Maior traficante de animais silvestres do Brasil está preso e denunciado por lavagem de dinheiro
MPF estima que, em duas décadas, Valdivino Honório obteve mais de R$ 1,3 milhão com o tráfico
Imagem ilustrativa: Pixabay
Valdivino Honório de Jesus, considerado o maior traficante de animais silvestres do Brasil, está preso e denunciado por lavagem de dinheiro. A partir das investigações realizadas, o Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) estima que o traficante obteve com o tráfico um patrimônio de mais de R$ 1,3 milhão, em duas décadas.
De 1996 para cá, nas outras 14 vezes em que foi detido pelo crime de tráfico de animais, Valdivino assinava o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e era liberado. Agora, a partir de pedido feito pelo MPF em Patos, o traficante encontra-se preso preventivamente na Penitenciária Romero Nóbrega naquela cidade. Ele não cumpriu medidas cautelares determinadas em setembro de 2017, a exemplo do comparecimento em juízo uma vez por mês e o pagamento de um multa de R$ 40 mil. Somadas todas as multas impostas a Valdivino, a quantia já ultrapassa os R$ 9 milhões.
Lavagem de dinheiro – De acordo com as investigações, Valdivino colocava os bens adquiridos com dinheiro do tráfico de animais em nome de ‘laranjas’. Segundo o MPF, em cinco atos de lavagem de capitais, o denunciado empregou o dinheiro, majoritariamente, na compra de veículos.
Além da aplicação da pena privativa de liberdade, na denúncia de lavagem de dinheiro o Ministério Público Federal pede a perda de cargo, emprego ou função pública de Valdivino. Ele é servidor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado da Paraíba (Emepa). O MPF requer ainda a reparação do dano, orçado em R$ 1,3 milhão, acrescidos de todos os débitos administrativos constantes nos processos em trâmite na 14ª Vara Federal.
Sequestro de bens – Além da denúncia por lavagem de dinheiro e o pedido de prisão preventiva – já acatado, o MPF em Patos ingressou na Justiça Federal com uma ação cautelar penal para sequestro de bens, em desfavor de Valdivino. Na ação, o Ministério Público requer sequestro da residência do denunciado, localizada na zona urbana de Patos.
O MPF pede o depósito do produto da alienação em conta vinculada ao juízo até a decisão final condenatória da ação penal principal, procedendo-se à sua conversão em renda ao Fundo Penitenciário Federal.
Denúncia por lavagem de capitais (n. 0800208-65.2018.4.05.8205)
Sequestro de bens (n. 0800213-87.2018.4.05.8205)
Fonte: Procuradoria da República na Paraíba
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 18/04/2018
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Muito obrigada por este artigo. Eu precisava de uma notícia boa assim hoje.
Até que enfim um traficante na cadeia. É assim que se dá exemplo à sociedade. Está matéria deveria ser divulgada por todos os meios de comunicação do país.
Uma medida necessária. Só discordo da destinação final dos recursos sequestrados do infrator. Ao invés do Fundo Penitenciário, poderia ser utilizado em projetos de conservação das espécies ameaçadas.