PL 3729/04: Licença ambiental tácita é inconstitucional, afirma procurador
A flexibilização das regras propostas pela chamada Lei Geral do Licenciamento foi tema de seminário em Brasília
Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF
“O Projeto de Lei 3729/04, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, possui prazos muito exíguos que, caso não sejam cumpridos, autorizam a continuidade do processo de licenciamento, inclusive com a emissão de licença. E esta questão apresenta-se, sem a menor dúvida, como flagrantemente inconstitucional.” A afirmação foi feita pelo procurador regional da República João Akira Omoto durante seminário realizado na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos dias 6 e 7 de outubro, em Brasília.
Membro do Grupo de Trabalho Grandes Empreendimentos, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal, o procurador manifestou preocupação com a excessiva flexibilização para emissão de licenças ambientais prevista na proposta em tramitação no Congresso Nacional.
João Akira explicou que os procedimentos e prazos fixados na proposta de lei para a análise de grandes demandas são inviáveis diante da deficiência administrativa de órgãos envolvidos no processo de licenciamento, como Funai e Fundação Palmares. “E sem essa análise, a proteção de direitos fundamentais que o processo de licenciamento deveria garantir fica prejudicada”, conclui.
Durante o evento, a presidente do Ibama, Suely Araújo, defendeu a priorização da questão locacional como critério de definição de áreas de relevância ambiental. Ela também reforçou a importância da definição de medidas preventivas, mitigatórias e reparadoras durante o processo de licenciamento ambiental.
Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Com a premissa de atualizar as regras para a liberação de obras com relação ao meio ambiente, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental está em discussão para aprovação pelo Congresso Nacional. O texto sugere a criação de uma metodologia para definir casos de dispensa de licença e a exigência de termos de referência mais sintéticos, assim como a fixação de prazos máximos para o processo de licenciamento.
Na última quinta-feira, 6 de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) entregou ao Ministério do Meio Ambiente nota técnica com sugestões de modificações, supressões e inclusão de textos ao substitutivo apresentado pelo Executivo ao projeto de lei. O documento foi elaborado por membros do Grupo de Trabalho Grandes Empreendimentos, das Câmaras do MPF de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
A nota técnica aborda a falta de participação social nas discussões e decisões envolvendo a nova legislação, além de prazos insuficientes, e o caráter meramente consultivo das autoridades envolvidas, entre outros pontos propostos pelas novas regras.
Do MPF, in EcoDebate, 14/10/2016
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