Câmara aprova regras sobre direito de resposta nos meios de comunicação; Matéria retorna ao Senado
Projeto considera ofensivo o conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. Devido às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado.
De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.
O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.
A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na internet.
Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
Em cada veículo
O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos de comunicação social que tenham divulgado a matéria.
Esse pedido poderá ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.
Dimensões
A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.
Por meio de um destaque de vários partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. O ofendido poderá pedir, no entanto, que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa.
Outro destaque aprovado, do PSB, garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e difamação.
Rito na Justiça
Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado no projeto. Por esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido pelas férias forenses.
Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta.
Tutela antecipada
O projeto permite ao juiz, nas 24 horas seguintes à citação da empresa de comunicação, fixar a data e demais condições para veiculação da resposta. A decisão deve se fundamentar na verossimilhança da alegação ou no receio justificado de não ser eficiente a resposta ao final dos 30 dias para finalizar o processo.
Da decisão do juiz, caberá recurso ao tribunal, na segunda instância, com efeito suspensivo, desde que o argumento seja considerado plausível e haja urgência.
Multa e sucumbência
O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.
Já a gratuidade da resposta ou retificação não abrange as custas processuais nem livra o autor da ação de pagar o chamado ônus da sucumbência, quando todos os custos são arcados por ele em caso de ação temerária (sem fundamento, para prejudicar).
De acordo com o projeto, incluem-se no ônus de sucumbência os custos com a divulgação da resposta se a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo, com ganho de causa para o veículo.
Regulamentação do direito de resposta divide opiniões de líderes partidários
Líderes partidários manifestaram posições a favor e contra o projeto que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação.
O líder da Rede, deputado Miro Teixeira (RJ), declarou voto contrário ao projeto (PL 6446/13). A proposta, aprovada no Senado, tenta suprir lacuna deixada pela revogação da Lei de Imprensa de 1967.
Teixeira avalia que os homens públicos já têm acesso aos meios de comunicação para responder aos erros e ofensas publicados, seja por meio de notas ou pela convocação de entrevistas coletivas.
“Um ou outro escritório de advocacia, as entidades patronais do jornalismo serão beneficiados, mas o reportariado vai ficar oprimido por uma lei de direito de resposta. O cidadão na rua não está pedindo a Lei de Direito de Resposta, quem está pedindo é sempre autoridade”, disse Miro Teixeira.
Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a proposta atenta contra a liberdade de imprensa. “É o controle da mídia, um retrocesso. A Constituição garante a liberdade de imprensa, a Lei Eleitoral também”, disse. Segundo Bueno, a intenção é diminuir os prazos para a publicação das respostas.
Defesa do projeto
As críticas foram rebatidas pela líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ). “Aqui não está se proibindo investigar ou noticiar. A imprensa vai noticiar o que ela quer. O que se coloca aqui é a possibilidade de o cidadão reagir ao que ele considera uma inverdade”, defendeu.
O deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) afirmou que a proposta tem o objetivo de atingir as publicações que “exageram”. A deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) também defendeu a medida e lembrou casos de pessoas que tiveram a honra ofendida por meios de comunicação sem o adequado direito de resposta.
Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), o projeto é um avanço. “Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer democracia”, declarou.
Da Agência Câmara de Notícias, in EcoDebate, 21/10/2015
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