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Auditoria do Ibama identifica fraudes em 21 madeireiras de MG

 

Auditoria realizada pelo Ibama em madeireiras de Minas Gerais que comercializam espécies da região amazônica resultou na apreensão de 398 metros cúbicos de madeira sem origem legal. O material será doado para instituições públicas ou entidades sem fins lucrativos. Os agentes ambientais aplicaram R$ 330 mil em multas e excluíram o equivalente a 1.070,88 metros cúbicos em créditos dos sistemas de controle florestal. Foram identificadas seis categorias de fraude, cometidas por 21 empresas.

 

Agente ambiental realiza vistoria em pátio de empresa em MG. Foto: Ibama
Agente ambiental realiza vistoria em pátio de empresa em MG. Foto: Ibama

 

A operação foi planejada para combater o depósito de madeira ilegal na área de atuação da Unidade Técnica do Ibama em Uberlândia, que abrange cerca de 70 municípios mineiros.

Auditagem nos sistemas de controle florestal havia indicado atividades suspeitas em 115 empreendimentos no Triângulo Mineiro e no Alto Parnaíba. Foram analisadas 3.643 guias de transporte, usadas para deslocar 1.431,178 metros cúbicos de madeira, o suficiente para encher 286 caminhões toreiros.

Uma das empresas investigadas declarou que seu caminhão teria trafegado a uma velocidade média superior a 130 km/h entre o Pará e Minas Gerais. “A falsidade ideológica evidente invalida a guia de transporte, pois caracteriza não só a infração administrativa de receber madeira sem licença válida, prevista no artigo 47 do Decreto Federal 6.514/2008, mas também crime ambiental”, disse o chefe da Unidade Técnica em Uberlândia, Rodrigo Herles.

Os agentes ambientais também identificaram casos em que empresas do Sudeste, geralmente consumidoras, informavam a venda de madeira para destinos na Amazônia Legal; e situações em que a madeira encontrada nos pátios das empresas era de valor comercial muito superior às peças informadas na guia de transporte.

“O propósito da operação é garantir que o consumidor da região de Uberlândia tenha acesso a madeira obtida de forma legal, além de garantir uma concorrência justa entre os comerciantes de produtos florestais”, disse Herles.

Fonte: Ibama

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 11/12/2017

 

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