Justiça Federal suspende queima da palha de cana-de-açúcar na região de São José do Rio Preto/SP
Prática que facilita colheita gera inúmeros impactos ambientais e na saúde de trabalhadores e moradores das áreas próximas
A Justiça Federal determinou a suspensão liminar de todas as licenças e autorizações concedidas sem estudos prévios pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para a queima da palha da cana-de-açúcar em São José do Rio Preto/SP e nos municípios vizinhos. A decisão foi concedida a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal. A queima da folhagem em canaviais no noroeste paulista tem intensificado problemas de saúde e causado danos ambientais de grandes proporções.
As novas autorizações só poderão ser emitidas mediante a realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O MPF constatou que, para a concessão das licenças, a Cetesb vinha solicitando apenas o cumprimento de requisitos formais. Os levantamentos sobre possíveis desequilíbrios eram exigidos somente em municípios onde ordens judiciais determinavam sua apresentação. A conduta da companhia fere a Constituição e uma série de normas legais, que preveem a obrigatoriedade desses estudos para a realização de atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente.
Os produtores queimam a palha da cana para facilitar o corte, mas a prática provoca inúmeros impactos na atmosfera, na vegetação e na fauna, além de gerar problemas aos moradores da região. Análises técnicas demonstram que a quantidade de gases tóxicos chega a ser seis vezes maior na época da colheita. Com isso, cresce o número de atendimentos médicos por doenças respiratórias e cardiovasculares. Casos de câncer e problemas crônicos são comuns, principalmente entre os trabalhadores dos canaviais. A poluição leva ainda à formação de chuvas ácidas, que danificam o solo e os rios da bacia do Rio Grande.
O fogo é também causa da morte de animais, muitos em extinção, como tamanduás-bandeira e lobos-guará. O MPF destaca que a Cetesb negligencia completamente os efeitos das queimadas na fauna local e sequer conhece a lista de espécies ameaçadas no noroeste de São Paulo. Por isso, a decisão liminar determina ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) que intensifique sua atuação na região e providencie a efetiva fiscalização dos prejuízos aos animais.
“Eventuais efeitos prejudiciais à fauna local poderiam ser conhecidos, dimensionados e minimizados mediante a prévia elaboração de EIA/RIMA. No entanto, esta exigência constitucional é dispensada indevidamente no processo de ‘autorização’ da queima pelo órgão ambiental estadual, o qual, embora reconheça a potencialidade de danos à fauna silvestre, há anos autoriza o procedimento. E o Ibama, a quem incumbe a fiscalização nesse caso, nada tem feito para coibir essa prática dantesca”, escreveu o procurador da República Svamer Adriano Cordeiro, autor da ação.
O número da ação 0002328-34.2016.403.6106. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
in EcoDebate, 02/06/2016
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