‘Ratinho’ é condenado por aliciamento de mão de obra e descumprimento de normas e garantias mínimas legais
Carlos Roberto Massa, conhecido como “Ratinho”, praticou aliciamento de mão de obra e descumpriu normas de segurança e saúde em fazenda em MG
A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou Carlos Roberto Massa, conhecido como “Ratinho”, ex-dono da Fazenda Esplanada, em Limeira do Oeste (MG), ao pagamento de indenização no valor de R$200 mil por danos morais coletivos, por aliciamento de mão de obra e descumprimento de normas e garantias mínimas legais, relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho.
O produtor rural era um dos principais fornecedores de cana de açúcar da empresa Cabrera Central Energética Açúcar e Álcool Ltda e foi acusado de deixar de fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção individual e local adequado para refeições. Foi acusado, ainda, de aliciar pessoas dos estados do Maranhão e da Bahia, sem adotar procedimentos legais para a contratação.
Carlos Massa já havia sido condenado ao pagamento de R$1 milhão, pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública contra o réu. O fazendeiro recorreu, mas o MPT foi ao TST e apontou violação de artigos e leis, além de divergência jurisprudencial. Os ministros da 8ª Turma, por unanimidade, acataram o recurso. “Ora, diante de tal contexto fático, não restam dúvidas acerca da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato lesivo, impõem o reconhecimento do dano moral coletivo”, destacou a ministra relatora Dora Maria da Costa.
Fonte: MPT
in EcoDebate, 22/07/2016
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O nome Ratinho sugere alguma coisa? O Brasil que já se acostumou aos gatunos, encontra um ratinho entre eles. Coincidência ou falta de sorte do pequeno roedor?