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Ministério do Meio Ambiente reconhece Planos de Recuperação e possibilidades de manejo de espécies aquáticas

Publicados planos para espécies aquáticas

MMA

 

Guaiamum: manejo para recuperação. Foto: MMA
Guaiamum: manejo para recuperação. Foto: MMA

 

Portarias do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicadas no Diário Oficial da União, reconhecem os Planos de Recuperação de espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção. Os textos reconhecem como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca o guaiamum (Cardisoma guainhumi), o bagre-branco (Genidens barbus) e peixes encontrados nas bacias dos Rios Xingu e Tapajós, conhecidos como cascudinhos ou joaninha-da-pedra (Parancistrus nudiventris, Scobinancistrus aureatus, Scobinancistrus pariolispos, Leporacanthicus joselimai, Peckoltia compta, Peckoltia snethlageae e Teleocichla prionogenys).

O budião-azul (Scarus trispinosus), budião-palhaço (Scarus zelindae), budião-batata (Sparisoma frondosum) e budião-ferrugem (Sparisoma axillare), tornam-se, de acordo com o dispositivo, passíveis de uso e manejo sustentável.

Acesse as portarias

“Temos uma lista de espécies ameaçadas que precisamos proteger. Além disso, temos informações técnicas que indicam que é possível compatibilizar a conservação e recuperação destas espécies com o seu manejo controlado e sustentável. Isso é especialmente importante para aquelas espécies utilizadas pela pesca artesanal e pelas comunidades tradicionais, que muitas vezes dependem destes organismos para a garantir sua segurança alimentar”, afirma o diretor do Departamento de Conservação e Manejo de Espécies, Ugo Vercillo.

O uso e manejo sustentável previstos nas portarias devem atender às medidas propostas nos Planos de Recuperação Nacional das Espécies em questão. Cabe ao MMA, ao Instituto Chico Mendes (ICMBio) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), avaliar a implementação dos Planos de Recuperação.

No caso da identificação de deficiências que comprometam a recuperação das espécies, os efeitos das portarias poderão ser suspensos ou revogados. “Ou seja, se as medidas do Plano não estiverem contribuindo para a recuperação da espécie, o uso delas poderá ser suspenso pelo MMA para uma reanálise”, explica Ugo.

MANEJO

A partir de agora, é necessária a publicação das regras específicas de manejo para cada espécie. “Somente a partir da publicação das normas de ordenamento pesqueiro, poderá ser feito o uso destas espécies. Este regramento deverá ser publicado em ato conjunto do MMA e da Secretaria Especial de Pesca e Aquicultura (SEAP), e o processo de publicação está bastante avançado”, detalha Ugo. A exceção são os peixes amazônicos, cujo manejo já fica permitido com a publicação da Portaria nº 130, do MMA.

GRUPO DE TRABALHO

Desde a publicação da Portaria nº 445 do MMA, de 2014, que reconheceu a lista de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção, o Ministério do Meio Ambiente tem discutido diversas estratégias para a conservação dessas espécies. Para promover este debate, foi criado um Grupo de Trabalho, em 2017, com o objetivo de avaliar e recomendar ações de conservação e manejo sustentável para as espécies com importância socioeconômica e listadas no Anexo I da Portaria.

O GT realizou cinco reuniões plenárias – em julho, agosto e dezembro de 2017, e em janeiro e março de 2018 –, nas quais participaram representantes da comunidade científica, do governo, de associações da pesca artesanal e industrial e de organizações ambientalistas, além de outras três reuniões técnicas com subgrupos temáticos específicos.

Dois dos principais objetos de discussão neste colegiado são a identificação de espécies da Portaria MMA nº 445, de 2014, que possuam comprovada importância social e econômica e a construção de critérios objetivos que possam subsidiar a tomada de decisão quanto à possibilidade de uso sustentável destas espécies.

AS PORTARIAS

Confira as portarias conforme as espécies:

– Portaria nº 127 (bagre-branco)

– Portaria nº 128 (guaiamum, goiamú, caranguejo-azul e caranguejo-do-mato)

– Portaria nº 129 (budião-azul, budião-palhaço, budião-ferrugem e budião-batata)

– Portaria nº 130 (espécies encontradas nas bacias dos Rios Xingu e Tapajós)

 

Por: Waleska Barbosa/ Ascom MMA

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 04/05/2018

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