EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

MPF denuncia empresa Locar Guindastes e seu diretor presidente por crime de poluição da Baía de Guanabara

 

notícia

 

Despejo de resíduos sólidos e líquidos no mar afetaram também área de preservação ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) denunciou a empresa Locar Guindastes e Transportes Intermodais S.A. e seu administrador, o empresário Júlio Eduardo Simões, pela lançamento não autorizado de resíduos sólidos e líquidos na Baía de Guanabara.

Segundo se apurou no inquérito policial instaurado, em março de 2014, uma embarcação situada junto às dependências da empresa foi vista na Ilha do Governador despejando lixo junto à Baia de Guanabara. Posteriormente, em maio de 2015, os peritos criminais do Núcleo de Criminalística da Polícia Federal compareceram ao local, ocasião em que constataram que a atividade principal da empresa é a locação de balsas para a indústria marítima e que toda a área ocupada pelas embarcações não possuía canalização para o recolhimento de águas pluviais. Os peritos também confirmaram o lançamento de lixo e resíduos na baia, na área da empresa.

Além de não possuir essa canalização, a Locar Guindastes não possuía qualquer barreira física entre os limites da empresa e a Baía de Guanabara que pudesse reter o descarte de sujidade no mar. Esse fator é ainda mais grave pelo fato de existirem várias caçambas com lixo deixado a céu aberto, e bombonas de óleo, que não estavam estocadas corretamente e poderiam vir a liberar poluentes para o mar (chorrume e óleo), e para o lençol freático.

O MPF acusa ainda a empresa pela edificação não autorizada sobre área de preservação ambiental permanente, na Praia da Ribeira, causando, com isso, dentre outros efeitos, a supressão de vegetação, a compactação e diminuição da fertilidade do solo, danos à fauna a partir da remoção da vegetação. Há ainda possibilidade de impactos na fauna marinha, devido às alterações negativas nas condições de abrigo e nas fontes de alimento e água, alteração da percepção ambiental da paisagem, pela modificação de suas formas e funções originais.

Os crimes denunciados estão previstos na Lei 9.605/98 e suas penas variam de 1 a 5 anos de reclusão.

Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro

 

in EcoDebate, 12/04/2016

 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.