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Operação do Ibama embarga 120 mil hectares por queimadas ilegais em florestas da Amazônia

 

Ibama

Área atingida por incêndio florestal no Pará

Área atingida por incêndio florestal no Pará

Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

 

Operação realizada pelo Ibama para combater o uso irregular do fogo em florestas na Amazônia resultou no embargo de 53 áreas, que totalizam 120 mil hectares. A medida foi adotada de forma cautelar para conter os danos ambientais e garantir a recuperação da área degradada.

A Operação Contra Fogo foi realizada de forma remota por meio do cruzamento de informações sobre áreas queimadas de floresta nativa, identificadas a partir de imagens de satélite, com dados dos sistemas oficiais de controle.

Brigadistas do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) vão a campo todos os anos para orientar produtores rurais sobre alternativas ao uso do fogo e medidas que devem ser adotadas para uma queima controlada, que precisa ser autorizada pelo órgão ambiental, diz o coordenador de Operações de Fiscalização, Roberto Cabral.

No mesmo período, o Prevfogo realizou em Mato Grosso a Operação Apoena, com o objetivo de impedir a conversão irregular de florestas em áreas de uso alternativo do solo e evitar incêndios em uma das regiões com maior índice de queimadas no país.

“Em três meses, agentes ambientais notificaram os proprietários de 58,6 mil hectares, determinando a prevenção de incêndios, emitiram R$ 13,4 milhões em autos de infração e embargaram cerca de 2 mil hectares”, diz o coordenador do Prevfogo, Gabriel Zacharias.

O fogo é um dos recursos mais usados para transformar florestas em área de plantio ou pasto na Amazônia. A remoção da vegetação nativa ocorre de forma gradual até a completa destruição da mata, o que configura área de corte raso nos sistemas de detecção de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

Realizada no centro-norte do Mato Grosso e no entorno de São Félix do Xingú, no Pará, a Operação Contra Fogo será ampliada para outros estados em 2018.

 

Do Ibama, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 16/02/2018

 

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