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Notícia

Operação conjunta resgata 10 trabalhadores em condições análogas a de escravo em Araruama (RJ)

 

 

Ação foi a primeira com resgate após a edição da Portaria nº 1.293, em dezembro

Dez trabalhadores flagrados em condições análogas a de escravo foram resgatados de uma salina no município de Araruama, Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. A salina ficava na localidade de Praia Seca, onde os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes. A empresa responsável, a ISSAL – BR Salina, foi notificada. Os trabalhadores foram desligados do trabalho, receberam as guias do Programa de Seguro-Desemprego para resgatados, e encaminhados a programas sociais.

O resgate foi uma operação conjunta entre os auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro e a Gerência Regional de Cabo Frio. Eles fizeram inspeções na frente de trabalho, onde ocorria a extração de sal, na fábrica onde era feita a moagem, e no alojamento dos trabalhadores.

O alojamento foi o local onde os auditores encontraram as condições degradantes. Havia falta de água potável; colchões com baixa densidade; falta de cama (havia um colchão e travesseiro no chão); falta de higiene e limpeza em toda a casa (lama no banheiro e muito lixo pelo terreno da casa); descargas dos sanitários quebradas; fiação elétrica exposta; ventiladores quebrados (faltando pás ou sem proteção); falta de roupa de cama; e falta de armários (os pertences dos trabalhadores ficavam expostos pelos dois quartos existentes no local).

Os auditores-fiscais também interditaram equipamentos usados na fábrica por falta de segurança. No processo de moagem de sal da empresa, que contempla turbina para secagem de sal, moinho, esteira para transporte e máquina de costura, foram observadas diversas irregularidades. Havia fiação exposta; emendas elétricas precárias; caixas de energia abertas; transmissões de força desprotegidas; rampas e escadas sem guarda-corpo; entre outras infrações, como a falta de cobertura sobre o maquinário, o que mantinha trabalhadores sujeitos a intempéries.

A operação de resgate dos trabalhadores começou em 9 de janeiro e segue em andamento. A empresa ISSAL – BR Salina ainda não pagou as verbas rescisórias dos resgatados, nem arcou com as viagens de retorno dos trabalhadores a seus domicílios, apesar de reconhecer o vínculo empregatício de todos. A Procuradoria do Trabalho em Cabo Frio, presente na reunião com o empregador, convocou a empresa para prestar esclarecimentos ainda nesta semana.

Os trabalhadores e suas famílias estão sendo atendidos pelo programa Ação Integrada da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. Ela está garantindo o retorno dos resgatados a seus domicílios, já que, quatro deles são oriundos de outros estados.

Nova portaria

Essa foi a primeira ação fiscal com resgate de trabalhadores após a publicação da Portaria nº 1.293, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do trabalho Maurício Krepsky Fagundes, “as ações de combate escravo nas unidades regionais do Ministério do Trabalho são de fundamental importância para execução da política pública no país, pois proporcionam um acompanhamento mais eficaz das atividades produtivas que possuem histórico de exploração de trabalhadores, evitando, inclusive, casos de reincidência”.

A ação fiscal integrou o planejamento da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro com o objetivo de fiscalizar as condições de trabalho durante período da extração de sal marinho na Região dos Lagos (RJ). Outras operações estão programadas para os próximos meses.

Denúncias podem ser feitas nas unidades do Ministério do Trabalho. A Gerência Regional do Trabalho em Cabo Frio está localizada na Avenida Assunção, n° 380, bairro São Bento.

Fonte: Ministério do Trabalho

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 17/01/2018

 

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