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Medicalização Infantil X Liberdade e Criatividade, por Genoveva Ribas Claro e Dinamara Pereira Machado

 

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Foto: Unicamp

 

Medicalização Infantil X Liberdade e Criatividade, por Genoveva Ribas Claro e Dinamara Pereira Machado

[EcoDebate]

O aumento da medicalização infantil é um fenômeno global, que atinge principalmente crianças de baixa renda, de acordo com o Centro de Doenças de Crianças (CDC,2013, EUA).

No Brasil, também temos pesquisas que demonstram esse crescimento e apontam desde diagnósticos de depressão, até o fenômeno do Transtorno de Déficit Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Segundo pesquisa realizada pela Universidade de Amsterdam, em 2017, os efeitos do uso da Ritalina em pacientes com sintomas do TDAH são influenciados pela primeira exposição do paciente à droga, na infância ou no período de vida adulta.

O estudo sugere que alterações de longo prazo ocorrem no cérebro de pacientes que iniciaram o tratamento quando crianças; a mesma reação, no entanto, não acontece em adultos. Ainda não se sabe se essas mudanças têm de fato melhorado os níveis cognitivos e comportamentais das crianças, mas indica que a administração da droga seja mais segura se realizada na idade adulta.

A questão é que, muitas vezes, há confusão entre uma criança agitada e cheia de energia com os sintomas do TDAH. Ao encaixar a criança nos sintomas do transtorno, no entanto, os pais recorrem ao uso de Ritalina. Mas é preciso lembrar que o medicamento é uma anfetamina, que tem como princípio ativo o Cloridrato de Metilfenidato e pode, sim, causar dependência.

Mas por que mesmo sendo alertados sobre os possíveis efeitos negativos do uso incorreto da droga, os pais ainda medicam seus filhos com Ritalina, sem ter certeza do diagnóstico de TDAH?

Porque há uma certa sedução na forma como o remédio é apresentado. Conhecido como a Pílula da Inteligência, o medicamento pode ter efeitos imediatos na atuação da memória e provocar o aumento da disposição e o foco nos estudos, fazendo com que alguns pais imaginem que seus filhos vão sofrer uma transformação em suas personalidades e serão “obedientes” e ficarão mais calmos.

Entretanto, a Ritalina só pode ser utilizada em casos confirmados de TDAH. Para confirmação, é preciso utilizar ferramentas específicas como o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM). Se bem administrada, seu uso pode ser positivo. Já em casos de crianças arteiras e curiosas, não! É importante reconhecer: há muitos fatores perigosos com o uso indiscriminado desse medicamento.

Segundo estudo realizado em 2018 por pesquisadores da Universidade do Porto, em Portugal, por exemplo, doses orais relevantes de Ritalina podem aumentar o metabolismo cardíaco e cerebral, mas também podem provocar danos nos rins e no coração de adolescentes que fazem uso da droga.

Em primeiro lugar, a compra da Ritalina é realizada somente mediante a apresentação de receita médica, pois é classificada como tarja preta e contém diversas contraindicações, que vão desde o aumento de nervosismo à crise de ansiedade e, em casos mais graves, pode levar a depressão e convulsões.

No caso de crianças agitadas que não se enquadram no diagnóstico, há muitas alternativas. O incentivo da prática esportiva, atividades artísticas e musicalização, além de uma rotina organizada, são excelentes medidas, bem como a busca por atendimento psicopedagógico que por sua vez ajudará na concentração. E atenção: a grande quantidade de atividades nos horários livres também não é indicada. É importante deixar a criança realizar um compromisso por vez, além de disponibilizar tempo para brincar livremente e se autoconhecer.

Por fim, é fundamental restringir o uso de tablets, videogames e televisão. Em contrapartida, são indicados passeios ao ar livre e o contato com a natureza, que proporcionará autonomia e autoconfiança às crianças e aos futuros adultos.

Genoveva Ribas Claro é coordenadora do Curso de Licenciatura e Bacharelado em Psicopedagogia do Centro Universitário Internacional UNINTER. Dinamara Pereira Machado é diretora da Escola Superior de Educação do Centro Universitário Internacional UNINTER.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 18/04/2018

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