2016 é ano de maquiagem, artigo de Adrimauro Gemaque
[EcoDebate] Agora em 2016 vai haver eleições municipais, serão eleitos prefeitos e vereadores. Como é em toda eleição municipal, é muita gente querendo se eleger e outros buscando pela primeira vez um mandato. Deve ser um bom emprego, se não ninguém se arriscaria.
Os caciques que dirigem e controlam os partidos políticos já estão juntando os seus correligionários para que possam disputar uma vaga de vereador. Mesmo os aqueles encrencados, como alguma prática não republicana estão se movimentando. Os prefeitos que estão aptos a buscar a reeleição vão querer continuar sentado na cadeira ou então buscar a eleição de um dos seus filhotes políticos, para que tudo continue como está. Com este objetivo já começaram a fazer a maquiagem da cidade com pinturas, limpeza de praças, pequenos reparos, pintura de muro, e tudo mais que possa dar muita visibilidade.
Há cada eleição municipal, aumenta o número de candidatos a prefeito como também para vereador. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, nas últimas Eleições Municipais de 2012 foram registrados em todo o Brasil, 16.139 candidatos a prefeito nos 5.570 municípios e 449.800 candidatos ao cargo de vereador para 57.416 vagas nas câmaras municipais. Isso representou mais de sete candidatos por vaga. No Amapá, também na mesma eleição foram 77 candidatos a prefeitos no 16 municípios o que representou 4,81 por vaga e para vereador 1.745 representando 10,73 por vaga. Então, podemos constatar a média de candidato por vaga no Amapá é maior que a nacional. Como vimos tem muita gente procurando um cargo eletivo para chegar ao poder.
Tem sido assim, a cada quatro anos no Brasil, em um domingo do mês de outubro, um evento tem se repetido: os brasileiros vão às urnas escolher novos chefes para o poder executivo de seus municípios. Eleger um prefeito para um mandato de quatro anos é algo de extrema importância e, ao mesmo tempo, de responsabilidade por parte de cada eleitor, pois o futuro da cidade estará nas mãos de quem vencer.
Ser prefeito, em um País como o Brasil é um grande desafio especialmente neste momento, tem que ser um vocacionado para cumprir o seu mandato eletivo. Porém, avanços na profissionalização da gestão municipal ainda estão longe de acontecer. Para o pesquisador Emílio La Rovere, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), (…) é preciso mudar a cultura dos prefeitos e capacitar o corpo técnico dos municípios. Em geral, eles incham a folha de pagamento, empregam parentes, prestam favores políticos, não têm funcionários de carreira.
Esta alta rotatividade ficou agora demonstrada na pesquisa do IBGE (MUNIC/2015), detectou inchaço da folha de pagamento. Nos últimos dez anos o funcionalismo municipal cresceu 37,4%. Em 2015, esse número atingiu a marca de 6,5 milhões de pessoas. Tanto é assim que o porcentual de servidores municipais passou de 2,6% para 3,2% da população. Trata-se de uma perigosa tendência seja pelo aspecto fiscal, seja porque esse inchaço da máquina pública local e não representou melhora na qualificação técnica das prefeituras.
Aqui no Amapá, também não foi diferente o número de servidores municipais aumentou no mandato dos atuais prefeitos, em 2013 eram 18.166 e 2015 fechou com 20.223, isto representou um aumento médio de 10,17%. Veja o gráfico:
Total de servidores municipais no Amapá entre 2013/2015
Fonte: Munic/IBGE
Os prefeitos, ainda foram responsáveis por aumentar em 498 a quantidade de nomeações em cargos comissionados na administração municipal. Em 2014, eram 2.022 cargos em comissão nos 16 municípios do Amapá. Já em 2015 atingiu 2.520 comissionados. No município da capital (Macapá), as nomeações saltaram de 966 em 2014 para 1.411 no ano de 2015.
Estudo denominado Panorama da Crise, elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios–CNM, com base no ano de 2014, aponta o elevado números de municípios que estão comprometendo a Receita Líquida (RL), acima do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a Lei Complementar Nº 101/2000 com o pagamento de pessoal. A LRF, tornou impositivo o acompanhamento da despesa com pessoal realizada nas esferas de governo. De acordo com art. 18, da Lei nº 101/2000, o limite estabelecido para os municípios é até 54% da RL com o pagamento de pessoal. O estudo porém, mostra que lei não vem sendo respeitada pelos gestores municipais Brasil afora. Vejamos que esta realidade aqui no Amapá não é diferente.
Despesa Total x Receita Corrente Líquida-2014
Municípios |
Gasto com Pessoal (Milhões de R$) |
RCL (Milhões de R$) |
Situação |
Amapá |
6.802 |
10.105 |
67,31% (Emergencial) |
Calçoene |
8.356 |
13.858 |
60,25% (Emergencial) |
Cutias (*) |
– |
– |
– |
Ferreira Gomes |
14.502 |
29.213 |
49,63% (Limítrofe) |
Itaubal (*) |
– |
– |
– |
Laranjal do Jari |
31.948 |
54.612 |
58,50% (Emergencial) |
Macapá |
344.190 |
520.443 |
66,13% (Emergencial) |
Mazagão |
13.573 |
22.634 |
59,96% (Emergencial) |
Oiapoque (*) |
|||
Pedra B. Amapari (*) |
|||
Porto Grande |
13.156 |
26.441 |
68,66% (Emergencial) |
Pracuúba (*) |
|||
Santana |
66.743 |
105.505 |
|
Serra do Navio (*) |
|||
Tartarugalzinho |
7.304 |
15.225 |
47,97% (Ajustada) |
Vitória do Jari |
16.926 |
20.853 |
81,64 (Emergencial) |
Fonte: Panorama da Crise – 2014 (CNM) – * Municípios sem informações disponibilizadas.
O estudo traçou ainda uma Tabela de Classificação de Gasto da Despesa Total x Receita Líquida assim definida: Boa: de 0% a 38,00% – Ajustada: de 38,01% a 48,00% – Limítrofe: 48,01% a 51:30% – Emergencial: 51,31% a 100.00%.
Como podemos constatar, dos 16 municípios do Amapá com informações que foram avaliadas 50% deles em 2014, estavam em situação emergencial, ou seja, gastando mais com pessoal do que o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art.18, Lei Nº 101/2000), que é fixado em 54% da Receita Líquida. Isto nada mais é, do que o reflexo do aumento do número de servidores já demonstrado. Por outro lado, o que não deixa de ser grave são os municípios que não disponibilizaram as informações 37,5% do total. Ou seja, mais de 1/3 isto quer dizer que um em cada três não informaram. Trata-se de um afronto ao art. 48, da Lei nº 101/2000 (LRF), como também a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A edição da LRF, foi a de proporcionar uma mudança cultural e institucional na administração dos recursos da sociedade através do equilíbrio das contas públicas. Já a Lei de Acesso à Informação, veio efetivar o direito previsto na Constituição. Assim, estabelece que os órgãos e entidades públicas devem divulgar as informações de interesse pessoal e coletivo. Criando mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica o conhecimento das informações públicas. Para os gestores municipais as duas legislações em vigor, simplesmente não são aplicáveis.
Evidentemente que a definição deste limites, busca simplesmente que o gestor municipal cumpra o papel que a sociedade lhe atribui: proporcionar bem-estar à população, a partir dos recursos que lhe são entregues na forma de impostos. Certamente que o aumento da participação da folha de pagamento nas receitas do município, não pode ser um componente responsável pelo crescimento deste tipo de despesa de forma continuada. Por conseguinte, a limitação dos gastos com pessoal em percentual da RCL deve-se, antes de mais nada, à necessidade de manter o setor público com os recursos necessários à sua manutenção e ao atendimento das demandas sociais.
Então, neste ano de eleições municipais é importante compreender como o gestor municipal está administrando os recursos públicos. Só a maquiagem da cidade não é o suficiente para avaliação da gestão, a população necessita tomar conhecimento de como está sendo aplicado os recursos do orçamento municipal.
“O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades devem ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos devem ser reduzidos, se a nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública” . Marcus Tullius – Roma. 55 a.C.
Referências:
http://www.panorama.cnm.org.br/
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/default.shtm
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Adrimauro Gemaque, é articulista e Analista do IBGE, que apresenta seus pontos de vista em caráter pessoal (adrimaurosg@gmail.com).
in EcoDebate, 20/05/2016
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