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Ibama confirma multa de R$ 50 milhões por fraude em testes de emissão e exige recall da Volkswagen

 

Logo do Ibama. Imagem: Wikimedia Commons

 

O Ibama confirmou em decisão de recurso apresentado à 1ª instância administrativa a aplicação da multa de R$ 50 milhões à Volkswagen do Brasil por fraude em testes de emissão realizados em laboratório com veículos da linha Amarok 2011/2012.

Em sua defesa, a empresa tentou demonstrar que o software instalado nos carros para adulterar o padrão de emissões durante testes laboratoriais não estaria ativo, nem seria efetivo para burlar medições. No entanto, relatório concluído pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em janeiro deste ano a pedido do Ibama aponta que os veículos Amarok testados continham dispositivo que reduzia em 0,26 g/km, em média, a emissão de poluentes durante ensaios de laboratório.

“Se não fosse pela ação do dispositivo, as emissões de óxidos de nitrogênio superariam o limite regulamentado – em média, atingiram 1,101 g/km – e, portanto, os veículos teriam sido reprovados nos testes. Assim, estão caracterizadas as violações às Resoluções Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 230/1997 e 315/2002 e, por conseguinte, configurada a infração ambiental descrita no artigo 71 do Decreto 6.514/2008”, aponta trecho da decisão apresentada pelo Ibama nesta terça-feira (21/03).

A autoridade julgadora aplicou o valor máximo da multa por veículo adulterado prevista no artigo 71 do Decreto 6.514/2008, chegando à cifra de R$ 170.570.000,00. Considerados os atenuantes e agravantes do caso, caberia ainda um acréscimo de 40%, que elevaria a multa para R$ 238.798.000,00. O valor final foi fixado em R$ 50 milhões em razão do limite estabelecido pela Lei 9.605/1998 para multas ambientais.

O Ibama também determinou, por meio de ofício, que a empresa realize o recall dos veículos Amarok que contêm dispositivo destinado a reduzir as emissões de poluentes durante testes de laboratório. No total, 17.057 veículos Amarok continham um software que poderia otimizar os resultados de óxidos de nitrogênio (NOx) durante os testes laboratoriais de homologação.

Fonte: Ibama

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 27/03/2017

 

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