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TRF1 suspende licença de instalação da mineradora canadense Belo Sun, no Xingu

 

Decisão atende pedido do MPF e considera que a concessão da licença, pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará, descumpriu ordem judicial por não avaliar impactos sobre indígenas

TRF1 suspende licença de instalação da mineradora canadense Belo Sun, no Xingu
Moradores da Volta Grande do Xingu protestam contra a mineradora durante audiência pública em Altamira

 

O Tribunal Regional Federal da 1a Região suspendeu a Licença de Instalação concedida pelo governo do Pará à mineradora canadense Belo Sun Mining Corporation, que projetou a instalação da maior mina de ouro do Brasil na mesma região afetada pela usina hidrelétrica de Belo Monte, na chamada Volta Grande do Xingu, entre Altamira e Senador José Porfírio. Até hoje, a empresa não apresentou estudos válidos do impacto do projeto sobre os povos indígenas da região.

Para o desembargador federal Jirair Meguerian, a concessão de licença para a mineradora se instalar, sem os estudos do componente indígena, desobedece decisão judicial anterior do próprio TRF1, que permitiu a continuidade dos licenciamentos, com a expressa orientação de que fosse analisado o impacto sobre os indígenas. As etnias Arara e Juruna serão afetadas pela mineração, mas a empresa apresentou à Fundação Nacional do Índio um estudo considerado inapto, por não conter nenhum dado coletado dentro das áreas indígenas e por não ter sido realizada consulta prévia aos índios. Em vez de recusar a licença, a Semas deu um prazo de 3 anos para que a empresa faça “tratativas” dos estudos.

Para o desembargador, a “emissão de licença de instalação ao empreendimento Projeto Volta
Grande de Mineração contemplando condicionante com prazo de 1095 dias para tratativas, conduções e execuções junto à Funai no que tange ao Estudo de Componente Indígena é evidente descumprimento de decisão judicial, não podendo ser tolerada pelo Poder Judiciário”. “Desse modo, e considerando que a própria Funai que possui atribuição para tanto, afirmou que o estudo apresentado pela Belo Sun Mineração é inapto, conclui-se que a licença de instalação não poderia ter sido emitida pela Semas/PA, sendo flagrante o descumprimento da decisão judicial”, concluiu.

Essa é a segunda decisão judicial que suspende a licença de instalação da Belo Sun. O projeto está bloqueado também pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por causa de irregularidades fundiárias cometidas na aquisição de terras para a instalação. O projeto de mineração canadense responde a cinco processos na justiça, movidos pelo MPF, pela Defensoria Pública do Pará e pela Defensoria Pública da União, por diversas irregularidades.

O projeto Volta Grande de mineração é anunciado pelos empreendedores como o maior do Brasil. O plano é instalar a mina em Senador José Porfírio, a aproximadamente 10 km de distância da barragem de Belo Monte. A empresa Belo Sun, do grupo canadense Forbes&Manhattan, divulgou aos investidores que extrairá, em 12 anos, 60 toneladas de ouro.

Entenda o caso – A Funai emitiu, em dezembro de 2012, um Termo de Referência (com as questões a serem respondidas pelos Estudos) para que a Belo Sun fizesse as pesquisas necessárias sobre os impactos aos indígenas que residem na área da Volta Grande do Xingu. Os indígenas que vivem nesse trecho de 100 km do rio Xingu vão sofrer o mais grave e definitivo impacto provocado pela hidrelétrica de Belo Monte, que é a redução da quantidade de água no rio em 80% a 90%.

O impacto é tão severo que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao conceder a licença para a usina, estabeleceu um período de seis anos de testes para saber se a Volta Grande e as populações terão capacidade de sobreviver à construção da barragem e à seca permanente. Em recente audiência pública promovida pelo MPF em Altamira, ficou clara a situação de incerteza em relação ao futuro da região. O MPF cobra a apresentação de um plano de vida para os moradores, mas a Norte Energia S.A, responsável pelas obras de Belo Monte e pelos impactos, sequer enviou representante para a audiência pública, se recusando ao diálogo com os atingidos.

Processo nº 0060383-85.2014.4.01.0000
Íntegra da decisão que suspendeu a LI

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 13/04/2017

 

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