MPF alerta para altos níveis de metais pesados em bijuterias no Brasil
Para tanto, comunica aos MP Estaduais a nova regulamentação do Inmetro
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) quer apoio de todos os Ministérios Públicos nos Estados para que os consumidores sejam devidamente esclarecidos sobre os riscos da presença de metais pesados em joias e bijuterias. Enquanto nos Estados Unidos e na Europa o limite da presença de cádmio em bijuterias, por exemplo, é, respectivamente, de 0,03% e 0,01%, no Brasil não havia nenhuma regulamentação até o começo deste ano, com a edição da Portaria nº 43/16 do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
A gravidade da falta de regulamentação se tornou conhecida no fim de 2014, depois da apreensão de 16 toneladas de bijuterias oriundas da China pela Receita Federal com níveis de 39,2% de cádmio, ou seja, bem acima dos valores permitidos pelos Estados Unidos e União Europeia. O Ministério Público Federal provocou as autoridades para impor limites no Brasil, visando proteger os consumidores. Além de cancerígeno, o cádmio afeta principalmente as funções renais e hepáticas. Não há, na medicina, tratamento clínico efetivo reconhecido para casos de intoxicação com o metal.
Apesar da conquista com a regulamentação recente, os novos limites no Brasil só passam a vigorar apenas em três anos para a indústria e cinco anos para o comércio (artigos 6° e 7º da Portaria Inmetro n° 43/16). Considerando que os produtos comercializados até 2021 não estão sujeitos a aos novos limites estabelecidos pelo Inmetro e são potencialmente nocivos à saúde, a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins pede apoio dos MP Estaduais para, dentro de suas atribuições, exijam dos comerciantes a ampla divulgação dos eventuais riscos à saúde dos consumidores pela presença desses metais pesados em níveis elevados em seus produtos.
Regulamentação do Inmetro – Na Portaria n° 43/16, proíbe-se a comercialização, no mercado nacional, de bijuterias e joias com concentrações de cádmio e chumbo iguais ou superiores, respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03% do metal presente no produto individualmente considerado, a partir de 2021.
De acordo com a norma, o fornecedor do produto é o responsável por manter os níveis estabelecidos. Para efeito da regulamentação, entende-se como joias e bijuterias artigos metálicos tais como acessórios para cabelo, pulseiras, colares e anéis, piercings, adornos para os pulsos, incluindo relógios, abotoaduras e brincos.
Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
in EcoDebate, 03/05/2016
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