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Justiça suspende Licença de Operação de Belo Monte por desobediência a decisão judicial

 

Obrigação de reestruturar a Fundação Nacional do Índio, prevista como condicionante em 2010 e nunca cumprida, foi determinada também por liminar. Mesmo assim, até hoje permanece atrasada

 

Obras na UHE de Belo Monte. Foto de arquivo EBC

 

Justiça suspende Licença de Operação de Belo Monte por desobediência a decisão judicial
A Justiça Federal de Altamira determinou a suspensão da Licença de Operação da usina de Belo Monte até que a Norte Energia SA e o governo brasileiro cumpram a obrigação de reestruturar a Fundação Nacional do Índio (Funai) na região para atender os índios impactados pelo projeto. A condicionante já constava na licença prévia da usina, concedida em 2010, mas nunca foi cumprida. Em 2014, o Ministério Público Federal acionou a Justiça, que ordenou por meio de liminar o cumprimento da condicionante. Até hoje, com todos os impactos atingindo severamente os povos indígenas, a reestruturação não aconteceu.

A liminar inicial do processo é de janeiro de 2015. E ordenava a apresentação, em 60 dias, de um plano de reestruturação, que deveria incluir a construção de sede própria para a Funai e contratação de pessoal suficiente para atender as demandas geradas por Belo Monte no atendimento aos oito povos indígenas impactados pela usina. O governo e a Norte Energia não apresentaram o plano até hoje e o MPF comunicou à Justiça o descumprimento e solicitou medidas mais rigorosas.

Como resposta, a juíza Maria Carolina Valente do Carmo determinou “a suspensão dos efeitos da Licença de Operação da UHE Belo Monte até a satisfação da obrigação condicionante referente à reestruturação da Funai, de modo a garantir as condições necessárias ao acompanhamento da implementação das demais medidas e condicionantes relacionadas ao componente indígena”.

Em vez da reestruturação, o que ocorreu entre 2010, data da primeira licença de Belo Monte, até 2015, data da última licença, foi a desestruturação da Funai. Continua sem sede própria, em 2012 foram retirados todos os postos das aldeias e tem hoje 72% menos funcionários para atuar com os povos indígenas. O governo federal chegou a dizer à Justiça, em 2015, que o problema dos funcionários seria resolvido com a realização de um concurso público, mas até hoje não apresentou cronograma para isso. E a situação se agravou, com mais funcionários se afastando ao longo do ano. Em 2011 eram 60 servidores, hoje são apenas 23.

Em junho de 2015, a coordenação regional da Funai enviou correspondência para Brasília em que afirmou: “no âmbito da Funai de Altamira nunca enfrentamos um desafio de tamanha grandeza, onde funcionários abnegados se veem obrigados a aceitar o processo crescente de agregação de atribuições, o que vem resultando em um desgaste físico, emocional e laboral. Alertamos que, provavelmente, nos próximos 6 (seis) meses, se nada for feito no sentido de analisar, avaliar e deliberar sobre a questão em tela, corre-se o risco de um colapso e interrupção das atividades desta regional, situação que prejudicará as ações institucionais e as comunidades indígenas”.

A situação da Funai agrava os impactos que Belo Monte provoca sobre os povos indígenas, abandonados à própria sorte, lidando diretamente com diretores e prepostos da Norte Energia S.A, que passam a atuar como se fossem o Estado. “A reestruturação da Funai era medida indispensável para que as demais ações condicionantes fossem devidamente implementadas. O que ocorreu foi a desestruturação da FUNAI e o corrompimento das obrigações do licenciamento pela Norte Energia”, diz o MPF. Com isso o impacto de Belo Monte sobre os indígenas ultrapassou de modo ainda não mensurado os prognósticos dos Estudos de Impacto Ambiental.

A decisão que suspende a licença de Belo Monte é de 11 de janeiro. Depois que for notificado, o Ibama tem prazo de cinco dias para paralisar o enchimento do reservatório. Além da suspensão da licença, a juíza determinou multa de R$ 900 mil para União e Norte Energia, pelo descumprimento da ordem judicial.

Processo nº 2694-14.2014.4.01.3903

Íntegra da decisão

Do Ministério Público Federal no Pará, in EcoDebate, 15/01/2016

 

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