EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Artigo

Vulnerabilidade Social e Injustiça Ambiental, Parte 3/6, artigo de Roberto Naime

 

artigo

 

[EcoDebate] RANGEL (2015) destaca que praças, jardins, parques e bulevares públicos urbanos constituem uma das mais expressivas manifestações do processo civilizatório, encarnando o ideal de qualidade de vida da cidade, realidade físico cultural refinada no decorrer de longo processo histórico em que a urbanização se viu transformada.

De um amontoado caótico de pessoas e construções, toscas e adensadas, em ambiente de convivência que se pretende saudável, belo e aprazível.

Estas estruturas fortalecem o sentimento de comunidade, mitigam o egoísmo e o exclusivismo do domínio privado e viabilizam nobres aspirações democráticas, de paridade e igualdade.

Em vez de resíduos, manchas ou zonas mortas, de bolsões vazios e inúteis, a estorvarem aquilo que seria o destino inevitável do adensamento populacional e dos espaços públicos urbanos.

O meio ambiente humano passa a ser dotado de uma ordem urbanística consistente no conjunto de normas, dotadas de interesse social, que passa a regular o uso da propriedade urbana em prol da coletividade, da segurança, do equilíbrio ambiental e do bem-estar dos cidadãos.

“A ordem urbanística deve significar a institucionalização do justo na cidade. Não é uma ordem urbanística como resultado da opressão ou da ação corruptora de latifundiários e especuladores imobiliários, porque aí seria a desordem urbanística gerada pela injustiça” conforme MACHADO, 2013, p. 446.

Nesta perspectiva, está-se diante de um nível de planejamento que objetiva estabelecer patamares mínimos de organização do uso dos diversos fragmentos de um determinado recorte espacial. Atentando as potencialidades e capacidades inerentes aos sistemas ambientais desse espaço, sobremodo na ambiência urbana que, devido à complexidade a população, apresenta interseções peculiares.

Ao lado disso, não é possível deixar de destacar que os ambientes urbanos e o meio ambiente também incluído, tendem a ser diretamente influenciados e modificados pela realidade social.

É uma significação em busca de uma ordem na utilização do espaço sob planejamento, de maneira que assegure a integridade ambiental, a manutenção dos serviços ambientais e a “ocorrência dentro de uma trajetória evolutiva estável”, o que significa não criar um desequilíbrio irreversível que leve à degradação da paisagem. É a busca pela sustentabilidade na utilização do espaço” conforme VICENS, 2012, p. 197.

É ultrapassada a concepção de que os centros urbanos, por sua essência, são apenas aglomerados de indivíduos, estratificados em decorrência de sua condição social e econômica.

É possível observar que a preocupação em torno das cidades foi elevada à condição de desenvolvimento de seus integrantes. Em especial quando a temática está atrelada aos processos de remoção de comunidades e alteração dos cenários tradicionais, a fim de comportar os empreendimentos de qualquer natureza.

Referências:

ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais – o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos Avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, 2010, p. 103-119. Disponível: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142010000100010&script=sci_arttext>. Acesso em 01 jan. 2014.

ALIER, Joan Martínez. O Ecologismo dos pobres: conflitos ambientais e linguagens de valorização. WALDMAN, Maurício (trad.). São Paulo: Editora Contexto, 2007.

ANTUNES, Paulo Bessa. Manual de Direito Ambiental. 4 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2012.

ARAÚJO JÚNIOR, Miguel Etinger de. Meio Ambiente Urbano, Planejamento e Cidadania. In: MOTA, Maurício (coord.). Fundamentos Teóricos do Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: . Acesso em 01 jan. 2014a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: . Acesso em 01 jan. 2014b.

BRITO, Fernando de Azevedo Alves. A hodierna classificação do meio-ambiente, o seu remodelamento e a problemática sobre a existência ou a inexistência das classes do meio-ambiente do trabalho e do meio-ambiente misto. Boletim Jurídico, Uberaba, ano 5, n. 968. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br>. Acesso em 01 jan. 2014.

BROWN, Lester R. Por uma Sociedade Viável. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1983.

FARIAS, Talden. Introdução ao Direito Ambiental. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2009.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13 ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

FRAGA, Simone de Oliveira. Justiça Ambiental como Espaço para Concretização da Cidadania. Disponível em: <http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/direito/article/download/7055/5031>. Acesso em 01 jan. 2014.

FUNDAÇÃO OSVALDO CRUZ. Mapas de Conflitos envolvendo Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil. Disponível em: <http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br>. Acesso em 01 jan. 2014.

GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da. Impactos Ambientais Urbanos no Brasil. 4 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

HERCULANO, Selene. O Clamor por Justiça Ambiental e Contra o Racismo Ambiental. Revista de Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente, v.3, n.1, Artigo 2, jan./abril 2008, p. 01-20. Disponível em: <http://www.interfacehs.sp.senac.br/BR/artigos.asp?ed=6&cod_artigo=113>. Acesso em 01 jan. 2014.

KNOX, Winifred; TRIGUEIRO, Aline. Quando o desenvolvimento outsider atropela o envolvimento dos insiders: um estudo do campo de desenvolvimento no litoral do ES. In: I Circuito de Debates Acadêmicos. ANAIS…, 2011, p. 01-20. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br>. Acesso em 01 jan. 2014.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 21 ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

MEIRELLES, Sérgio. A Explosão Urbana. Revista Ecologia e Desenvolvimento, 2000, ano 10, nº 85, p. 12-19. Disponível em: <http://www.cefetsp.br>. Acesso em 01 jan. 2014.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental: Conforme o Novo Código Florestal e a Lei Complementar 140/2011. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2012.

VICENS, Raúl Sanchez. Geografia da Paisagem e ordenamento ambiental. In: BARBOSA, Jorge Luiz; LIMONAD, Ester (orgs.). Ordenamento Territorial e Ambiental. Niterói: Editora da Universidade Federal Fluminense, 2012.

RANGEL, Tauã Lima Verdan. Desenvolvimento Econômico e Agravamento da Injustiça Ambiental: Contornos ao Racismo Ambiental no Brasil. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, no 1131. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=3199> Acesso em: 21 out. 2015.

 

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Sugestão de leitura: Celebração da vida [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

 

in EcoDebate, 03/11/2016

[cite]

 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.