Declaração ao final da visita ao Brasil do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos
Brasília, 16 de dezembro de 2015.
Introdução
Na qualidade de membros do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, encerramos hoje nossa visita de dez dias ao Brasil. Esta foi nossa primeira visita a um Estado na região da América Latina e Caribe. O objetivo da visita era oferecer apoio aos esforços do Governo, das empresas e de outras partes interessadas para prevenir e fortalecer a proteção contra violações de direitos humanos relacionadas a atividades empresariais, em sintonia com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (“Princípios Orientadores”).
O Brasil é parte nos principais tratados internacionais sobre direitos humanos e estendeu um convite permanente ao corpo de Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Somos muito gratos ao Governo Brasileiro pelo apoio oferecido a esta missão e sua viabilização, indicando o compromisso em tratar dos assuntos relacionados a este tema.
Durante nossa visita, reunimo-nos com representantes da Presidência da República; do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Secretaria Especial de Direitos Humanos); do Ministério das Relações Exteriores; do Ministério da Fazenda; do Ministério da Justiça; do Ministério de Minas e Energia; e do Ministério do Meio Ambiente. Além disso, encontramos representantes dos órgãos de Proteção ao Consumidor, do IBAMA, da FUNAI, da Procuradoria-Geral da República, da Ouvidoria, e da Controladoria-Geral da União. Ademais, realizamos reuniões com representantes do Ministério Público, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e da Bolsa de Valores de São Paulo, e com vários promotores e servidores públicos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pará.
Também nos reunimos com membros do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados); representantes da CUT (Central Única dos Trabalhadores); da FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro); da Rede Brasileira do Pacto Global; das agências da ONU no Brasil; de uma vasta gama de empresas (dentre as quais a Norte Energia, a Petrobras, a Samarco, e a Vale); de organizações da sociedade civil; e de comunidades afetadas. Iniciamos nossa visita em Brasília; em seguida, fomos a São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Mariana, Altamira e Belém.
Nesta declaração, apresentamos algumas observações preliminares da visita. O Relatório Oficial de nossa missão será submetido à 32a Sessão do Conselho de Direitos Humanos em junho de 2016 e incluirá observações e recomendações adicionais.
Contexto Geral
A visita do Grupo de Trabalho ocorreu durante um período de turbulências políticas e econômicas causadas por vários fatores, tais como recessão econômica, um processo de impeachment contra a Presidente da República, escândalos de corrupção envolvendo algumas das maiores empresas brasileiras e membros do establishmentpolítico do país, e o que tem sido considerado o pior desastre ambiental da história do Brasil, resultante do rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração que afetou os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Observações Gerais
No que diz respeito ao nível de consciência sobre questões ligadas a empresas e direitos humanos, nossa impressão geral é que as principais empresas brasileiras, tanto privadas quanto públicas, e as associações empresariais em geral não conhecem os Princípios Orientadores das Nações Unidas. As empresas relatam ter recebido pouca orientação do Governo sobre as ações esperadas delas em relação aos Princípios Orientadores.
Talvez alguns presidentes de empresas conheçam as exigências dos Princípios Orientadores, mas geralmente isso não se traduz em ações em nível de gerência. Nossa expectativa é integrar a dimensão de direitos humanos não somente em nível de políticas, mas também em nível operacional e local, inclusive nas cadeias de valor das empresas.
Entre as empresas que conhecem os Princípios Orientadores, o Grupo de Trabalho observou que elas tendem a ver os riscos aos direitos humanos como ameaças para a empresa, em vez de riscos enfrentados pelos detentores vulneráveis de tais direitos. Quando as empresas se concentram nos riscos de direitos humanos de um projeto específico, em vez de adotarem uma abordagem holística, corre-se o risco de que as questões de direitos humanos não sejam priorizadas e que sejam postas em segundo plano, em detrimento das comunidades afetadas.
Muitas das empresas estatais brasileiras têm a responsabilidade específica de proteger os cidadãos de impactos negativos sobre seus direitos humanos. Ademais, as próprias obrigações de direitos humanos do Estado entram em jogo quando essas estatais tomam decisões que possam ter um impacto sobre direitos humanos. No início deste ano, o Governo realizou um evento no qual empresas estatais brasileiras se comprometeram a observar as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, as quais explicitamente promovem os Princípios Orientadores.
Além disso, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) é signatária da Declaração de Bahrein, realizada durante a primeira Cúpula Anual Global de Empregadores em 2015 em Bahrein, que demanda a implementação dos Princípios Orientadores. A nosso ver, os compromissos acima ainda não estão suficientemente refletidos nas práticas cotidianas das empresas estatais, ou das empresas das quais o Estado possui uma participação societária significativa, ou de outras entidades econômicas sob o controle do Estado, tais como bancos de desenvolvimento, e nas relações empresariais que derivam de tais entidades.
Parece haver pouca orientação por parte do Governo, tanto em nível federal, quanto estadual, em relação aos impactos das empresas e, em particular, das empresas estatais sobre os direitos humanos. Parece que, após conceder a licença para um grande projeto de infraestrutura, o Governo faz muito pouco para supervisioná-lo ou regulamentá-lo.
A ausência do Estado é problemática. Empresas podem ser privatizadas, mas o Estado não pode terceirizar seu dever de proteger os direitos humanos. Os Estados nunca perdem suas obrigações, e os impactos aos direitos humanos devem ser adequada e constantemente supervisionados. O Estado pode ter uma presença pequena na operação de atividades econômicas, mas sua presença deve ser forte na supervisão e aplicação de direitos humanos.
O Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) é uma empresa estatal que desempenha um papel extremamente importante como principal fonte de financiamento para iniciativas de desenvolvimento de grande escala no Brasil e, cada vez mais, no exterior. Embora o Banco estabeleça certos padrões ambientais e sociais para os projetos que financia, o Grupo de Trabalho encoraja uma referência mais explícita à exigência de que tais projetos incluam salvaguardas contra impactos negativos aos direitos humanos, em sintonia com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos.
Projetos de Desenvolvimento
O Brasil promoveu ativamente grandes investimentos públicos e privados em uma série de grandes projetos de infraestrutura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) lançado em 2007. Muitos desses projetos tiveram impactos negativos para as comunidades locais e seus direitos humanos. Tais impactos negativos foram documentados por uma comissão especial do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que estudou, ao longo de quatro anos, sete grandes projetos de desenvolvimento, dentre os quais usinas hidrelétricas e projetos de mineração.
O Grupo de Trabalho recebeu informações e ouviu depoimentos de comunidades afetadas e promotores públicos em relação a uma série de casos (inclusive os projetos de Belo Sun e Tapajós), principalmente relacionados a indústrias extrativistas, agronegócios e construção. O Grupo de Trabalho analisou em profundidade alguns casos que ilustram as recorrentes preocupações surgidas.
Altamira
O Grupo de Trabalho visitou Altamira para examinar a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, ao longo do Rio Xingu, na região amazônica. A barragem está localizada em uma área com onze terras indígenas e duas áreas indígenas. O leilão para construir, operar e manter a usina foi vencido pelo consórcio Norte Energia em 2010. Embora a construção da usina esteja quase concluída, neste ano o Ministério Público Federal e a FUNAI (a agência oficial do Governo para questões indígenas) manifestaram-se contra a concessão da licença operacional, pois a Norte Energia ainda não havia cumprido muitas condições de licenciamento relativas à mitigação dos impactos negativos sociais e ambientais.
Em resposta a preocupações sobre direitos humanos, e a pedido do Ministério Público Federal, uma missão exploradora interministerial foi realizada em junho de 2015. Essa missão apresentou 55 observações específicas relativas à falta de implementação de medidas de mitigação para proteger a população de impactos negativos a seus direitos humanos. Apesar das preocupações expressas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) concedeu a licença operacional em 24 de novembro.
Em Altamira, o Grupo de Trabalho reuniu-se com representantes da Norte Energia; com as comunidades afetadas, inclusive povos indígenas; e com promotores públicos. O Grupo de Trabalho discutiu o caso com autoridades federais e estaduais em Belém a fim de avaliar quais medidas haviam sido tomadas para identificar e evitar riscos aos direitos humanos, bem como para mitigar os impactos negativos do projeto aos direitos humanos.
A Norte Energia mostrou ao Grupo de Trabalho alguns dos projetos que havia realizado de acordo com as condições da licença. A Norte Energia precisa implementar condições que exigem da empresa uma série de ações socioambientais, tais como a construção de sistemas de distribuição de água, de esgotos e de aterros, clínicas médicas e escolas. Muitos desses investimentos estão sendo implementados ou já foram implementados e melhorarão as condições de vida dos habitantes de Altamira. Todavia, o Grupo de Trabalho observou falhas significativas na implementação dos projetos para mitigar os impactos sociais negativos, o que resultou em tensões e protestos.
O Grupo de Trabalho foi informado pelas autoridades estaduais de que a escola construída pela Norte Energia era um contêiner temporário inadequado para o clima de Altamira. Da mesma forma, as populações ribeirinhas haviam sido reassentadas em novas habitações distantes do rio (que é sua principal forma de sustento), sem nenhuma infraestrutura. Em ambos os casos, parece que não houve consultas com a população antes da concepção dos projetos de mitigação.
A Norte Energia aparenta no possuir mecanismos específicos para exercer a devida diligência no tocante a direitos humanos, de forma a permitir a identificação e solução de riscos aos direitos humanos. À luz das informações recebidas sobre outros projetos de desenvolvimento, a abordagem da Norte Energia para ser bastante representativa da maneira pela qual as medidas de mitigação são, frequentemente, tratadas por empresas no Brasil.
O Grupo de Trabalho visitou o bairro Independente II de Altamira, uma área residencial pobre com cerca de 400 casas. A área será inundada após o enchimento do reservatório da barragem, e os residentes demonstraram muita ansiedade em relação ao que aconteceria com eles. Segundo os residentes, eles não receberam nenhuma informação, nem foram consultados sobre seu reassentamento. Eles estavam preocupados com o fato que a barragem inundaria suas casas e eles não teriam outro lugar para ir.
Como resultado de ações de advocacy de organizações da sociedade civil em defesa da comunidade, o IBAMA fez uma avaliação da situação que resultou na inclusão de uma nova exigência no acordo de licença: que a Norte Energia forneça moradia alternativa para os habitantes do bairro Independente II antes de outubro de 2016. Os habitantes estavam preocupados com o não cumprimento dessa exigência e com o fato de eles não conhecerem os planos de reassentamento.
Mariana
O Grupo de Trabalho reuniu-se com autoridades estaduais e representantes de empresas, da sociedade civil e das comunidades em Minas Gerais. O Estado de Minas Gerais possui a maior concentração de minas industriais do país, e a visita do Grupo de Trabalho ocorreu após o trágico desastre causado pelo rompimento da barragem de rejeitos do Fundão no distrito de Mariana, em 5 de novembro. O desastre vem sendo considerado o maior desastre ambiental do Brasil.
A barragem de rejeitos continha resíduos de minério de ferro e era operada pela mineradora Samarco, controlada pela brasileira Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton, cada uma detentora de 50% das ações. O rompimento da barragem resultou no lançamento de 55 a 60 milhões de m3 de resíduos de mineração no Rio Doce, causando uma enxurrada de lama que inundou povoados, destruindo completamente Bento Rodrigues e Paracatu, e causou a morte de 19 pessoas (das quais ainda há 5 desaparecidos). A lama viajou mais de 600 km ao longo do Rio Doce até atingir o litoral, matando peixes, fauna e flora, e causando uma enorme crise social e ambiental, além de afetar a subsistência e o acesso a água potável de um grande número de pessoas, dentre os quais milhares de pescadores que dependiam diretamente do rio para seu sustento.
O Grupo de Trabalho reuniu-se com Executivos da Samarco e com funcionários da Vale para discutir as ações tomadas. O Grupo de Trabalho também se encontrou com vítimas do desastre em Mariana, Minas Gerais, e com representantes do Estado do Espírito Santo, bem como promotores públicos estaduais e procuradores federais envolvidos na busca de justiça e compensações para as vítimas. Com base nos depoimentos e submissões ao Grupo de Trabalho, uma das principais preocupações das comunidades afetadas era a incerteza sobre o apoio de longo prazo que receberiam para reconstruir suas vidas, além das preocupações com os riscos sanitários apresentados pela contaminação do rio e do mar.
A confiança da comunidade na empresa foi afetada de maneira considerável. Havia, portanto, a necessidade de fornecer informações que fossem confiáveis aos olhos das comunidades afetadas. As pessoas também estavam preocupadas com o possível rompimento de outras barragens. Ficamos sabendo que somente o estado de Minas Gerais abriga outras 753 barragens de rejeitos, e que 40 delas são consideradas inseguras. O Grupo de Trabalho exorta, portanto, as autoridades competentes e as empresas responsáveis a tomarem ações imediatas para reforçar as medidas de segurança.
O Grupo de Trabalho reconheceu os esforços empreendidos pela empresa para tomar medidas após o desastre. O fato que o próprio Presidente da empresa liderou a resposta e a disposição de consultar as comunidades foram passos importantes para encontrar soluções em conjunto com as comunidades afetadas. O Grupo de Trabalho encorajou a empresa a prestar mais atenção às críticas; garantir um ambiente no qual as pessoas pudessem exprimir suas preocupações sem medo de represálias; e ser transparente, explicando as falhas na resposta inicial ao desastre.
O Grupo de Trabalho notou que haviam se passado quase duas semanas até que a empresa informasse o público de que outras duas estruturas (Santarém e Selinha) também apresentavam riscos. Da mesma maneira, a empresa não havia fornecido informações às comunidades sobre os riscos à saúde derivados da lama. Também houve uma clara falha no plano de contingência da empresa. As pessoas das comunidades afetadas alegam não ter sido alertadas sobre o desastre pela empresa ou pelas forças de defesa civil. Isso aconteceu apesar das cerca de 10 horas entre o rompimento da barragem e a inundação de Bento Rodrigues, o primeiro povoado a ser alagado.
Um alerta antecipado teria permitido que as pessoas retirassem alguns de seus pertences e poderia ter salvado vidas, como nota a ação civil impetrada em 9 de dezembro de 2015 pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra a Samarco, a Vale e a BHP. Em 11 de novembro de 2015, o Ministério Público de Minas Gerais buscou um acordo com a Samarco para garantir a soma de 300 milhões de reais (77 milhões de dólares americanos) para indenizar as vítimas. Apesar de várias tentativas de acordo, a Samarco não concordou, o que levou à submissão da ação civil.
Devido à escala do desastre, o Grupo de Trabalho considera que as autoridades federais e estaduais precisam assumir um papel mais ativo na resposta ao desastre. Embora o Grupo de Trabalho tenha sido informado pela Presidência da República sobre as ações de assistência emergencial, o Governo precisa fornecer informações mais claras à população, bem como orientações sobre o processo de reassentamento e a definição da compensação. Embora a Samarco seja responsável por reparar os danos causados, o Estado permanece o principal garantidor do respeito aos direitos humanos das comunidades afetadas.
Obras das Olimpíadas de 2016 no Rio de Janeiro
A realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 gerou um grande aumento nas obras de engenharia no país. Uma grande preocupação de direitos humanos relacionada a esses grandes eventos esportivos no Brasil tem sido a necessidade de garantir as salvaguardas adequadas para as pessoas forçadas a se mudarem para dar lugar a projetos de construção. Em 2011, o Relator Especial da ONU sobre o Direito a Moradia Adequada manifestou suas preocupações em relação a casos de deslocamento e desocupações em várias cidades, dentre as quais São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. As mesmas preocupações foram expressas no contexto da Revisão Periódica Universal (RPU) do Brasil em 2012.
O Grupo de Trabalho visitou o assentamento de Vila Autódromo no Rio de Janeiro, localizado próximo às áreas de construção atuais, onde entre 50 e 100 pessoas ainda se recusam a deixar suas casas (outros moradores aceitaram a proposta de reassentamento mediante uma indenização). Não parece haver nenhum fundamento jurídico para uma desapropriação, pois as obras de construção fazem parte de um projeto privado de desenvolvimento que não poderia ser caracterizado como sendo de interesse público.
Todavia, em junho de 2015, houve um confronto violento com a população quando o Grupamento de Operações Especiais da Guarda Municipal tentou romper uma corrente humana que protegia duas casas que estavam para ser demolidas. O Prefeito declarou que as pessoas poderiam ficar, e que ninguém seria forçado a sair. No entanto, conforme constatou o Grupo de Trabalho, a vida dos que permaneceram tornou-se impossível, pois eles se viram ilhados por um canteiro de obras com frequentes cortes de energia elétrica e fornecimento de água.
Observações Gerais
Um tema comum relacionado a grandes projetos de desenvolvimento é o fato de as medidas para mitigar impactos negativos aos direitos humanos serem impostas sem uma consulta prévia significativa. Outro problema está relacionado à maneira que as medidas de mitigação são concebidas e implementadas. No caso de Belo Monte, parece ter havido pouco planejamento prévio para preparar a cidade para lidar com o grande fluxo de trabalhadores de construção. Como no caso de outros grandes canteiros de obras, o repentino crescimento da população foi acompanhado por um aumento acentuado nos casos de violência, tráfico, exploração sexual de mulheres e meninas, e alcoolismo.
É necessário levar em consideração os contextos sociais e culturais mais amplos que envolvem projetos de desenvolvimento. Em particular, tais projetos precisam levar em consideração as lições internacionais sobre como administrar as interações com comunidades indígenas a fim de evitar a desestruturação total da vida de tais comunidades.
A exigência de consultas também é parte integral das normas internacionais de direitos humanos relativas a reassentamentos com base no desenvolvimento, conforme estabelecem os Princípios Orientadores sobre Deslocamentos Internos e as diretrizes e princípios básicos sobre deslocamentos e desocupações com base no desenvolvimento. No caso de povos indígenas, há ainda a exigência de um consentimento pleno, prévio e consciente em relação ao deslocamento, conforme prevê a Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais, 1989 (No 169) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, bem como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Nas situações em que o reassentamento é inevitável, as normas de direitos humanos exigem que as pessoas sejam justamente compensadas e não sejam privadas de suas fontes de sustento.
À luz das violações de direitos humanos associadas a grandes projetos de desenvolvimento, o Grupo de Trabalho tomou ciência que o Governo do Estado de Minas Gerais estava considerando um projeto de lei que estabeleceria uma “Política Estadual sobre pessoas afetadas por barragens e outros projetos de desenvolvimento”. A lei buscaria tratar de alguns dos principais problemas observados atualmente por meio, entre outras coisas, da garantia da participação das comunidades afetadas em todas as etapas do projeto de desenvolvimento; do reconhecimento da situação específica dos povos indígenas; e do estabelecimento de diretrizes claras referentes a indenizações e reassentamentos. Uma política semelhante já havia sido adotada mediante decreto no Estado do Rio Grande do Sul em 2014. Essas medidas são muito bem-vindas e poderiam ser sustentadas por orientações mais claras às empresas sobre suas responsabilidades no âmbito das leis internacionais sobre direitos humanos, em sintonia com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos.
Ao mesmo tempo, o Grupo de Trabalho também observou com apreensão algumas ações na direção oposta. Em particular, uma iniciativa do Legislativo (Projeto de Lei do Senado n. 654 de 2015) que visa a “acelerar” o processo de licenciamento para obras de infraestrutura e atividades como mineração. Ademais, as propostas de revisão do Código de Mineração incluem a eliminação de algumas proteções ambientais em relação a áreas a serem exploradas por mineração e concedem à mineradora relevante o direito de usar a água necessária para sua operação, sem proteção da água para uso humano. O Grupo de Trabalho também está preocupado com o crescente recurso ao mecanismo jurídico de suspensão de segurança, que permite ao presidente de um tribunal suspender decisões jurídicas que impeçam o progresso de um projeto de desenvolvimento com base na justificativa de que se trata de uma questão de “interesse público”.
Questões trabalhistas
Durante a visita, o Grupo de Trabalho recebeu muitas informações sobre questões trabalhistas e ouviu a opinião de promotores, do Ministério do Trabalho e da sociedade civil sobre: questões de trabalho forçado e a suspensão, em 2014, da “Lista Suja do Trabalho Escravo” (a relação dos empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava); propostas de enfraquecer a definição de trabalho escravo utilizada atualmente; trabalho infantil e vários programas para tratar do assunto; propostas de redução da idade mínima para trabalhar; o problema da terceirização e o controle sobre cadeias de valor/fornecimento, e como um projeto de lei poderia agravar a situação; e questões relativas a saúde e segurança no trabalho, incluindo condições insalubres de trabalho e exposição de trabalhadores agrícolas a produtos químicos venenosos que foram banidos em outros países.
Povos indígenas
Cerca de 240 tribos indígenas vivem no Brasil atualmente, totalizando aproximadamente 900.000 pessoas, ou 0,4% da população do país. O Governo reconheceu 690 territórios para a população indígena, que cobrem cerca de 13% de todo o território nacional. Quase toda essa área (98,5%) encontra-se na Amazônia.
Durante nossa visita, ouvimos repetidos relatos de preocupações com os direitos humanos dos povos indígenas e das comunidades quilombolas (descendentes de escravos africanos foragidos). Além das preocupações relacionadas aos projetos de desenvolvimento na Amazônia, o Grupo de Trabalho ficou alarmado com os conflitos sociais violentos no Mato Grosso do Sul. Segundo dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), cerca de 138 assassinatos de pessoas indígenas (“morte por agressão”) foram registrados em 2014 (comparados a 97 em 2013), e quase um terço desse total (41) aconteceu no Mato Grosso do Sul.
Informações obtidas pelo Conselho Indigenista Missionário apontam um total de 138 assassinatos de pessoas indígenas em 2014, sendo que quase um terço (41) ocorreu no Mato Grosso do Sul. Ao longo das últimas décadas, os povos indígenas foram sujeitos a deslocamentos forçados causados pela expansão do agronegócio e outros grandes projetos de desenvolvimento.
O Grupo de Trabalho está preocupado com o fato de as terras de muitos povos indígenas ainda não terem sido adequadamente demarcadas. Ademais, os povos indígenas vêm expressando sua preocupação com um projeto de lei que transferiria as decisões sobre demarcações de territórios indígenas da FUNAI e da Presidência ao Congresso Nacional, uma medida que o Grupo de Trabalho considera preocupante pois poderia levar a ulteriores obstáculos.
Defensores de Direitos Humanos
O Grupo de Trabalho foi informado em diferentes reuniões que os defensores de direitos humanos vêm sofrendo ameaças crescentes a suas vidas pelo simples fato de levantarem a voz em casos onde seus direitos são afetados por interesses econômicos. O Grupo de Trabalho notou que um relatório de 2014 da ONG Global Witness mostrou um aumento nas mortes de pessoas que reivindicavam seus direitos humanos, principalmente no contexto de disputas fundiárias e poluição ambiental. De acordo com este relatório, de um total de 908 casos identificados de defensores de direitos humanos assassinados entre 2002 e 2013, quase 50% (448) ocorreram no Brasil. Segundo as informações recebidas, incluindo as do Ministerio Publico, a violência é, em muitos casos, cometida por forças policiais nacionais e por empresas privadas de segurança.
O Grupo de Trabalho tomou ciência do programa federal, implementado em nível estadual, para proteger defensores de direitos humanos. Em Minas Gerais, o Grupo de Trabalho conseguiu encontrar 5 dos 51 defensores de direitos humanos que gozam, atualmente, de proteção no âmbito do programa. Eles relataram um nível muito alto de intimidação, ameaças, assassinatos e exclusão social, bem como uma desconsideração por parte das autoridades policiais que eles contataram em relação aos problemas que enfrentam, geralmente relacionados a preocupações sobre atividades empresariais. O Grupo de Trabalho também tomou conhecimento da implementação desse programa na região amazônica, onde atualmente 74 defensores de direitos humanos recebem assistência do programa.
O Grupo de Trabalho foi informado de que esses programas operam com um orçamento muito limitado, com poucos funcionários designados em cada Estado para a execução do programa. O Grupo de Trabalho entende que o programa de defensores de direitos humanos em Minas Gerais é considerado o mais avançado do país, o que levanta dúvidas sobre a adequação dos mecanismos de proteção dos defensores de direitos humanos em outras partes do Brasil. A fim de aumentar a conscientização sobre a situação dos defensores de direitos humanos, nós encorajamos maior colaboração entre esses programas e organismos internacionais.
Acesso a medidas de reparação
Entre os vários mecanismos para garantir acesso à justiça para vítimas de violações a direitos humanos relacionadas a atividades empresariais, o Grupo de Trabalho ficou particularmente impressionado com o trabalho dos Procuradores da República do Ministério Público Federal e dos Promotores de Justiça dos 27 Ministérios Públicos Estaduais. Criado pela Constituição de 1988, ao final de um período de 21 anos de ditadura militar (1964-1985), o Ministério Público atua de maneira independente dos três poderes de Governo e é incumbido da “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (Art. 127).
Um total de cerca de 1.000 Procuradores da República e mais de 12.000 Promotores de Justiça têm o poder de investigar e iniciar procedimentos judiciais contra autoridades do Estado e empresas em nome de indivíduos e comunidades. Em muitos dos casos de supostas violações de direitos humanos relacionadas a atividades empresariais, os Procuradores ou Promotores assistiram as comunidades na mediação com as empresas, ou na submissão de ações judiciais.
No que diz respeito a mecanismos não judiciais para solução de controvérsias, o Brasil não possui uma instituição nacional independente de direitos humanos. Contudo, existe uma Comissão Nacional de Direitos Humanos composta por representantes de instituições governamentais, do Ministério Público e da sociedade civil. A Comissão Nacional elaborou diversos relatórios sobre questões de direitos humanos relacionadas a atividades empresariais. No entanto, os membros da Comissão Nacional com quem o Grupo de Trabalho se reuniu ressaltaram que suas recomendações raramente são aplicadas pelo Governo.
O Grupo de Trabalho também encontrou o Ponto de Contato Nacional da OCDE (PCN) no Ministério da Fazenda. Estabelecido em 2003, o PCN examinou uma série de casos relacionados ao suposto descumprimento das Diretrizes da OCDE sobre Empresas Multinacionais, que incluem um capítulo sobre direitos humanos, em sintonia com os Princípios Orientadores.
Plano Nacional de Ação
Durante a visita, o Grupo de Trabalho identificou a necessidade de melhorar a coordenação e o diálogo sobre questões de direitos humanos e empresas. Em particular, é necessário criar plataformas para diálogos envolvendo várias partes interessadas, tais como o Governo, as empresas e a sociedade civil. Ficou claro, com base nas reuniões realizadas, que é difícil reunir representantes das empresas, do Estado e das comunidades lesadas em torno da mesma mesa. Nesse contexto, o Grupo de Trabalho acolhe de bom grado os planos governamentais para desenvolver um plano nacional de ação sobre empresas e direitos humanos.
Nós encorajamos o Governo a fundamentar o plano nacional de ação nos Princípios Orientadores das Nações Unidas e a utilizar as diretrizes do Grupo de Trabalho para a elaboração de tais planos de ação. Conforme destaca o documento de orientação, tais planos “devem ser desenvolvidos em processos inclusivos e transparentes. As partes interessadas devem ter a chance de participar do desenvolvimento e da revisão do Plano Nacional de Ação, e suas opiniões devem ser levadas em consideração. As informações devem ser compartilhadas de maneira transparente em todas as etapas do processo” (disponível aqui).
Conclusão
Concluindo, o Grupo de Trabalho ressalta a importância de o Estado incorporar os Princípios Orientadores em empresas e investimentos comerciais. É necessário criar um melhor equilíbrio na estrutura de poder em relação aos investimentos, de forma a garantir que um arcabouço regulatório ou estatal (como, por exemplo, o IBAMA, a FUNAI e os Procuradores/Promotores) possa atuar na resolução do desequilíbrio de poder que permite que práticas empresariais irresponsáveis passem despercebidas. Os detentores de direitos devem gozar de poder suficiente para se defender em uma posição equilibrada de negociação com as empresas. É particularmente importante estabelecer um diálogo eficaz com as partes interessadas, principalmente no que diz respeito à ampliação da voz dos mais vulneráveis (o que, em muitos casos, nós percebemos que falta).
Em segundo lugar, o Grupo de Trabalho destaca com preocupação a percepção de que há uma captura corporativa dos processos regulatórios e de elaboração de políticas, o que leva à suspeição de que as empresas sejam responsáveis por todos os aspectos de seus projetos de desenvolvimento sem uma supervisão adequada por parte do Estado. Tal percepção advém, em parte, do fato que as empresas contribuem para as campanhas políticas, o que leva alguns cidadãos a crer que o processo político e regulatório esteja sendo “comprado”. Isso leva à preocupação de que a capacidade do Governo de supervisionar operações empresariais possa ser cooptada por processos de financiamento político e ações extensas de lobby corporativo.
O Grupo de Trabalho sentiu-se encorajado ao perceber que há um comprometimento político relacionado a empresas e direitos humanos, tanto em nível governamental, quanto em nível empresarial, mas a aplicação é limitada e isso requer atenção. Com raras exceções, o que observamos foi uma tendência a manter as coisas como estão (business as usual), apesar de todo o progresso no cenário internacional.
O Grupo de Trabalho encerrou sua visita, mas continuaremos a recolher informações ao longo dos próximos meses à medida que escrevemos o relatório que será apresentado ao Conselho de Direitos Humanos em junho de 2016. O Relatório conterá recomendações concretas para o Governo e as empresas, bem como para outras partes interessadas. Esperamos que tais recomendações sejam úteis para os esforços de proteger as pessoas e encontrar soluções para os impactos negativos de atividades empresariais sobre direitos humanos no Brasil.
Informe da ONU Brasil, in EcoDebate, 18/12/2015
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“Declaração ao final da visita ao Brasil do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos”.
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