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Sociedade e vulnerabilidade ambiental, artigo de Roberto Naime

 

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[EcoDebate] Desde a origem da humanidade as relações entre meio ambiente e sociedade são permeadas por atividades de ocupação espacial que definem marcos sociais, culturais, econômicos e políticos.

Atividades de modificação do espaço, como a exploração de recursos, geram interações entre os atores componentes da sociedade, referentes aos riscos em que estas podem resultar.

Se estabelece uma relação conflituosa de ordem socioambiental que, conforme Henri Acselrad, classifica a utilização dos espaços por um determinado órgão ou indivíduo que interfira no uso e ocupação deste mesmo território, ou de territórios próximos, por outro indivíduo.

A relação de conflito que se estabelece em diversas situações de ocupação é um dos principais campos de estudo da Justiça Ambiental, como ferramenta essencial na compreensão dos processos histórico-culturais em âmbito mundial que levaram à construção da sociedade como ela é hoje, nos seus processos contínuos de exclusão.

A ocorrência destes conflitos em vários âmbitos da economia e da produção é clara e constante. As áreas consideradas de risco, como bairros em encostas de rios e morros, além das regiões de localização de empreendimentos, favelas, áreas ambientalmente protegidas, são as grandes concentradoras de problemas relacionados à desigualdade ambiental. Famílias são excluídas de áreas públicas por conta da sua privatização.

Comunidades sem condições de manterem um nível compatível com os custos de vida em uma área bem atendida pelos serviços básicos obrigatórios como o saneamento são destinadas à condição de exclusão e busca por áreas acessíveis e próximas a grandes indústrias que garantam o seu sustento.

Conhecendo tal realidade e considerando que o campo da Justiça Ambiental surgiu a partir de movimentos de luta pela democratização dos acessos aos recursos citados, se foca a compreensão do processo de vulnerabilização das populações de menor renda.

A população urbana, de baixa renda e potencialmente integrante de conflitos socioambientais se materializam os conflitos.

São categorizados de acordo com sua influência, segundo a natureza do fato desencadeante, como atividades industriais, ausência de saneamento e ocorrências de loteamentos em áreas de risco, dentre outros possíveis desencadeadores.

Os processos que poderão marcar as políticas urbanas, são a expansão das atividades imobiliárias e o enfraquecimento ou ausência da capacidade de controle ambiental por parte das agências públicas.

Incluindo a insuficiência das atividades de fiscalização, de vistoria dos empreendimentos licenciados e de controle dos lançamentos clandestinos de resíduos sólidos e esgoto, dentre outros a serem identificados.

Todos esses conflitos, tidos como problemas sociais, devem ser enfrentados segundo seu contexto histórico-cultural e socializados, visando a possíveis soluções a serem desenvolvidas a partir de tecnologias sociais. E da dissecação e solução das iniquidades sociais.

Referência:

BUBLITZ, Tabata Aline e MARQUES, Ana Flavia, Espaços, processos e relações de vulnerabilidade ambiental na cidade de Santa Cruz do Sul (RS): construindo caminhos no campo da justiça ambiental, XX Seminário de Iniciação Científica, UNISC.
http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/semic/article/view/12265

 

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Sugestão de leitura: Civilização Instantânea ou Felicidade Efervescente numa Gôndola ou na Tela de um Tablet [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

 

in EcoDebate, 25/10/2016

[cite]

 

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