Alimentação adequada, direitos humanos e agrotóxicos
Alimentação adequada, direitos humanos e agrotóxicos
Direito à Alimentação Adequada está na Declaração dos Direitos Humanos – Nesta semana, a Declaração dos Direitos Humanos completou 69 anos. A nutrição e a alimentação adequada e saudável são fundamentais para a garantia desses direitos
O Direito Humano à Alimentação Adequada está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada e instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, e também na Constituição Federal brasileira de 1988.
Suas duas dimensões, o direito de todo ser humano de estar livre da fome e de ter acesso a uma alimentação adequada, são parâmetros para que se garanta ao conjunto da população o bem-estar de uma vida saudável, fundamentada na Segurança Alimentar e Nutricional, com acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente. Além do direito à alimentação adequada, os documentos citados mencionam ainda o direito à saúde, educação e trabalho, além de outros de igual importância, como o direito à maternidade e à infância protegida.
A nutricionista e mestre em Segurança Alimentar e Nutricional, Rubia Thieme, compreende que, para que todos os outros direitos possam existir de forma plena, é necessário que o direito à alimentação esteja em primeiro plano. “O direito humano à alimentação adequada é primordial e deve ser realizado e oferecido de forma contínua e também, de acordo com as condições culturais, econômicas, climáticas e ecológicas, conforme a especificidade de cada indivíduo”, afirma. Ela lembra ainda que é dever do Estado garantir as condições para que esse direito se efetive na medida em que implemente políticas públicas que visem a facilitar o acesso a uma alimentação quantitativamente suficiente e saudável, levando sempre em consideração a proteção ambiental. “É importante que sejam adotadas políticas em relação à sustentabilidade, pois a qualidade da alimentação está diretamente relacionada ao equilíbrio no trato com o meio ambiente, conforme refere a Constituição Federal, em seu artigo 225, que trata dos cuidados com a degradação ambiental e com o controle de substâncias que representem danos e riscos para a vida”, explica.
Segundo Rubia, os principais conceitos que devem ser utilizados quando falamos do Direito Humano à Alimentação Adequada se referem à disponibilidade de alimentos adequados à saúde e à qualidade de vida, à acessibilidade a eles e a estabilidade desse acesso. “Tanto a produção quanto o consumo precisam acontecer de forma digna, soberana, sustentável e emancipatória. O modo como se produzem os alimentos, bem como a maneira pela qual são comercializados e consumidos é determinante para a qualidade da nutrição humana e para a garantia da segurança alimentar. Cada população deve ter o direito de escolher e definir o que produzir, para quem produzir e em que condições produzir”, diz.
Uso de agrotóxicos preocupa
Uma das maiores preocupações da nutricionista está relacionada ao uso indiscriminado de agrotóxicos e dos males que esse uso traz à saúde humana. “O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo e o Paraná ocupa a segunda posição em relação ao país. No entanto, o uso dessas substâncias não contribui em nada com a qualidade alimentar, muito pelo contrário. Há comprovações científicas de inúmeros males agudos e crônicos que os agrotóxicos trazem à saúde, incluindo a toxicidade reprodutiva, a mutagenicidade, a carcinogenicidade, além da desregulação endócrina. Muitos venenos agrícolas livremente utilizados aqui são proibidos em outros países”, alerta Rubia. Para ela, esse dado alarmante indica que, apesar de referida na Constituição Federal, a segurança alimentar e nutricional, não está sendo garantida na prática.
Marcos Andersen, da Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, concorda com Rubia e afirma que desde 2008, o Brasil é efetivamente o maior consumidor de agrotóxicos no mundo. Segundo ele, a utilização maciça de agrotóxicos traz, como consequência, graves problemas à saúde dos trabalhadores e de toda a população, além de causar danos à natureza pela degradação dos recursos naturais não renováveis, desequilíbrio e destruição da fauna e flora. Isso sem falar da poluição das águas, ar e solo. “Estes impactos causados pelos agrotóxicos são o resultado do atual modelo de desenvolvimento, voltado prioritariamente para a monocultura químico-dependente e para a produção de commodities para exportação”, explica.
Marcos ainda lembra que uma das formas de uso dos agrotóxicos na agricultura, e que pode causar graves problemas à saúde, é a pulverização aérea dessas substâncias. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Brasil tem a segunda maior frota de aviação agrícola do mundo. As questões que envolvem a utilização de agrotóxicos são graves e merecem ser discutidas nos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional e nos Conselhos de Saúde, nos seus níveis municipais, estaduais e nacional. Os conselhos são constituídos por entidades da sociedade civil e do Estado, são, portanto, controle social, e têm como objetivo garantir o controle da sociedade sobre as ações da administração pública voltadas à garantia da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como promoção, prevenção e proteção à saúde.
Colaboração de Karina Ernsen, CRN-8 – Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 15/12/2017
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