Justiça Federal suspende licença da Usina de Belo Monte
A Justiça Federal no Pará, subseção de Altamira, decidiu liminarmente pela suspensão da licença de operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. De acordo com o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), a licença foi suspensa em virtude do não cumprimento das obras de saneamento básico em Altamira, uma condição de viabilidade para a operação da usina.
O MPF/PA explica que a licença foi concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mesmo sem o fim das obras de saneamento básico. Existia, no entanto, a condição de concluir essas obras até agosto, o que, segundo o Ministério Público, não ocorreu, motivando a suspensão da licença. O Ibama informou que recebeu hoje (31) a notificação e que, após análise da decisão, irá recorrer da decisão.
A Usina Belo Monte foi leiloada em 2010, a um custo de R$ 25,8 bilhões. Segundo a Norte Energia, empresa responsável pela implantação, construção, operação e manutenção da usina, aproximadamente 14% do total do orçamento de Belo Monte foram empregados em ações de mitigação dos impactos do empreendimento nos 12 municípios da área de influência da Usina. A Norte Energia informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.
Por Marcelo Brandão, da Agência Brasil, in EcoDebate, 01/09/2016
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Se o IBAMA concedeu a licença sob uma condição, a de instalação de obras de saneamento básico, a qual não foi cumprida, como é possível que irá recorrer da decisão judicial? Com que argumentos, com quais razões?