substituído pela ideia de satisfazer as necessidades dentro de ciclos.
Determinar a magnitude do valor destes serviços ambientais de acordo com critérios que conciliem as aspirações regionais onde estas áreas de preservação se localizam e ao mesmo tempo reflitam o custo de oportunidade destes serviços para o resto do mundo.
Além de um esforço de engenharia econômica, esta determinação exige uma atuação diplomática aberta e pró-ativa engendrada dentro do governo brasileiro e do Congresso Nacional.
É importante não subordinar estas compensações a ações estritamente conservacionistas e incrementar sua caracterização como recursos livres para a economia, que podem atuar nas causas econômicas e sociais da degradação e financiar programas de combate à pobreza.
Um outro mundo é possível, mesmo dentro da livre iniciativa. Ocorre enfatizar que é nada contra a livre-iniciativa. Que sem dúvida sempre foi e parece sempre será o sistema que melhor recepciona a liberdade e a democracia. Mas uma nova autopoise sistêmica para o arranjo social, é urgente.
As opções aqui refletidas confirmam a hipótese de que a questão ambiental não deve ser compreendida como um problema e que, além de uma solução, pode representar uma fonte de benefícios econômicos e sociais para o Brasil.
Referências:
http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/TDs/td_0509.pdf
MOTTA, Ronaldo Seroa da TEXTO PARA DISCUSSÃO Nº 509 DESAFIOS AMBIENTAIS DA ECONOMIA BRASILEIRA Rio de Janeiro, agosto de 1997 Coordenador de Estudos do Meio Ambiente da Diretoria de Pesquisa do IPEA e Professor da Universidade Santa Úrsula.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Sugestão de leitura: Civilização Instantânea ou Felicidade Efervescente numa Gôndola ou na Tela de um Tablet [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 19/06/2018
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