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Os oito Princípios da Ecologia Profunda, artigo de José Eustáquio Diniz Alves

 

Os oito Princípios da Ecologia Profunda, artigo de José Eustáquio Diniz Alves

“Se você construiu castelos no ar, não pense que desperdiçou seu trabalho;
eles estão onde deveriam estar. Agora construa os alicerces”
Henry Thoreau (1817-1862)

 

ego x eco

 

[EcoDebate] Relembrar os princípios mais profundos da ecologia é uma boa maneira para se comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente – 05 de junho – ainda mais neste momento em que se comemora os duzentos anos do nascimento de Henry Thoreau (nascido em 12/07/1817).

A Ecologia Profunda (Deep Ecology) é um conceito filosófico que considera que todos os elementos vivos da natureza devem ser respeitados, assim como deve ser garantido o equilíbrio da biosfera. O termo surgiu quando, em 1972, foi publicado o artigo “The shallow and the deep, long range ecology movement. A summary”, do filósofo e ambientalista norueguês Arne Naess (1912-2009). Ele distinguiu as correntes ambientais entre movimentos superficiais ou rasos (com tendência antropocêntrica e egocêntrica) e movimentos profundos (não antropocêntricos, mas ecocêntricos). Os movimentos rasos (ou maquiagem verde) limitam-se a tentar minimizar os problemas ambientais e garantir o enriquecimento das sucessivas gerações humanas (a despeito do empobrecimento da natureza), enquanto a Ecologia Profunda vai na raiz dos problemas ambientais e defende os direitos de toda a comunidade biótica.

Na definição do físico, ambientalista e escritor Fritjof Capra (nascido em 1939): “A ecologia rasa é antropocêntrica, ou centralizada no ser humano. Ela vê os seres humanos como situados acima ou fora da natureza, como a fonte de todos os valores, e atribui apenas um valor instrumental, ou de ‘uso’, à natureza. A ecologia profunda não separa seres humanos – ou qualquer outra coisa – do meio ambiente natural. Ela vê o mundo, não como uma coleção de objetos isolados, mas como uma rede de fenômenos que estão fundamentalmente interconectados e interdependentes. A ecologia profunda reconhece o valor intrínseco de todos os seres vivos e concebe os seres humanos apenas como um fio particular na teia da vida”.

Em 1984, Arne Næss e George Sessions publicaram o texto “Basic Principles of Deep Ecology” onde enumeram os oito princípios da plataforma da Ecologia Profunda, conforme apresentado abaixo (em tradução livre para o português). Estes princípios estão em conformidade com o pensamento de Henry Thoreau (1817-1862) e são, cada vez mais, atuais diante da ameaça, crescentemente vigente no Antropoceno, da sexta extinção em massa da vida na Terra.

Assim, cabe reafirmar que entre as principais ameaças à vida estão a perda de biodiversidade e as mudanças climáticas provocadas pelo aquecimento global. O Acordo de Paris oferecia uma resposta tímida, mas correta no sentido de mitigar as emissões de gases de efeito estufa.

Porém, o rompimento unilateral provocado por Donald Trump e pela saída obscurantista dos Estados Unidos de um Tratado Internacional que demorou anos para ser aprovado, mostra o quanto é difícil buscar uma relação minimamente harmoniosa entre a civilização e o meio ambiente. Em nome do crescimento econômico e da geração de emprego (sujo) o presidente dos EUA, desorganizando a governança internacional, atua no sentido de acelerar o ritmo de destruição da natureza, reforçando a marcha que leva ao precipício da civilização e ao ecocídio.

Ecologia Profunda – A sociedade depende da natureza e não o contrário. O ser humano não pode continuar agindo como um ectoparasita que mata seu hospedeiro e destrói os ecossistemas. Não faltam estudos e avisos sobre a crise ecológica em curso.

Desta forma, mais do que nunca é preciso lembrar e reafirmar os ensinamentos da Ecologia Profunda e os 8 princípios para mudar o Mundo, escritos por Arne Næss e George Sessions:

1. O bem-estar e o florescimento da vida humana e da não-humana sobre a terra têm valor em si próprios (valor intrínseco, valor inerente). Esses valores são independentes da utilidade do mundo não-humano para os propósitos humanos.

2. A riqueza e a diversidade das formas de vida contribuem para a realização desses valores e são valores em si mesmos.

3. Os seres humanos não têm nenhum direito de reduzir essa riqueza e diversidade exceto para satisfazer necessidades humanas vitais.

4. A prosperidade da vida humana e das suas culturas é compatível com um substancial decrescimento da população humana. O florescimento da vida não-humana exige essa diminuição.

5. A atual interferência humana no mundo não-humano é excessiva e a situação está piorando aceleradamente.

6. Em conformidade com os princípios anteriores, as políticas precisam ser mudadas. As mudanças políticas afetam as estruturas básicas da economia, da tecnologia e da ideologia. A situação que resultará desta alteração será profundamente diferente da atual.

7. A mudança ideológica ocorrerá, sobretudo, no apreciar da qualidade de vida (manter-se em situações de valor intrínseco), em vez da adesão a padrões de vida mais elevados. Haverá uma consciência profunda da diferença entre o grande (quantidade) e o importante (qualidade).

8. Aqueles que subscrevem os princípios precedentes têm a obrigação de tentar implementar, direta ou indiretamente, as mudanças necessárias.

Referências:

ALVES, JED. Henry Thoreau: um revolucionário, Colabora, RJ, 20/01/2016
http://projetocolabora.com.br/vida-sustentavel/henry-thoreau/

Arne Næss and George Sessions. Basic Principles of Deep Ecology, The Anarchist Library, 1984
https://theanarchistlibrary.org/library/arne-naess-and-george-sessions-basic-principles-of-deep-ecology.lt.pdf

Fritjof Capra. A Teia da Vida, Cultrix, São Paulo, 1997
https://pt.slideshare.net/leorcp/fritjof-capra-a-teia-da-vida-pdf-24458538

 

José Eustáquio Diniz Alves, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em demografia e professor titular do mestrado e doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE; Apresenta seus pontos de vista em caráter pessoal. E-mail: jed_alves@yahoo.com.br

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in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 05/06/2017

[cite]

 

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