PGT contesta projeto que muda conceito de trabalho escravo
Incluída na pauta de votação de terça-feira (15), no Plenário do Senado, regulamentação da EC 81 pode deixar impune violação dos direitos dos trabalhadores
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, criticou a proposta de votação na próxima terça-feira (15) do projeto de lei do Senado 432/2013, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RO), que regulamenta a Emenda Constitucional 81 sobre a expropriação das terras onde for constatada presença de trabalho escravo. A proposta de regulamentação quer amenizar a punição e mudar a definição desse crime estabelecida no artigo 149 do Código Penal. Dessa forma, a ação criminosa só valeria para os casos de trabalho forçado e servidão, excluindo condições degradantes e jornada exaustiva.
“Foram necessários 15 anos luta para aprovar a emenda constitucional, que garantiu a punição exemplar daqueles que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. A aprovação do texto da regulamentação tal como está hoje representaria um retrocesso com o qual nem a sociedade brasileira nem o Ministério Público do Trabalho podem concordar. O Código Penal já define o que é trabalho escravo. Mudar sua definição vai garantir não só a impunidade ao crime como também permitir que trabalhadores sejam explorados e aviltados em sua dignidade”, destacou o procurador-geral do Trabalho.
Antes da votação no Plenário do Senado, será realizada uma audiência pública, às 10h30, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação, para discutir o assunto. O Ministério Público do Trabalho (MPT) será representado pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete). Também participam representantes de outras instituições governamentais e entidades da sociedade civil organizada.
Números – Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que apenas entre janeiro e maio de 2015 foram resgatados 419 trabalhadores em situação à análoga de escravo pelo grupo móvel de combate ao trabalho escravo. Em 2014, foram 1.674. Desde que o grupo foi criado, em 1995, cerca de 50 mil foram resgatados. Participam dessas operações em todo o país procuradores do Trabalho, auditores fiscais do Trabalho e policiais rodoviários federais
Informações do MPT, in EcoDebate, 14/12/2015
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Caros amigos é inacreditável, mas alguns parlamentares querem amenizar a punição para o trabalho escravo, bem como alterar a definição constante do Código Penal. Pelo visto, alguns brasileiros tem simpatia pela escravidão. Com relação ao conceito, eu sugeriria o seguinte: “tipifica condição análoga de escravidão, àqueles trabalhadores que ganham apenas um salário mínimo por mês. Desta feita, o menor salário para trabalhadores deveria ser de no mínimo dois salários mínimos. Por fim, eu garanto aos senhores que não tenho simpatia pelo modelo socialista, pois acredito firmemente na hipótese de todos conquistarem fatias do “Capital”.
Estando fora a conexão entre escravidão contemporânea e cumprimento das leis trabalhistas, acarretará a perda dos direitos conquistados em termos de segurança e saúde do trabalhador brasileiro. Se a sociedade cumprisse fielmente as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, não teríamos tantos afastamentos e encargos à nossa Previdência.
O que vemos nessa mudança de conceito é uma visão simplista a qual incidirá na manutenção das péssimas condições de trabalho ofertadas por escravocratas contemporâneos, detentores de posições políticas que não possuem nenhum interesse no interesse social.
No meu ponto de vista, este retrocesso é inconstitucional pois fere os Direitos Sociais de nossa Constituição – Capítulo II.