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Declaração de resíduos gerados torna-se obrigatória para empresas no estado do Rio de Janeiro

 

Companhias devem declarar no site do INEA a quantidade e os tipos de resíduos gerados, bem como identificar o transporte e o destinador dos materiais

 

resíduos perigosos

 

O governo estadual do Rio de Janeiro tornou obrigatória a declaração de geração, transporte e destinação de resíduos para as empresas fluminenses e para as companhias que pretendem levar seus resíduos para dentro do estado.

Trata-se da Resolução 79 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), que aprova a Norma Operacional 35 do Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA-RJ), que prevê a obrigatoriedade do sistema declaratório de resíduos industriais e comerciais.

Desde março deste ano, todas as empresas geradoras são obrigadas a declarar no site do INEA a movimentação e o destino final de seus resíduos. O sistema de controle online já funciona em caráter voluntário desde setembro do ano passado e conta até o momento com a adesão de mais 20 mil empresas, entre geradores, transportadores e destinadores de resíduos.

O presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Carlos Fernandes, lembra que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), bem como diversas leis estaduais, estabelece que o sistema declaratório é uma obrigação legal do poder público.

“O sistema declaratório permite o monitoramento em tempo real todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no estado fluminense, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final, mesmo quando a origem ou o destino dos rejeitos for fora do território estadual. Isso representa um importante avanço no cumprimento da PNRS”, comenta Fernandes.

A ferramenta de controle foi implantada pelo INEA e cedida pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), com o apoio Abetre. “Trata-se, na verdade, de um ferramenta imprescindível para o poder público, no sentido que facilita a fiscalização e, sobretudo, contribui para a elaboração de políticas e programas na área de limpeza pública e gestão de resíduos”, conclui Fernandes.

 

Colaboração de Thiago Nassa, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 24/04/2018

 

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