MPF recomenda ao Ministério do Meio Ambiente que não autorize dispensa de licenciamento de atividades agrossilvipastoris
Câmara de Meio Ambiente recomenda que pasta acolha posicionamento adotado pela Advocacia-Geral da União, que reconhece a inconstitucionalidade da dispensa de licenciamento
A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) que adote entendimento pela inconstitucionalidade de leis estaduais que dispensam toda e qualquer atividade agrossilvipastoril (agrícolas, florestais e pecuárias) do licenciamento ambiental, conforme manifestação da Advocacia-Geral da União em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5132) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em abril de 2015.
O documento, enviado à pasta no início de de abril, informa que o estado da Bahia, por meio do Decreto Estadual nº 15.682/2014, alterou o Decreto Estadual nº 14.024/2012, para isentar todas as atividades agrossilvipastoris de submissão ao licenciamento ambiental.
Ao analisar a questão, a Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente emitiu pareceres contraditórios. O Parecer nº 665, proferido em 20 de outubro de 2015, concluiu que “diplomas normativos primários estaduais, distritais ou municipais que dispensem pura e simplesmente o licenciamento ambiental violam o pacto federativo brasileiro”.
Dois meses depois, a pasta emitiu um novo posicionamento, que relativiza as condições para o licenciamento e reduz o grau de proteção do meio ambiente. O Parecer nº 826/2015 afirma que o anterior “não elide ou afasta a possibilidade de que essas legislações estabeleçam critérios, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade que levem à conclusão que alguma atividade do rol de atividades da Resolução Conama nº 237/97 não é licenciável, incluídas aí as atividades agropecuárias”.
Para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da precaução, prevenção e proibição do retrocesso, o MPF recomenda que o Ministério do Meio Ambiente acolha entendimento firmado em manifestação proferida pela Advocacia-Geral da União na ADI nº 5312, na qual se apontou, justamente, a inconstitucionalidade de dispositivo legal que dispensava, de plano, toda e qualquer atividade agrossilvipastoril do licenciamento ambiental.
O Ministério do Meio Ambiente tem 30 dias para informar ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
Recomendação – A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público, utilizado para alertar e orientar gestores públicos sobre possíveis ilegalidades cometidas. Caso os problemas apontados não sejam esclarecidos ou corrigidos, o caso pode ser levado à apreciação do Poder Judiciário.
Fonte: Procuradoria-Geral da República
in EcoDebate, 25/04/2016
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