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MPF/MT recomenda ao IBAMA que invalide a licença de operação da Usina Hidrelétrica São Manoel

 

A Usina Hidrelétrica São Manoel não teria cumprido os trâmites necessários para início das operações

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da sua unidade em Sinop, expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que invalide a Licença de Operação (LO) nº 1.404/2017, concedida em favor da Empresa de Energia São Manoel (EESM) para o empreendimento UHE São Manoel.

A recomendação é resultado do inquérito civil nº 1.20.002.000100/2016-43, instaurado para apurar a correta discussão, consulta prévia e execução do Plano Básico Ambiental Indígena (PBAI) por parte da UHE São Manoel, assim como o acompanhamento do licenciamento ambiental deste mesmo empreendimento no que se refere aos impactos socioambientais sobre os povos indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku.

De acordo com informações colhidas no inquérito, a partir de dados de Parecer Técnico do Ibama, Informação Técnica da Funai e estudo independente feito por organizações não-governamentais em conjunto com os povos indígenas denominado “Dossiê Teles Pires”, apontou-se inadequação e insuficiência das informações prestadas pela EESM no acompanhamento dos impactos socioambientais da fase da Licença de Instalação (LI), ensejando inviabilidade tanto da concessão da LO em si, como também de definição segura e adequada de eventuais condicionantes.

Além disso, o empreendedor entregou versão do PBAI sem integral obediência aos procedimentos indígenas tradicionais de consulta prévia, inclusive ao protocolo Munduruku, sem preocupação com a transmissão das informações aos indígenas em linguagem e modo de comunicação adequados ao correto entendimento destes. Também houve ausência de cumprimento adequado das obrigações do PBAI, com insuficiência na entrega dos serviços, ações de educação e capacitação, assim como obras nas aldeias efetuadas com má qualidade ou com desobediência às determinações das comunidades tradicionais beneficiárias.

A EESM também não cumpriu com sua obrigação solidária de compensação e mitigação dos impactos socioambientais causados pela UHE Teles Pires, acumulados com os impactos causados pela usina São Manoel, na mesma bacia hidrográfica, especialmente em relação à destruição de lugares sagrados e sítios arqueológicos, como as Corredeiras das Sete Quedas e o Morro dos Macacos.

Diante disso, o MPF recomendou também que o Ibama não expeça outra LO à UHE São Manoel até que todas as condicionantes da Licença de Instalação sejam integralmente atendidas e as outras irregularidades apontadas sejam sanadas.

Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 31/10/2017

 

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