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Artigo

Será que podemos comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente? artigo de Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno

 

sustentável x insustentável

 

[EcoDebate] No dia 5 de junho de 1972, foi realizada em Estocolmo a primeira conferência da ONU sobre meio ambiente. Desde então, a data passou a ser celebrada como o Dia Mundial do Meio Ambiente e nos oferece a oportunidade de refletir sobre o que temos a comemorar. Certamente, houve avanços, mas ainda há muito que fazer.

Um exemplo é o Acordo de Paris, compromisso considerado histórico que foi negociado por 195 países, chegando a um consenso de que o aumento da temperatura global deverá ser limitado a patamares abaixo de 2°C. Para que isso seja possível, esse acordo precisa avançar rapidamente com a prática efetiva de políticas que visam reduzir a emissão dos gases de efeito estufa (GEE), com a redução iminente ou até mesmo, o fim dos combustíveis fósseis e do desmatamento. No entanto, já temos indicações de que EUA e outros países retirarão o apoio.

É sabido que, caso os países não consigam cumprir o objetivo, considerando um aumento da temperatura maior do que o limite estabelecido pelo Acordo de Paris, poderemos ter a redução de área agricultável e de pastagens com impacto direto no preço que os consumidores pagam pelos alimentos. Entre 2002 e 2026, eventos climáticos extremos causaram uma perda econômica média de 0,68% no PIB (R$ 278 bilhões no período). Até 2058, se o aquecimento global superar 1,4°C, o PIB pode diminuir até 2,3% a cada ano, totalizando R$ 3,6 trilhões daqui até lá.

Outro ponto a se observar de que ainda há muito por fazer, é na maioria das vezes a visão do empresariado de que investimento em meio ambiente ainda é custo e não uma oportunidade de se melhorar processos. Isto porque ainda, os valores impostos em penalidades estão muito aquém dos gastos na área. Ou seja, vale mais a pena pagar a multa do que prevenir o dano ambiental. Não que não se tenha mecanismos punição com valores suficientes, mas na prática há um descolamento entre o estrago e a correção aplicada.

Um exemplo é o caso do rompimento da barragem de Mariana, em que os valores de multa de R$ 250 milhões aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de R$ 122 milhões, pelo governo de Minas Gerais, são bem menores do que a estimativa dos danos causados que ultrapassa os R$ 10 bilhões e até mesmo, o seguro contra acidentes ambientais, no valor de US$ 1 bilhão. Vale lembrar que o instituto de responsabilidade civil ambiental existente no Brasil prevê a recuperação do meio ambiente ao status anterior ao dano ocorrido, além da aplicação das penalidades de multa nas esferas civil, penal e administrativa.

O fato é que o trabalho de prevenção tem que ser contínuo e demanda, muitas vezes, além de esforço, investimentos maiores, de longo prazo e cujo benefício pode ser difícil de mensurar. Talvez, por isso, diante do nosso judiciário, as atividades industriais são sempre consideradas vilãs do meio ambiente. Neste aspecto, o poder judicial tem se mostrado favorável às causas socioambientais, sendo que em 50% dos casos propostos em 1º instância foi acolhido o pedido do autor integralmente e 17,5% o pedido foi acolhido parcialmente, muitas vezes modificando apenas o valor da indenização. Nos tribunais, 80% dos casos julgados procedentes em primeira instância são confirmados pelos TJ’s e TRF’s.

Em geral, a justiça e seus representantes veem adotando uma postura mais protecionista ao meio ambiente, sendo que diante da dúvida, o princípio da precaução tem sido constantemente evocado. Então será que podemos comemorar esse dia 05 de junho? Talvez seja a oportunidade de repensar ações e apenas colocar em prática o que já está previsto em lei e estimular a prevenção!

*A Dra. Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada especialista em temas ambientais, com extensões, mestrado e doutorado ligados ao assunto, e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 05/06/2017

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