STJ suspende acordo entre órgãos públicos e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi suspendeu, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o acordo para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos do Fundão, em Mariana, Minas Gerais. O acordo havia sido firmado entre órgãos públicos e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.
Homologado no início maio, o acordo seria implantado no prazo de 15 anos e previa, entre outras medidas, a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura e recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia. A informação foi divulgada hoje (1º) no site do STJ.
Entre as justificativas apresentadas pela desembargadora Diva Malerbi, está a de que a competência para julgar processos envolvendo a empresa é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. Segundo Diva, a homologação do acordo desrespeitou decisão já proferida pelo tribunal. “Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, diz, na nota, a ministra.
Ela destaca que, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, é necessária a promoção de debates mais amplos sobre a tragédia. E acrescenta: o indicado são audiências públicas com a participação de cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.
Contatado pela Agência Brasil, o procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello Vieira, disse que o estado cumprirá a decisão judicial, “mas com preocupação com o caminho que pode-se tomar, ou seja de perpetuar o debate judicial”. “Temos experiência e sabemos que isso poderá se arrastar por longos anos, com inúmeras perícias, o que prejudicará a população. Além disso, ao tomar essa decisão, o Judiciário acaba por fragilizar a execução do acordo”.
Também contatada pela Agência Brasil, a Advocacia-Geral de Minas Gerais informou que tomará “as providências processuais cabíveis, junto à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral do Espírito Santo, por considerar que a decisão poderá prejudicar o andamento das ações desenvolvidas para reparação dos danos causados”. A AGE alerta também para o risco de se protelar a solução do grave problema ambiental causado e ressalta a importância de uma decisão definitiva dos tribunais superiores, para evitar prejuízo ainda maior aos atingidos.
A Samarco informou que recorrerá da decisão. “A Samarco esclarece que a decisão não afeta as obrigações contidas no acordo, que continuarão sendo integralmente cumpridas, inclusive no que diz respeito à instituição da fundação de direito privado prevista no documento”, informou a empresa por meio de nota.
A Agência Brasil entrou em contato também com a assessoria de imprensa do governo de Minas Gerais. No entanto, não obteve retorno à demanda até o fechamento da matéria.
Por Pedro Peduzzi, da Agência Brasil, in EcoDebate, 04/07/2016
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Repete-se uma situação comum. Enquanto as autoridades, em seus gabinetes, brigam por protagonismos e firulas processuais, a população atingida fica a esperando por anos e anos. O procurador-geral do Espírito Santo tem inteira razão. Seria interessante que um novo Grupo de Trabalho, reunindo as partes conflitantes, fosse formado, com prazo curto de decisão ( 30 dias, por exemplo). E que todos se comprometessem em respeitar as decisões tomadas. Os moradores, tenho certeza, não estão interessados no assembleismo desejado por organizações que gravitam em torno de tais acontecimentos. Querem decisões rápidas