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STJ determina prisão de fazendeiro condenado por trabalho análogo ao de escravo em Garça (SP)

 

Trabalho escravo, vamos limpar essa mancha da nossa sociedade

 

MPF havia pedido a execução provisória da pena após o esgotamento dos recursos do acusado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi determinou a execução provisória da sentença do fazendeiro Ronaldo Perão, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a quatro anos e seis meses de reclusão, mais pena de multa, por manter trabalhadores em condições análogas a de escravos, em Garça, na região de Marília (SP).

A execução provisória da sentença foi requerida ao STJ pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que determinou que a execução da pena deve, sempre que possível, ser iniciada após o final do processo em segunda instância.

Segundo relatado na denúncia do MPF, protocolada em agosto de 2011, a existência do trabalho escravo foi descoberta por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, durante fiscalização realizada entre os dias 15 a 19 de junho de 2009. Todas as propriedades pertenciam a Ronaldo Perão, que, por meio de intermediadores, contratava os trabalhadores, prometendo bons ganhos.

No Sítio Engenho Velho, no município de Garça, foi encontrada a pior situação. Lá, 21 trabalhadores eram mantidos em condições de escravidão. O sítio fornecia todos os produtos que eram consumidos por eles e as vendas eram anotadas em uma caderneta, endividando constantemente estes empregados, que viviam sob a constante ameaça e tinham restrita liberdade de locomoção.

Casas indígenas – Segundo a denúncia do procurador da República Célio Vieira da Silva, os trabalhadores viviam em alojamentos “indignos de ocupação humana”. Neles não havia janelas e as paredes eram repletas de frestas e rachaduras. Além disso, não tinham cama, nem cobertores. Sob uma temperatura média que variava, durante as noites, entre seis e 11 graus, eram obrigados a dormir no chão, protegidos apenas por sacos de adubo ou calcário vazios.

A imensa maioria dos trabalhadores não tinha nenhum tipo de registro trabalhista e todos recebiam salários abaixo do piso, com descontos irregulares a título de alimentação e vestuário. “Os trabalhadores laboraram por produção (R$ 6,00 a saca de café) e pagavam a título de alimentação ao empreiteiro R$ 3,00 por saca”, revelou o relatório elaborado pelos auditores fiscais do trabalho.

Além disso, em quatro outras propriedades da mesma família – Sítio “Santa Euclides”, Fazenda “Três Irmãos” e “Nova Mandaqui”, também em Garça, e na Fazenda “Santa Paulina”, em Vera Cruz, na mesma região -, os auditores lavraram 38 autos de infração, envolvendo 202 trabalhadores que não tinham registro trabalhista, não receberam equipamentos de segurança e moravam em “alojamentos inservíveis à moradia de seres humanos”.

Nessas propriedades, as moradias eram construídas em madeira, algumas cobertas com papelão ou lona, com buracos e frestas nas paredes. Também não havia camas nem lençóis ou cobertores. “Várias famílias eram mantidas no mesmo alojamento, com separação precária por pedaços de pano ou telhas de eternit, sem nenhuma privacidade”, apontou a denúncia.

Nesses alojamentos não foram encontrados banheiros nem fossas sépticas. Num dos alojamentos havia um único vaso sanitário e chuveiro, a mais de 50 metros de distância, para uso de mais de 20 pessoas e, ainda, com esgoto correndo a “céu aberto”.

Durante a fiscalização trabalhista, foi regularizada a situação de todos os trabalhadores, com registro em Carteira de Trabalho, rescisão contratual e pagamento de todos os direitos trabalhistas. Também foram emitidos os requerimentos de seguro desemprego e todos receberam ajuda para regressar às suas regiões de origem.

Processo nº 0003252-06.2011.4.03.6111.

A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

 

in EcoDebate, 28/06/2016

 

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