‘MP do Trilhão’: Câmara rejeita emenda do Senado e mantém isenções a petrolíferas até 2040
O plenário da Câmara rejeitou na quarta-feira (13) emenda do Senado e manteve no texto da Medida Provisória 795/17 o dispositivo que garante a suspensão dos tributos devidos por petrolíferas até 2040. A MP cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Originalmente, a MP isentava as empresas até 2022, no entanto, na votação da Câmara esse prazo foi prorrogado.
Com a aprovação, a medida segue para sanção presidencial. A MP está em vigor desde 18 de agosto, quando foi editada pelo presidente Michel Temer no mesmo dia em que o governo anunciou a renovação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) até 2040.
O projeto suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma definitiva. O mesmo vale para a importação ou aquisição, no mercado interno, de matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade.
Segundo o texto, ficam isentos o pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). A exceção fica para embarcações destinadas a navegações de apoio marítimo, portuário, de cabotagem e de percurso nacional, que, segundo a legislação, são restritas a equipamentos nacionais.
Por Iolando Lourenço, da Agência Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 14/12/2017
Saiba mais:
‘MP do Trilhão’, que concede isenção fiscal a empresas petrolíferas, é alvo de ação judicial
Brasil ‘celebra’ aniversário do Acordo de Paris com subsídio multibilionário a petroleiras
[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.