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MPT e MPF recomendam revogação de portaria que dificulta combate ao trabalho escravo

 

Instituições afirmam que norma fere Código Penal, convenções internacionais e Lei de Acesso à Informação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, nesta terça-feira (17), recomendação pela revogação da Portaria nº 1129/2017, do Ministério do Trabalho (MTb). O texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja.

Na recomendação, o MPT e o MPF afirmam que a portaria “é manifestamente ilegal”, porque “contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima”.

As instituições também alegam que as novas regras sobre a publicação da Lista Suja ferem a “Lei de Acesso à Informação, fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao crime”.

Portaria – Divulgada no Diário Oficial da União de segunda-feira (16), a Portaria MTB Nº 1129/2017 dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.

Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.

Caso emblemático – Na recomendação, MPT e MPF mencionam determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA), que “previu expressamente que não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate e erradicação do trabalho análogo ao de escravo”.

Em dezembro de 2016, a Corte responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo e tráfico de pessoas. A sentença ocorreu no caso dos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, em um processo que durou cerca de três anos. Nessa fazenda, no sul do Pará, mais de 300 trabalhadores foram resgatados, entre 1989 e 2002. Em 1988, foi denunciada a prática e o desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir do local.

Recomendação na íntegra.

Fonte: Ministério Público do Trabalho (MPT)

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 18/10/2017

 

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